Voto N.º 303/XII/4.ª

Condenação e de Pesar que condena os atentados ocorridos em França, Tunísia e Koweit

Condenação e de Pesar que condena os atentados ocorridos em França, Tunísia e Koweit

A Assembleia da República condena com veemência os atentados terroristas ocorridos em França, na Tunísia e no Koweit, que vitimaram várias pessoas entre as quais uma cidadã portuguesa.

As imagens divulgadas são bem reveladoras da extrema violência e da barbárie empregue e que é merecedora da mais inequívoca repulsa e condenação.

Estes atentados, perpetrados por grupos terroristas ligados à Al-Qaeda ou do chamado Estado Islâmico, chamam a nossa atenção para as responsabilidades das principais potências ocidentais no financiamento, armamento e treino desses grupos à luz da estratégia de militarização, subversão, agressão e ingerência destinada a desestabilizar vários países da região do Médio Oriente e do Norte de África.

O firme combate contra o terrorismo, incluindo o terrorismo de Estado, que se impõe, exige uma profunda mudança das políticas e não pode legitimar legitimar a violação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que tem sido defendida pelo Governo português e pela EU.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária no dia 3 de julho de 2015:

1. Condena os atentados terroristas ocorridos em França, na Tunísia e no Koweit que vitimaram centenas de pessoas;

2. Envia condolências às famílias enlutadas e, designadamente à família da cidadã portuguesa vítima do atentado ocorrido na Tunísia.

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