Partido Comunista Portugu�s
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Resposta a pergunta escrita de João Ferreira no PE
Plano de gestão da pescada branca do Sul
Segunda, 15 Março 2010

O Senhor Deputado refere-se à recente evolução positiva a nível da pesca da pescada branca do Sul e chama a atenção para (i) a avaliação feita pela Comissão do plano de recuperação e (ii) a intenção da Comissão de estabelecer um plano de gestão desta espécie.


O Regulamento (CE) n.º 2166/20051 estabelece medidas para a recuperação das populações de pescada branca do Sul e de lagostim no mar Cantábrico e a oeste da Península Ibérica. Esse plano de recuperação tem como objectivo atingir, no prazo de dez anos, uma biomassa de população reprodutora de pescada de, pelo menos, 35 000 toneladas e reduzir a mortalidade por pesca para 0,272. Os principais elementos do plano consistem em reduzir o esforço de pesca ou de dias no mar em 10% por ano e limitar a 15% as variações dos totais admissíveis de capturas (TAC) de um ano para o outro.


O Senhor Deputado menciona a evolução positiva da população de pescada branca do Sul e a revisão de medidas eventualmente desactualizadas concebidas para reduzir o esforço de pesca. Importa, no entanto, sublinhar que, quando os TAC aumentam devido a uma maior abundância de peixes resultante do crescimento ou da migração de peixes mais pequenos, a captura por dia no mar também aumenta. Significa isto que os pescadores capturam mais peixes com o mesmo número de dias no mar ou mesmo menos. O Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM) considera que estas unidades populacionais têm uma capacidade reprodutora reduzida e correm o risco de ser capturadas de forma insustentável. A mortalidade por pesca tem aumentado nos últimos anos, situando-se actualmente em 0,52. Este valor aproxima-se perigosamente dos 0,55, nível a partir do qual as unidades populacionais estão em perigo de ruptura. Foi por esse motivo que o Conselho de Ministros aprovou o plano de recuperação para diminuir a mortalidade por pesca, reduzindo em 10% os dias no mar atribuídos a esta pescaria em 2010.


Quanto à segunda questão, na reforma de 2002 da política comum das pescas, definiu-se uma abordagem plurianual para a gestão das pescas que implicava quer planos de gestão para as unidades populacionais que se encontrassem nos ou dentro dos limites biológicos de segurança, quer planos de recuperação para as unidades populacionais que se encontrassem abaixo desses limites. De um modo geral, os planos de recuperação estabelecem as condições em que podem ser substituídos por planos de gestão logo que sejam atingidos os objectivos de recuperação. Inicialmente, estes planos baseavam-se, em grande medida, nos objectivos de reconstituição da biomassa de níveis fracos para níveis mais sustentáveis. Hoje, como pudemos abandonar os objectivos de biomassa em prol de objectivos de mortalidade por pesca com base em pareceres científicos, é possível estabelecer regras de controlo das capturas que englobam cenários quer de recuperação quer de gestão. Na prática, os pareceres científicos sobre os objectivos de mortalidade por pesca e das regras de controlo das capturas preconizam atingir o rendimento máximo sustentável que, em teoria, é a captura máxima que pode ser extraída de uma unidade populacional num período de tempo indeterminado. Neste contexto, está prevista, para 2010, uma avaliação geral do plano de recuperação, que inclui a revisão da limitação do esforço de pesca, quer pelo CIEM quer pelo CCTEP (Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca). Nos primeiros meses de 2010, terá lugar uma avaliação comparativa pelo CIEM, a que se seguirá uma avaliação do plano. O CIEM fará a revisão dos pontos de referência biológicos e avaliará o plano, enquanto o CCTEP se pronunciará sobre as medidas de gestão adequadas e o seu impacto socioeconómico (em função dos dados disponíveis). Após essas avaliações, os serviços da Comissão efectuarão uma avaliação de impacto, tendo em vista propor um plano revisto no segundo semestre de 2010.


1 JO L 345 de 28.12.2005

2 A mortalidade por pesca ou a morte causada pela pesca corresponde aproximadamente à percentagem da unidade populacional extraída cada ano pela pesca capturadas por ano.