Projecto de Resolução N.º 114/XIV/1.ª

Por uma resposta pública, articulada e descentralizada de prevenção e combate à violência sobre as mulheres

Assinalar o Dia internacional para a eliminação da violência sobre as mulheres é uma oportunidade para não só dar visibilidade às diversas formas de violência sobre as mulheres, mas também afirmar os caminhos que podem concorrer para o seu combate e prevenção e, sobretudo, avançar nesse sentido.

Uma das dimensões da violência contra as mulheres é a violência doméstica e no namoro. No que concerne à violência doméstica, o PCP considera que não nos devemos poupar a esforços para intervir no domínio dos fatores culturais que lhe estão associados, para vencer preconceitos e estereótipos, estimulando a mudança de mentalidades. Mas tal abordagem, não dispensa, antes impõe, dar combate às causas económicas e sociais que estão na raiz da exploração laboral, das desigualdades e discriminações sobre as mulheres, que em si mesmas alimentam e reproduzem permanentemente diversas dimensões da violência.

Assim, o cumprimento dos direitos das mulheres, na lei e na vida, é a mais profunda forma de contribuir para assegurar o direito das mulheres a decidirem sobre o seu projeto de vida, incluindo a libertar-se de contextos familiares violentos. Cumprir os direitos das mulheres representa, em si mesmo, impulsionar mudanças profundas nos papeis de mulheres e homens, na família, no trabalho, na vida social e política.

Numa data dedicada à eliminação da violência sobre as mulheres impõe-se dar visibilidade a outras formas de violência, de que é exemplo a prostituição, uma aviltante forma de exploração e violência que deve ser inscrita como uma grave violação dos direitos humanos. O PCP considera fundamental que se implemente um Plano de Combate à Exploração na Prostituição, seja por tráfico para fins sexuais ou por lenocínio. É fundamental que se assegure o direito das mulheres prostituídas a construir um projeto de vida liberto da violência e exploração.

Importa não esquecer as situações de violência e de negação de direitos em situações de conflito armado, incluindo violação de mulheres e crianças, particularmente nas guerras de agressão contra países e povos, que reforçam a importância da luta contra a guerra e em defesa da paz, da afirmação da solidariedade e da cooperação entre povos e Estados soberanos, iguais em direitos.

As mulheres continuam a sofrer discriminações, nomeadamente a nível laboral, com salários mais baixo e vínculos mais precários, sendo também sobre elas que recai a maior parte do trabalho doméstico e cuidados informais que não encontram uma resposta pública e acessível. É preciso visibilizar a violência no trabalho e o assédio laboral, com fortíssimas incidências em sectores de grande concentração de mulheres, num contexto de grande exploração, ritmos de trabalho extenuantes e desregulação de horários, que impõem às mulheres uma penosa e desumana dupla jornada de trabalho.

Portugal tem um importante património de legislação relativa à prevenção e combate à violência doméstica, que desde o primeiro momento contou com a iniciativa do PCP, e têm vindo a ser adotados também diversos instrumentos de intervenção, mas a verdade é que as lacunas e insuficiências persistem sobretudo no campo da operacionalidade das medidas e na amplitude do seu alcance, por exemplo, territorial.

É preciso proceder à avaliação dos instrumentos que têm vindo a ser criados, bem como o grau de implementação do conjunto de medidas adotadas até ao momento e sobretudo avaliar se os objetivos visados são acompanhados pelo necessário reforço dos meios financeiros, humanos e técnicos que permitam que os diversos serviços públicos e os seus profissionais estejam em condições de assumir as suas responsabilidades. Uma resposta pública, articulada e descentralizada é uma questão nuclear para que se enfrentem e superem as dificuldades e insuficiências que tem vindo a ser apontadas.

O PCP reitera que à dimensão, profundidade, gravidade e urgência do problema da violência sobre as mulheres tem de corresponder igual determinação na adoção e execução de medidas concretas.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

  1. Implemente uma resposta pública, descentralizada e articulada à violência doméstica, consubstanciada nas suas diversas dimensões e nos diversos serviços públicos, visando o reforço na deteção, sinalização, encaminhamento, proteção e defesa das mulheres, garantindo os apoios psicológico, social e jurídicos adequados em cada momento.
    1. Proceda ao reforço dos meios financeiros, técnicos e humanos, tendo por base um plano anual visando dotar os diversos serviços públicos dos meios indispensáveis a superar insuficiências e a poderem cumprir o seu papel na prevenção e combate à violência doméstica (centros de saúde e hospitais, escolas e universidades, forças de segurança, polícia de investigação criminal, Ministério Público, Tribunais e serviços de segurança social);
    2. Garanta uma maior celeridade na avaliação de risco e na decisão de medidas de proteção à vítima e de coação ao arguido em 72 horas, como está estabelecido e reforce a proteção das mulheres, antes e depois de ter sido atribuído o estatuto de vítima.
  2. Tendo por base o trabalho desenvolvido nos programas dirigidos aos agressores, elabore um relatório sobre os seus resultados e necessidades de desenvolvimento e apresente um estudo até julho de 2020 sobre o alargamento dos Programas para Agressores de Violência Doméstica a regimes diferentes do atual enquanto pena acessória.
  3. Adote programas específicos que assegurem saídas às mulheres prostituídas, a serem implementados nos serviços públicos e no sector social, em proximidade com as mulheres e apoio nas suas necessidades específicas, numa intervenção assente no acompanhamento contínuo, sem juízo de valor, que lhes proporcione o tempo necessário - o tempo de cada mulher -, com respeito pelas mulheres enquanto sujeito ativo das mudanças que pretende realizar na sua vida.
    1. Estes programas são dinamizados por equipas multidisciplinares designadamente com profissionais de saúde, psicólogos, técnicos de serviço social, entre outros, que acompanham a mulher no processo de saída, nas diferentes fases;
    2. Garantia de medidas de proteção adequadas às mulheres prostituídas e que pedem ajuda, quer de mulheres sujeitas a situações de tráfico para fins sexuais, quer das que são vítimas de perseguição pelo beneficiário do lenocínio.
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