Intervenção de Bernardino Soares na Assembleia de República

Financiamento dos partidos

(projecto de lei n.º 317/XI / 1ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Terminou este processo de apreciação de uma alteração à lei de financiamento dos partidos, uma lei que, fruto da convergência, em 2003, do PS, do PSD e do CDS-PP, se traduziu num grave atentado ao regime democrático, designadamente em dois aspectos fundamentais: por um lado, aumentou brutalmente as subvenções públicas aos partidos e às campanhas eleitorais, bem como os respectivos limites; por outro, consagrou regras absurdas e antidemocráticas, visando, no fundamental, o PCP, as suas características e actividade, com particular destaque para a Festa do Avante!
Durante estes anos, o PCP sempre lutou contra esta lei e isto, entre outras razões, levou a que, na anterior Legislatura, se tivesse desenvolvido um processo de discussão da lei e da sua alteração na Assembleia da República, em que foram reconhecidos, mesmo pelos proponentes, alguns dos erros desta lei, tendo-se chegado a um consenso no sentido de alterar algumas das regras mais gravosas, consenso que na anterior legislatura reuniu a unanimidade de todas as forças parlamentares. Eram alterações que não resolviam de todo a injustiça criada por esta legislação, mas eram, apesar de tudo, um avanço no sentido de minimizar uma parte das suas graves consequências.
Como se sabe, o Presidente da República vetou esta lei deixando intacta a inaceitável legislação de 2003 e fazendo, por exemplo, com que as verbas dos grupos parlamentares não fossem reindexadas ao indexante de apoios sociais e aumentassem, estes anos, na mesma proporção em que aumentou o salário mínimo nacional.
O actual processo legislativo mereceu por parte do PCP a apresentação de um projecto de lei com propostas em dois sentidos fundamentais: por um lado, fazer regressar os montantes das subvenções de lei e os limites de despesas aos montantes e limites existentes antes da lei de 2003, reindexando também as verbas para os grupos parlamentares ao indexante de apoios sociais, em vez de ao salário mínimo nacional; por outro lado, introduzir, mesmo que de forma limitada, alguma correcção às normas mais gravosas da lei em vigor, aproveitando até o consenso do processo legislativo da legislatura anterior.
O PCP, lembre-se, tinha o único projecto de lei que continha, para além do corte nas subvenções eleitorais, um corte nas subvenções anuais dos partidos.
No que diz respeito em concreto aos cortes nas subvenções públicas, a proposta do PCP implicava uma redução de 6,8 milhões de euros na subvenção anual aos partidos e de 38
milhões de euros nas subvenções eleitorais para um ciclo eleitoral completo das várias eleições.
As propostas aprovadas ficaram muito aquém desta proposta do PCP, ficando-se apenas pelos 10% de cada uma das subvenções: aos 38 milhões, que significariam a poupança decorrente das propostas do PCP, contrapõem-se os 6,3 milhões de euros, mais 1,7 milhões das subvenções anuais, a que corresponde o corte que aqui propuseram e aprovaram o PS e o PSD.
Num momento em que o PS e o PSD querem impor — ainda agora votámos o Orçamento do Estado — aos portugueses brutais penalizações dos salários, das reformas e das prestações sociais, estes cortes são por isso escandalosamente baixos.
Mas neste processo esteve também à beira do consenso uma ligeira melhoria nos limites das receitas das iniciativas de angariação de fundos e das receitas em numerário. Era insuficiente e estava aquém até do consenso obtido na anterior legislatura, mas ainda assim era um pequeno
avanço em sentido positivo.
É preciso dizer que o consenso à volta da alteração destas matérias foi inviabilizado pela rejeição do BE, declarando que estava apenas disponível para o corte nas subvenções eleitorais. PS, PSD e CDS recuaram então na intenção de consagrar estas alterações que seriam admitidas em caso de consenso. Desta vez, foi o BE que impediu, que bloqueou alguma melhoria destas tão injustas normas.
O BE esteve em 2003 contra esta lei, aprovou as alterações na anterior legislatura, as quais foram
aprovadas por unanimidade, nesta Câmara, e depois vetadas pelo Presidente da República, e agora esteve contra uma pequena melhoria, aquém até do que tinha sido aprovado na legislatura anterior.
Sabemos que o PS, o PSD, o CDS-PP e também o BE vivem no fundamental das subvenções públicas do Estado para o seu financiamento. Estão no seu direito, não queremos impedir que isso aconteça, cada um deve organizar-se de acordo com a sua filosofia e com a sua liberdade de auto-organização. Agora, o que não aceitamos é que se perpetue uma lei que impede outros, como o PCP, de viverem de acordo com a sua natureza e com a sua filosofia! Trata-se de garantir a todos os partidos a possibilidade de desenvolverem livremente a sua actividade, e do nosso ponto de vista — e penso que isso é absolutamente claro — as quotas de militantes e as receitas da Festa do Avante nada têm de pouco transparente nem de ilegal, e é inaceitável
que continuem a ser tratadas com tal por esta lei.
Neste processo o PS, o PSD e o CDS, e agora também o BE, impediram que essas normas fossem
alteradas, mas o PCP não deixará de lutar pela alteração destas normas tão gravosas, defendendo a transparência e a liberdade de auto-organização dos partidos.

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