Declaração de João Oliveira, Presidente do Grupo Parlamentar

"As decisões de venda da TAP por parte do Governo são inaceitáveis e da maior gravidade"

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As decisões tomadas hoje pelo Conselho de Ministros relativamente à TAP são decisões inaceitáveis e da maior gravidade.

Se as últimas decisões tomadas pelo Governo PSD/CDS eram já decisões inaceitáveis e ilegítimas do ponto de vista político, esta decisão hoje anunciada desrespeita os próprios limites constitucionais a que o Governo está sujeito por se tratar de um governo demitido e em funções de gestão, revelando simultaneamente a intenção de, até ao último dia em que isso lhe seja possível, prosseguir a sua política de negociata, delapidação do património público e destruição do País, em confronto com a Constituição da República e a própria vontade popular.

O que tudo isto confirma é a necessidade urgente de o Presidente da República nomear e empossar um novo governo que interrompa este ciclo de destruição nacional.

Já tinha sido noticiada a intenção do Governo proceder a breve prazo à assinatura do contrato de venda directa da TAP, SGPS, SA, por parte do Estado Português ao consórcio “Atlantic Gateway”, no quadro do processo de privatização da companhia aérea de bandeira e do respectivo grupo empresarial.

A “autorização” supostamente concedida à PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S. A., consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2015, aprovada no passado dia 22 de outubro. Sucede que tal reunião do Conselho de Ministros não tinha qualquer legitimidade política para autorizar a PARPÚBLICA a vender o Grupo TAP, ou – como se pode ler no ponto 2 da referida Resolução – a «praticar todos os actos que se mostrem adequados e necessários à conclusão da venda directa».

Estávamos já, portanto, perante o facto concreto e objectivo de ter sido o anterior Governo, o XIX Governo Constitucional – sublinhamos, no dia 22 de outubro, mais de duas semanas depois do ato eleitoral e a uma semana de cessar funções – a aprovar tal diploma e a “autorizar” a conclusão da venda. Ora, não haverá seguramente qualquer dúvida em torno deste facto: não se pode reconhecer como legítima aquela decisão do XIX Governo relativamente à venda do Grupo TAP, considerando as circunstâncias políticas em que se encontrava o Governo que tomou tal decisão e as implicações que ela comporta enquanto limitação significativa dos poderes de decisão política do futuro Governo.

Acresce a isto a circunstância de ser já sob tutela do actual Governo – o XX Governo Constitucional, demitido no passado dia 10 e que se encontra limitado ao exercício de funções de gestão – que é tomada uma última decisão alegadamente relativa às condições de capitalização da empresa com vista à concretização do acto de venda do Grupo TAP, em manifesto confronto com aquilo que deveria ser o respeito pelos poderes de decisão política de um futuro Governo em plenitude de funções.

O que resulta deste processo, e em particular desta última decisão, é, portanto, a circunstância de estarmos perante um Governo que havia já tomado decisões politicamente ilegítimas e que agora confirmadamente ultrapassa os limites constitucionalmente estabelecidos à sua própria acção, procurando limitar significativamente os poderes de decisão política do futuro Governo.

Além de sublinhar a necessidade urgente de exonerar de funções este Governo PSD/CDS já demitido, o PCP destaca ainda a necessidade de, no quadro constitucional em que o XX Governo Constitucional se encontra limitado ao exercício de funções de gestão, serem adoptadas as medidas estritamente necessárias para que a decisão política quanto ao desfecho desse processo seja assumida por um Governo em exercício pleno das suas funções, considerando para o efeito que:

a) Sejam dadas instruções à PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S. A., no sentido de não concluir o processo de venda do Grupo TAP, designadamente não procedendo à assinatura de um contrato de venda ou à prática de qualquer ato eventualmente previsto ou agendado com o mesmo objectivo, até que um Governo em plenitude de funções tome decisão definitiva quanto ao referido processo; e
b) Sejam adoptadas as medidas necessárias para garantir que dessas decisões e de outras que venham a ser adoptadas no âmbito desse processo não possa resultar responsabilidade financeira para o Estado, nomeadamente em termos indemnizatórios.

Neste contexto, é indispensável que o Governo considere as medidas que são apontadas tendo em conta que, persistindo na concretização da venda do Grupo TAP, terá de assumir todas as responsabilidades que decorram da impugnação e reversão de tal decisão a que o próximo Governo em plenitude de funções se veja obrigado a recorrer.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou hoje mesmo um Projecto de Lei com vista ao cancelamento e reversão do processo de privatização da TAP e continuará a intervir no sentido de defender o carácter público da companhia de bandeira do transporte aéreo.

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