Partido Comunista Portugu�s
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Intervenção de Honório Novo na AR
Benefícios fiscais para as IPSS
Quinta, 18 Junho 2009
pensionistas.jpgEstas duas iniciativas legislativas, do Governo e do CDS-PP, são muito semelhantes, os objectivos são comuns. E julgo mesmo poder dizer que as alterações legislativas propostas são provavelmente consensuais.  

Alterações aos benefícios fiscais para as IPSS

Senhor Presidente
Senhoras Deputadas e Senhores Deputados

Estas duas iniciativas legislativas, do Governo (proposta de lei nº 287/X) e do CDS-PP (projecto de lei nº 704/X), são muito semelhantes, os objectivos são comuns. E julgo mesmo poder dizer que as alterações legislativas propostas são provavelmente consensuais.

Na realidade, não fazia muito sentido que, em especial as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), não pudessem beneficiar, cumulativamente, da possibilidade de usufruir da restituição do IVA, (ao abrigo de legislação própria já existente), e da possibilidade de usufruir também das quantias que os sujeitos passivos individuais, em sede de IRS, tivessem decidido consignar-lhes nas suas declarações anuais.

A obrigação, até agora existente, das IPSS optarem por um benefício próprio, em sede de IVA, ou pelo acesso a valores que lhes tinham sido entregues por sujeitos passivos terceiros, não tinha razão de ser.

Por isso, a eliminação desta impossibilidade constitui a reparação de um erro flagrante que o Governo só agora decidiu corrigir. Mais vale tarde que nunca, e por isso o nosso acordo quanto a esta correcção.

O Governo propõe ainda uma alteração suplementar à Lei nº 16/2001, de 22 de Junho, permitindo que os donativos concedidos pelos sujeitos passivos ao abrigo desta legislação possam também beneficiar do regime geral de mecenato previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Também esta proposta não merece da nossa parte objecção de princípio, razão pela qual o PCP está disponível para viabilizar as iniciativas em debate.

Disse.