Partido Comunista Portugu�s
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Lei Geral Tributária, Código de Procedimento e de Processo Tributário e Regime Geral das Infracções Tributárias - Intervenção de Bernardino Soares na AR
Quinta, 06 Setembro 2007

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 139/X - Altera a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o Regime Geral das Infracções Tributárias

Comissão Permanente

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

A história desta iniciativa tem muitos aspectos, desde logo as sucessivas promessas e até compromissos, feitos por anteriores governos do Partido Socialista, no que respeita ao levantamento do sigilo bancário numa perspectiva mais extensa do que a actualmente existente, e chegamos ao ponto de hoje, com este diploma, em que apenas há um tímido avanço, na área das reclamações, do levantamento do sigilo bancário.

O Acórdão do Tribunal Constitucional levanta dúvidas sobre várias matérias, algumas das quais não perfilhamos, designadamente em relação a uma inclusão estrita da matéria do sigilo bancário, da matéria dos dados bancários, numa reserva de privacidade que esteja fora do alcance da administração fiscal. Repare-se que, com este levantamento do sigilo bancário, não se está a promover a devassa pública destes dados mas, sim, apenas o acesso da administração fiscal a esses dados, em condições de reserva e de sigilo que estão impostas a estes serviços e a esta administração.

O PS chumbou várias propostas no sentido de alargar o levantamento do sigilo bancário a muitas outras áreas em que ele seria indispensável. Por exemplo, aos casos em que há dívidas dos contribuintes à segurança social e em que há transferências para paraísos fiscais - em que o Governo e o PS apenas admitiram a informação sobre transferências para paraísos fiscais para os quais já ninguém transfere, porque estão na lista negra e, portanto, são mais escrutinados pelas entidades bancárias e pelas entidades fiscalizadoras - e a uma série de outras matérias.

A questão que aqui se coloca é que o PS e o Governo só admitiram o levantamento do sigilo bancário para os contribuintes que reclamarem de decisões da administração fiscal. E, na nossa opinião, o problema não é haver levantamento do sigilo bancário nessas situações, é não haver em todas outras, porque o PS não tem vontade política de promover, nesse aspecto, um verdadeiro combate à fraude fiscal, bem como à criminalidade organizada e ao branqueamento de capitais. Porque é evidente que quem está na criminalidade organizada e no branqueamento de capitais, sabendo que pode ser levantado o sigilo bancário, não reclama!

Mas isso não é problema para quem está nesse tipo de actividades! E aí é que deveria haver o levantamento do sigilo bancário, para bem combatermos essas actividades criminosas, coisa que o Governo e o Partido Socialista não querem fazer.

Este diploma não tem saída: retiradas estas normas, agora declaradas inconstitucionais, ele praticamente não tem mais nenhuma norma importante ou interessante e, portanto, reduz-se a quase nada, que foi aquilo que o PS admitiu em matéria de levantamento do sigilo bancário.