Partido Comunista Portugu�s
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Reprodução medicamente assistida - Intervenção de António Filipe na AR
Quinta, 25 Maio 2006
Admissibilidade de uma petição popular solicitando um referendo acerca do tema da procriação medicamente assistida

Sr. Presidente, 

Ouvimos as interpelações à Mesa feitas pelos Srs. Deputados Pedro Mota Soares e Luís Marques Guedes, mas não vimos nas suas intervenções qualquer fundamento, nem constitucional, nem legal, nem regimental, para que a votação regimentalmente agendada para hoje não tenha lugar.  

Efectivamente, nada há na lei do referendo que implique que a Assembleia da República suspenda uma votação final global depois de ter sido completado um processo legislativo que passou por discussões na generalidade e por longas discussões na especialidade, que regimentalmente se concluem pela remessa do texto votado em comissão para votação final global.

 

Nada há na lei do referendo que implique a suspensão dessa votação final global. E os Srs. Deputados não invocaram qualquer motivo legal concreto porque efectivamente não o têm para apresentar.

Disseram que vários cidadãos fizeram chegar à Assembleia da República a sua vontade de que houvesse um referendo sobre essa matéria, mas isso não tem, e não pode ter, evidentemente, qualquer efeito de suspensão dos trabalhos da Assembleia da República. Portanto, entendemos que o único procedimento a levar a efeito é proceder à votação, tal como consta do guião de votações distribuído e obedecendo aos procedimentos regimentais aplicáveis.

(...)

Sr. Presidente, 

Para além do Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo agora estar a invocar factos que são completamente distintos (não têm qualquer parecença), a iniciativa legislativa de cidadãos foi apresentada relativamente a uma matéria para suprir, no fundo, uma lacuna legislativa — porque a Assembleia da República não tinha qualquer iniciativa apresentada sobre essa matéria —, com o objectivo de que a Assembleia da República legislasse num determinado sentido. Portanto, era uma proposta concreta que cumpriu toda a tramitação legal e regimental aplicável. Isto é completamente diferente!

 

Os cidadãos merecem-nos igual consideração, tanto os que apresentaram a petição para a iniciativa legislativa popular sobre arquitectura como os que agora apresentam uma petição para que haja um referendo, independentemente dos partidos a que pertencem ou tenham pertencido.

 

Essa iniciativa cumpriu a tramitação legal e regimental que está prevista, para que a Assembleia legislasse. Ora, aquilo que os senhores agora pretendem é o contrário: é que a Assembleia não legisle porque houve cidadãos que apresentaram uma petição, mas numa altura em que o Parlamento já prosseguiu todo o processo legislativo atempadamente e tendo decorrido debate na Assembleia e na sociedade portuguesa, envolvendo as pessoas que nele quiseram participar.

 

 No entanto, Sr. Presidente, a questão fundamental — e foi isso que motivou este meu pedido de interpelação — é que os Srs. Deputados ainda não disseram qual é o artigo da lei do referendo ou qual é o artigo do Regimento da Assembleia da República ao abrigo do qual o processo legislativo deveria ser suspenso nesta altura. É isso que os senhores ainda não demonstraram.