Partido Comunista Portugu�s
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Intervenção de Honório Novo na AR
Execuções fiscais e garantias dos contribuintes
Sexta, 27 Março 2009

justica1.jpgCreio poder afirmar, sem grande margem de erro, que este projecto de resolução do CDS corporiza e exemplifica aquilo que, em aforismo popular, se pode dizer ser uma iniciativa legislativa cheia de boas intenções.

 

Recomendações ao Governo no âmbito do funcionamento dos sistemas de execuções fiscais e garantias dos contribuintes contra abusos da administração tributária

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Sr. Deputado Diogo Feio,

Creio poder afirmar, sem grande margem de erro, que este projecto de resolução do CDS (projecto de resolução n.º 332/X ) corporiza e exemplifica aquilo que, em aforismo popular, se pode dizer ser uma iniciativa legislativa cheia de boas intenções.

Mas a verdade é que, como todos sabemos, «de boas intenções está o Inferno cheio».

A verdade é que esta iniciativa, Sr. Deputado Diogo Feio, começa por enunciar uma questão sensível, uma questão real, mas, depois, fica-se naquilo que é o objecto da recomendação, por migalhas ou por medidas absolutamente incipientes, quando não, direi mesmo, ineficazes. Mas, vamos por partes. Todos sabemos que as penhoras fiscais são um instrumento importante de que a administração fiscal dispõe, e deve dispor, para levar a cabo as suas funções. E todos sabemos também que, pelo contrário, é preciso prevenir, é preciso controlar, é preciso evitar e impedir abusos ou erros que não se reflictam em prejuízos junto dos contribuintes. Quanto a isto, identificamo-nos com os objectivos do CDS.

Mas a verdade é que, estando nós completamente disponíveis para evitar os erros ou os abusos para controlar os efeitos negativos daquilo que é um instrumento necessário importante, consideramos que não é pela via que os senhores recomendam que lá chegaremos.

É pela via política, é pela via da proposta, da salvaguarda e do reforço dos direitos dos cidadãos e dos contribuintes, na própria legislação, é, eventualmente, através da intervenção do Tribunal de Contas, promovendo auditorias periódicas ao sistema, mas não é, certamente, através de medidas que vocês propõem, que, ainda por cima, ficam na total dependência do Governo, da sua introdução e do seu desenvolvimento.

Registamos, pois, este diploma como um projecto cheio de boas intenções, mas que, de facto, na sua componente de proposta, fica muito aquém daquilo que é necessário, daquilo que é desejável e daquilo que é possível.