Projecto de Resolução N.º 1573/XIII

Requalificação e realização urgente de obras na Escola Secundária de Amares

Requalificação e realização urgente de obras na Escola Secundária de Amares

O Agrupamento de Escolas de Amares constituído em 4 de julho de 2012 é composto por oito estabelecimentos de ensino, a saber: Escola Secundária de Amares – Escola sede; Escola EB 2/3 de Amares; Centro Escolar de Bouro; Centro Escolar de Caldelas; Centro Escolar de Ferreiros; Centro Escolar de D. Gualdim Pais; Centro Escolar do Vale do Cávado; Centro Escolar de Vale do Homem.

De acordo com o documento Projeto Educativo 2014-2017, a “Escola EB 2/3 foi criada em 1971 pela Portaria n.º 446/71, com a denominação de Escola Preparatória de Sá de Miranda (mista) de Amares, funcionando na Rua de Sá de Miranda, em Ferreiros. Esta designação foi sendo alterada ao longo dos anos, primeiro para Escola Preparatória de Amares, depois para Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos de Ensino Básico de Amares e mais recentemente para Escola Básica de Amares. Desde setembro de 1989 funciona nas atuais instalações situadas na Rua da Escola Preparatória – Ferreiros”.

O mesmo documento refere que a “Escola Secundária de Amares, criada pela Portaria nº119/85, de 23 de fevereiro, entrou em funcionamento em 1984, sendo a única escola secundária existente no concelho. Está situada na Rua da Escola Secundária – Besteiros, sendo a Escola Sede do Agrupamento. A escola está implantada numa zona com amplos espaços verdes, sendo constituída por um bloco de serviços com polivalente, dois blocos de aula, um pavilhão polidesportivo, campo polidesportivo exterior e parque de estacionamento interno. As condições de acessibilidade não são as melhores, existindo alguns constrangimentos para a circulação automóvel, principalmente autocarros, e pessoas” e zonas sem passeio para a circulação dos alunos que se deslocam a pé do centro da vila.

Segundo os documentos consultados (Projeto Educativo, Carta de Missão do Diretor), ambas as Escolas apresentam elevados níveis de degradação, pelo que se regista a necessidade de serem realizadas intervenções urgentes, sendo que em nenhuma escola, apesar de serem “construídas há mais de duas décadas e meia, não foram até hoje objeto de qualquer intervenção de fundo”, conforme é dito no Projeto Educativo.

No entanto, numa pesquisa efetuada constatou-se que a Escola Básica 2/3 está a ser intervencionada desde o início do ano letivo de 2017/2018, sendo que o investimento é comparticipado em 85%, por fundos comunitários, e o restante montante é assumido pelo município de Amares e pelo Ministério da Educação.

Na Escola secundária, os níveis de degradação atingem diversos edifícios da escola, incluindo o pavilhão polidesportivo (piso deteriorado; inexistência de uma sala de apoio; balneários degradados, com mau isolamento térmico e sem qualquer sistema de aquecimento – no inverno, com as muito baixas temperaturas desse espaço, a saúde dos alunos é colocada em risco e não existe o mínimo de conforto térmico para a componente higiénica da prática desportiva).

Estão também identificadas carências a nível das infraestruturas, fissuras nas paredes que provocam humidades e infiltrações (em alguns casos já se encontram expostas parte das armaduras que pelo seu aspeto se encontram em estado avançado de corrosão), coberturas em muito mau estado e compostas por telhas de Cimianto, juntas de dilatação abertas, caixilharias envelhecidas e danificadas.

Para além do que atrás foi mencionado, há problemas nos laboratórios de Biologia e Geologia, ausência de gabinetes para os professores trabalharem (o que prejudica seriamente a sua produtividade nos tempos de permanência na escola entre aulas e obrigando a ainda mais trabalho em casa), espaços para desenvolvimento de Atividades da Vida Diária (educação especial), instalações pouco adequadas para pessoas com mobilidade condicionada, e nos sistemas de segurança contra incêndios existentes na escola, os quais são desadequados e insuficientes face ao Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios.

As insuficiências do isolamento térmico de todas as instalações (muito frias no inverno e demasiado quentes no verão) condicionam as aprendizagens dos alunos e colocam problemas durante a realização de Exames Nacionais (por vezes são utilizadas ventoinhas para tentar minorar os efeitos do calor durante a sua realização).

O planeamento da organização da rede escolar, bem como da manutenção regular das infraestruturas e adequação às necessidades do funcionamento, é um instrumento fundamental de uma política educativa que tenha como objetivo a promoção da educação e a elevação da qualificação e capacidades da população. A ausência de planeamento revela-se, por oposição, a estratégia de quem prefere a arbitrariedade e a gestão ao sabor dos interesses pontuais, clientelares ou partidários, resultando a soma dessas operações no descrédito e no gradual desmantelamento das funções da Escola Pública e, em última análise, das próprias tarefas fundamentais do Estado.

O PCP defende que a manutenção e requalificação do parque escolar é uma tarefa incumbida fundamentalmente ao Estado, por via da ação do Governo, sendo para tal urgente e necessária uma estratégia política, fixada em objetivos claros, que parta das necessidades identificadas no terreno e se harmonize partindo de todos os pontos de vista, garantindo a participação da própria comunidade escolar em sentido amplo.

A resposta às necessidades desde há muito identificadas pelas comunidades educativas tarda por chegar, e a importância do investimento público neste domínio é incontornável, quer ao nível das condições materiais, quer ao nível da contratação de profissionais, enquanto condições indispensáveis para uma escola pública democrática, de qualidade e inclusiva.

Entende o PCP que está em causa a necessidade urgente de requalificação e a realização das obras de requalificação da Escola Secundária de Amares.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte

Projeto de Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Se iniciem as obras de requalificação da Escola Secundária de Amares e se garantam as condições materiais adequadas;
2. Se assegure a participação de todos os membros da comunidade escolar na definição e monitorização da execução do projeto.

Assembleia da República, em 4 de maio de 2018

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