Projecto de Lei N.º 62/XIV/1.ª

Garante o direito das crianças até 3 anos a serem acompanhadas pelos progenitores

Exposição de Motivos

O dia a dia de milhares e milhares de crianças no nosso país continua a ser marcado pela limitação e negação de direitos, o que é indissociável da limitação, negação e atropelo dos direitos dos pais, especialmente dos pais e mães trabalhadoras.

O cumprimento de direitos fundamentais das crianças é, pois, inseparável da garantia de direitos aos pais.

Importa garantir a valorização geral dos salários, designadamente do Salário Mínimo Nacional para os 850€, consagrar as 35 horas de trabalho para todos os trabalhadores, combater a precariedade, os horários desregulados, limitar o trabalho por turnos e a laboração contínua – a desumanização dos horários de trabalho limita e impede a articulação entre a vida profissional, pessoal e familiar, logo impossibilita as mães e os pais trabalhadores de acompanharem os seus filhos.

Importa assegurar o cumprimento dos direitos de maternidade e paternidade, pondo fim a atropelos que têm lugar, todos os dias, em muitas empresas e locais de trabalho. A maternidade e a paternidade são vistos, por parte do patronato, como um obstáculo e uma menor disponibilidade dos trabalhadores para o trabalho. O atropelo e a negação de direitos de maternidade e paternidade são a negação de direitos à criança.

O cumprimento dos direitos das crianças é também inseparável do reforço da sua proteção social, aumentando e alargando o abono de família, com vista à sua universalização – porque o abono de família é um direito da criança.

Mas também do acesso à saúde, à educação, a serviços e equipamentos de apoio à infância públicos, a uma habitação condigna, à cultura, ao desporto, à mobilidade e a uma rede pública de transportes, a uma alimentação equilibrada, a bens e serviços essenciais.

O PCP tem um vasto património de intervenção quanto aos direitos de maternidade e paternidade e na defesa dos direitos das crianças.

Foram dados passos importantes na última legislatura que significaram avanços nestas dimensões. Foi por ação e intervenção do PCP que se repôs o 4.º escalão no abono Pré-Natal, que se assegurou o pagamento a 100%, sem penalizações, da licença de maternidade de trabalhadoras grávidas expostas, no seu posto de trabalho, a riscos nocivos para a sua saúde e para a do bebé (e que, anteriormente, eram obrigadas a ir para casa, antes do parto, com um corte de 35% do seu salário), que se equiparou a licença para assistência de filho com deficiência às situações de doença crónica ou doença oncológica; o direito a 3 dispensas em cada ciclo de tratamentos para consultas de procriação medicamente assistida (PMA); a proibição de discriminação pelo exercício dos direitos de maternidade e paternidade (designadamente no que se refere à atribuição de prémios de assiduidade e produtividade, progressão na carreira).

Foi também por proposta do PCP que se garantiu o direito do pai a 3 dispensas do trabalho para acompanhar a grávida às consultas pré-natais; a licença de acompanhamento a filho com doença, prorrogável até ao limite máximo de seis anos.

Foi ainda a intervenção e a proposta do PCP que permitiram que, no caso de internamento hospitalar da criança, acrescesse à licença já prevista o período de internamento, até ao limite máximo de 30 dias e que nas situações em que o parto ocorra até às 33 semanas, inclusive, acrescesse todo o período de internamento da criança, bem como 30 dias após a alta hospitalar.

Valorizando todos os avanços alcançados, sabemos que falta percorrer um longo caminho para aprofundar os direitos de maternidade e paternidade e para garantir melhores condições de acompanhamento a filho, cumprindo assim direitos da criança.

É neste sentido que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta este Projeto de Lei que, prevendo a redução do horário diário de trabalho em 25% para um dos progenitores, assegura melhores condições de acompanhamento aos filhos, defendendo o superior interesse da criança.

Com este Projeto de Lei o PCP contribui para o cumprimento do direito das crianças a serem acompanhadas pelos pais, especialmente nos 3 primeiros anos de vida.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º

Objeto e âmbito

  1. A presente lei garante a todas as crianças até 3 anos o direito a serem acompanhadas pelos progenitores.
  2. O direito previsto na presente lei aplica-se a todas as crianças cujos pais trabalhem no sector público ou no sector privado.

Artigo 2º

Direito das crianças a serem acompanhadas pelos pais

O direito previsto nesta Lei consiste na redução do horário de trabalho diário em 25% do tempo total de trabalho.

Artigo 3º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

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