Projecto de Resolução N.º 1312/XIII

Recomenda a realização de um concurso geral de professores em 2018 e a alteração do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

Recomenda a realização de um concurso geral de professores em 2018 e a alteração do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

Exposição de motivos

O último concurso de professores comprova mais uma vez a justeza da posição do PCP, que há longo tempo defende a necessidade de realização de uma profunda alteração ao regime atualmente em vigor. Foi com base na análise da realidade concreta vividas pelos professores aquando da sua colocação que o PCP elaborou o Projeto de Lei n.º 607/XIII- 3.ª, alterando o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.
Reafirmamos que é preciso tomar medidas que garantam uma maior justiça e que deem resposta a problemas concretos e impeçam arbitrariedades, contribuindo para a estabilização profissional dos professores.

Um dos aspetos mais visíveis que resultou do último concurso realizado deveu-se precisamente a uma decisão arbitrária do Ministério da Educação que, sem qualquer aviso prévio e alterando a prática de uma década, optou por não considerar milhares de horários pedidos pelas escolas na colocação inicial em mobilidade interna. Este facto originou situações de inversão da graduação na atribuição das colocações, com docentes de maior graduação a serem colocados em escolas mais distantes das preferências que tinham manifestado como prioritárias.

O descontentamento dos professores que viram a sua vida virada do avesso sem qualquer antecipação possível do que viria a suceder não tardou em fazer-se sentir e sair à rua por múltiplas ocasiões.

O Provedor de Justiça, na sequência de múltiplas queixas apresentadas pelos docentes, reconheceu que “na verdade, e independentemente da questão de saber se o diploma que rege os concursos permite a submissão ao concurso de mobilidade interna de apenas uma parte dos horários existentes, não pode deixar de se salientar que imperativos de justiça e boa-fé que predominam em toda a atividade administrativa exigem, em qualquer procedimento de natureza concursal, que seja dado aos candidatos conhecimento atempado de todas as regras concursais.

Nos concursos de docentes, este conhecimento assume especial importância na medida em que os candidatos são chamados a manifestar as suas escolhas quanto às escolas onde pretendem ser colocados. E, independentemente de tais opções estarem sujeitas a limitações (os docentes dos quadros de zona pedagógica, por exemplo, são candidatos obrigatórios a todas as escolas e agrupamentos de escolas integradas no quadro a que pertencem), a sua manifestação em condições de liberdade e igualdade exige que toda a informação relevante sobre o concurso esteja disponível e seja clara, de modo a permitir aos candidatos antever, ainda que no plano das probabilidades, as consequências das opções tomadas.”

A proposta que tem vindo a ser colocada em cima da mesa por parte do Governo de, em 2018, abrir o concurso apenas aos docentes que se considerem insatisfeitos com a colocação agora obtida, também não dá resposta aos problemas e contradições que foram geradas. Deste modo, impede-se a reorganização do conjunto global de colocações, respeitando estritamente o critério da graduação profissional.

Além disso, sendo realizado o concurso interno, mesmo que de forma antecipada, a mobilidade interna terá de ser forçosamente realizada abrangendo todos os docentes. Por último, sem alteração do quadro legislativo atual, os demais problemas continuarão por resolver, pois, em diversos momentos de concurso, os docentes dos quadros são integrados em prioridades distintas, subvertendo-se o critério da graduação profissional.

Além da resolução dos problemas concretos e imediatos, urge a realização de alterações de fundo que tornem os concursos mais justos e transparentes. Assim, há que definir regras objetivas para a abertura de lugares, de acordo com as necessidades reais das escolas e em tempo útil. É preciso que exista uma só prioridade para todos os docentes dos quadros, tanto no concurso interno, como na mobilidade interna.

É urgente reduzir a área geográfica dos quadros de zona pedagógica. É necessário assegurar a vinculação dos professores que respondem as necessidades permanentes das escolas. Tem de ser garantido o acesso de todos os docentes a todas as vagas colocadas a concurso, seja por via da “norma-travão” ou do concurso de integração extraordinário. Tem de ser consagrada a anualidade de realização do concurso.

O PCP, tendo apresentado já apresentado uma iniciativa legislativa sobre o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário em geral, considera que deve intervir no sentido de proporcionar uma solução mais justa para os docentes que foram abrangidos pela alteração da prática em relação ao concurso de mobilidade interna.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1. Realize um concurso externo em 2018 destinado a preencher os horários deixados vagos no concurso de 2017 e outros que tenham surgido por força de necessidades entretanto manifestadas pelas escolas e agrupamentos, sendo as regras do concurso objeto de negociação coletiva.
2. Realize um concurso interno antecipado respeitando as regras gerais dos concursos.
3. Tome as diligências necessárias para a alteração do regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário no ano de 2018.

Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2018

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