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O
Senhor Deputado refere-se à recente evolução positiva a nível da
pesca da pescada branca do Sul e chama a atenção para
(i) a avaliação feita pela Comissão do plano de recuperação e
(ii) a intenção da Comissão de estabelecer um plano de gestão
desta espécie.
O
Regulamento (CE) n.º 2166/20051
estabelece medidas para a recuperação das populações de pescada
branca do Sul e de lagostim no mar Cantábrico e a oeste da Península
Ibérica. Esse plano de recuperação tem como objectivo atingir, no
prazo de dez anos, uma biomassa de população reprodutora de pescada
de, pelo menos, 35 000 toneladas e reduzir a mortalidade por
pesca para 0,272.
Os principais elementos do plano consistem em reduzir o esforço de
pesca ou de dias no mar em 10% por ano e limitar a 15% as variações
dos totais admissíveis de capturas (TAC) de um ano para o outro.
O
Senhor Deputado menciona a evolução
positiva da população de pescada branca do Sul e a revisão de
medidas eventualmente desactualizadas concebidas para reduzir o
esforço de pesca. Importa, no entanto, sublinhar que, quando os TAC
aumentam devido a uma maior abundância de peixes resultante do
crescimento ou da migração de peixes mais pequenos, a captura por
dia no mar também aumenta. Significa isto que os pescadores capturam
mais peixes com o mesmo número de dias no mar ou mesmo menos. O
Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM) considera que
estas unidades populacionais têm uma capacidade reprodutora reduzida
e correm o risco de ser capturadas de forma insustentável. A
mortalidade por pesca tem aumentado nos últimos anos, situando-se
actualmente em 0,52. Este valor aproxima-se perigosamente dos 0,55,
nível a partir do qual as unidades populacionais estão em perigo de
ruptura. Foi por esse motivo que o Conselho de Ministros aprovou o
plano de recuperação para diminuir a mortalidade por pesca,
reduzindo em 10% os dias no mar atribuídos a esta pescaria em 2010.
Quanto à
segunda questão, na reforma de 2002 da política comum das pescas,
definiu-se uma abordagem plurianual para a gestão das pescas que
implicava quer planos de gestão para as unidades populacionais que
se encontrassem nos ou dentro dos limites biológicos de segurança,
quer planos de recuperação para as unidades populacionais que se
encontrassem abaixo desses limites. De um modo geral, os planos de
recuperação estabelecem as condições em que podem ser
substituídos por planos de gestão logo que sejam atingidos os
objectivos de recuperação. Inicialmente, estes planos baseavam-se,
em grande medida, nos objectivos de reconstituição da biomassa de
níveis fracos para níveis mais sustentáveis. Hoje, como pudemos
abandonar os objectivos de biomassa em prol de objectivos de
mortalidade por pesca com base em pareceres científicos, é possível
estabelecer regras de controlo das capturas que englobam cenários
quer de recuperação quer de gestão. Na prática, os pareceres
científicos sobre os objectivos de mortalidade por pesca e das
regras de controlo das capturas preconizam atingir o rendimento
máximo sustentável que, em teoria, é a captura máxima que pode
ser extraída de uma unidade populacional num período de tempo
indeterminado. Neste contexto, está prevista, para 2010, uma
avaliação geral do plano de recuperação, que inclui a revisão da
limitação do esforço de pesca, quer pelo CIEM quer pelo CCTEP
(Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca). Nos primeiros
meses de 2010, terá lugar uma avaliação comparativa pelo CIEM, a
que se seguirá uma avaliação do plano. O CIEM fará a revisão dos
pontos de referência biológicos e avaliará o plano, enquanto o
CCTEP se pronunciará sobre as medidas de gestão adequadas e o seu
impacto socioeconómico (em função dos dados disponíveis). Após
essas avaliações, os serviços da Comissão efectuarão uma
avaliação de impacto, tendo em vista propor um plano revisto no
segundo semestre de 2010.
1
JO L 345 de 28.12.2005
2
A mortalidade por pesca ou a morte causada pela pesca corresponde
aproximadamente à percentagem da unidade populacional extraída
cada ano pela pesca capturadas por ano.
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