Apreciação Parlamentar N.º 58/XIII

Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, sobre o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e concurso extraordinário do pessoal docente das componentes técnico-artísticas

(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2018)

Exposição de motivos

O último concurso de professores foi alvo de uma decisão arbitrária do Ministério da Educação que, sem qualquer aviso prévio e alterando a prática de uma década, optou por não considerar milhares de horários pedidos pelas escolas na colocação inicial em mobilidade interna. Conforme o PCP desde logo assinalou, este facto originou situações de inversão da graduação na atribuição das colocações, com docentes de maior graduação a serem colocados em escolas mais distantes das preferências que tinham manifestado como prioritárias.

Tem sido visível o enorme descontentamento dos professores que viram a sua vida virada do avesso e que não obtiveram qualquer indício prévio de que tal iria suceder, em virtude de uma inesperada alteração de uma prática que conta com vários anos.

De relembrar que o Provedor de Justiça, na sequência de múltiplas queixas apresentadas pelos docentes, reconheceu que “na verdade, e independentemente da questão de saber se o diploma que rege os concursos permite a submissão ao concurso de mobilidade interna de apenas uma parte dos horários existentes, não pode deixar de se salientar que imperativos de justiça e boa-fé que predominam em toda a atividade administrativa exigem, em qualquer procedimento de natureza concursal, que seja dado aos candidatos conhecimento atempado de todas as regras concursais. Nos concursos de docentes, este conhecimento assume especial importância na medida em que os candidatos são chamados a manifestar as suas escolhas quanto às escolas onde pretendem ser colocados. E, independentemente de tais opções estarem sujeitas a limitações (os docentes dos quadros de zona pedagógica, por exemplo, são candidatos obrigatórios a todas as escolas e agrupamentos de escolas integradas no quadro a que pertencem), a sua manifestação em condições de liberdade e igualdade exige que toda a informação relevante sobre o concurso esteja disponível e seja clara, de modo a permitir aos candidatos antever, ainda que no plano das probabilidades, as consequências das opções tomadas.”

O Governo avançou para a letra do Decreto-Lei a proposta de, em 2018, abrir o concurso apenas aos docentes que se considerem insatisfeitos com a colocação agora obtida. Tal não dá resposta aos problemas e contradições que foram geradas, impedindo a reorganização do conjunto global de colocações, no estrito respeito pelo critério da graduação profissional. Além disso, sendo realizado o concurso interno, mesmo que de forma antecipada, a mobilidade interna terá de ser forçosamente realizada abrangendo todos os docentes.

De assinalar que a Assembleia da República aprovou, na Sessão Plenária de 9 de fevereiro de 2018, o segundo ponto do Projeto de Resolução do PCP n.º 1312/XIII, que recomenda ao Governo que “realize um concurso interno antecipado respeitando as regras gerais dos concursos”, aquando da discussão da Petição n.º 376/XIII.

O PCP, tendo apresentado já apresentado uma iniciativa legislativa sobre o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário em geral e o projeto de resolução supracitado, considera que deve intervir mais uma vez no sentido de proporcionar uma solução mais justa para os docentes que foram abrangidos pela alteração da prática em relação ao concurso de mobilidade interna.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, bem como dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP vem requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, aprova um regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, bem como o concurso extraordinário do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado, concurso interno antecipado e concurso externo extraordinário, publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2018.

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