Projecto de Resolução N.º 873/XIII/2.ª

Propõe medidas de valorização dos professores e educadores e melhoria das suas condições de trabalho

Propõe medidas de valorização dos professores e educadores e melhoria das suas condições de trabalho

As medidas que os sucessivos governos têm vindo a aplicar, ao longo dos tempos, no que respeita à carreira e às condições de trabalho dos professores, apresentam uma mesma constante: estão, quase sempre, marcadas pelo ataque aos direitos dos professores, um ataque às suas condições de trabalho, um desrespeito pelo seu estatuto da carreira docente e pelo texto constitucional.

Na sequência das opções políticas de sucessivos governos, em particular no decurso da vigência do anterior governo PSD/CDS, assistiu-se a um aprofundamento das medidas contra os professores, de desvalorização da sua carreira, de despedimento de milhares de professores, da não renovação dos seus contratos, da promoção da instabilidade pessoal, familiar e profissional sujeitando-os a uma precariedade sem precedentes, de corte dos salários e das pensões, de desregulação dos seus horários de trabalho, medidas que conduziram os professores a um elevado nível de stress, à desmotivação, ao cansaço, à desilusão e à vontade de uma aposentação que cada vez estava mais longínqua.

A política de desvalorização dos trabalhadores da Administração Pública, designadamente dos professores, ainda hoje faz sentir os seus efeitos nefastos na escola pública em geral e na vida e na atividade profissional dos professores em particular.

Alguns dos principais problemas laborais resultam do congelamento das carreiras. O PCP defende que é necessário corresponder aos interesses dos trabalhadores da Administração Pública sendo, por isso, fundamental que os professores e educadores vejam as suas carreiras valorizadas. O Governo assumiu a concretização do descongelamento das carreiras em 2018, compromisso que é necessário concretizar.

Uma outra das grandes preocupações dos professores prende-se com o horário de trabalho. O horário de trabalho dos docentes padece de uma indefinição quanto aos conteúdos a integrar nas componentes letiva e não letiva. Esta indefinição contribui, em muito, para gerar abusos de interpretação e, por essa via, aumentar a injustiça e o desgaste destes trabalhadores. Neste sentido, defendemos que o Governo clarifique, através de regulamentação, o que é componente letiva e atividade desenvolvida diretamente com os estudantes e o que é a componente não letiva de estabelecimento e individual.

Também as reduções da componente letiva, nomeadamente por antiguidade, deverão ser alvo de atenção, dado o desgaste que a exigência do exercício desta profissão provoca em todos os professores, mormente naqueles que se encontram já com largos anos de serviço cumprido. Neste sentido, deverá ser revisto o regime de redução da componente letiva, previsto no Estatuto da Carreira Docente de modo a que seja realmente aplicado e garantido aos professores.

É amplamente reconhecido o desgaste físico e psicológico que os educadores de infância e os professores sofrem ao longo das suas carreiras e que este desgaste, por um lado, conduz a uma enorme pressão e sobrecarga sobre o docente e, por outro lado, leva a que se comprometa não só a qualidade da prática pedagógica, como em última consequência a qualidade do próprio ensino.

O corpo docente das escolas está envelhecido e exausto pelo que, a par da necessidade de um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os trabalhadores da Administração Pública que assegure a valorização das longas carreiras contributivas em termos correspondentes ao previsto para os trabalhadores do setor privado, é necessário que sejam consideradas as especificidades do trabalho docente para efeitos de aposentação.

No intuito de se criar um regime de aposentação o mais abrangente e adequado possível, de modo a que não se criem situações injustas, entendemos que deverá ser realizada uma avaliação do impacto que a eliminação dos regimes específicos de aposentação e a fixação de novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades.

Por outro lado, as questões da precariedade laboral continuam a ser uma questão central dos problemas dos docentes.

Os docentes apresentam níveis elevadíssimos de precariedade a exigir um combate firme, eficaz e urgente. É o caso dos professores que se mantêm há anos – 5, 10, 15, 20 e mais anos – com contratos a termo, mesmo dando resposta a necessidades permanentes. O PCP sempre defendeu que a cada posto de trabalho permanente deverá corresponder um vínculo efetivo, tendo por diversas vezes apresentado, no caso específico dos professores contratados, a solução que se considera justa e adequada para estes trabalhadores: a eliminação de todos os critérios limitadores da norma-travão que impedem que os professores ingressem na carreira quando desempenham funções permanentes e a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades identificadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos.

A valorização profissional dos professores e educadores, garantindo os seus direitos e reforçando as suas condições de trabalho é condição para a valorização da Escola Pública.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República:

1. Quanto ao descongelamento das progressões das carreiras:

a) Na perspetiva de valorização das carreiras, prepare atempadamente o processo de descongelamento das carreiras e de progressões para os trabalhadores da Administração Pública, de entre os quais os professores e educadores, de forma a dar cumprimento ao compromisso já assumido para a sua concretização em 2018;
b) Defina as condições necessárias para que todo o tempo de serviço cumprido seja devidamente considerado para efeitos de colocação no nível salarial adequado;

2. Quanto à reorganização dos horários de trabalho:

a) Defina, através de regulamentação, uma clarificação do que deverá ser integrado na componente letiva e na componente não letiva, seja de estabelecimento ou individual dos horários dos docentes, respeitando o previsto no Estatuto da Carreira Docente;
b) Reveja o regime de redução da componente letiva, nomeadamente por antiguidade, garantindo a sua efetiva aplicação;

3. Quanto ao regime de aposentação:

a) Defina um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os trabalhadores da Administração Pública, assegurando a valorização das longas carreiras contributivas em termos correspondentes ao previsto para os trabalhadores do setor privado;
b) Proceda à avaliação do impacto que a eliminação dos regimes específicos de aposentação e a fixação das novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades, nomeadamente quanto ao número de trabalhadores que se aposentaram, aos que se aposentaram com e sem penalizações e aos que, caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido aposentar-se, bem como quanto à evolução da idade média dos trabalhadores em cada serviço e carreira profissional;
c) Considere a aplicação de regimes específicos de aposentação, designadamente de trabalhadores da Administração Pública, incluindo os professores e educadores com as suas caraterísticas e exigências específicas, identificando as medidas e condições necessárias à sua concretização, designadamente quanto ao início dos procedimentos negociais;
d) Apresente à Assembleia da República as conclusões das avaliações efetuadas.

4. Quanto à precariedade laboral docente:

a) Proceda à eliminação das limitações à vinculação da chamada norma-travão, permitindo a vinculação de todos os docentes com mais de 3 anos de tempo de serviço e que desempenhem funções permanentes nas escolas;
b) Proceda à abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos, adequando a legislação na medida do necessário;
c) Proceda à abertura de procedimentos concursais de vinculação, nomeadamente de concursos externos;
d) Proceda à abertura de concursos para a vinculação dos técnicos das escolas, criando para o efeito, os grupos de recrutamento que sejam necessários, nos casos em que surja esta necessidade.

Assembleia da República, 15 de maio de 2017

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