Senhor Presidente,
Senhores membros do Governo,
Senhores Deputados,
Dentro de 15 dias, completam-se exactamente 3 anos sobre a apresentação
nesta Assembleia, pelo Grupo Parlamentar do PCP, de um projecto de lei
destinado a definir as Grandes Opções de Política de Segurança Interna
e a adoptar um conjunto de medidas imediatas para a defesa da segurança
dos cidadãos.
Este projecto de lei, que foi aliás uma das primeiras iniciativas
legislativas do PCP na presente legislatura, assumiu o objectivo de
responder de imediato, com medidas concretas, a uma situação difícil em
matéria de segurança e tranquilidade das populações, que se foi
agravando à medida que a política de superesquadras tão querida ao PSD
ía sendo posta em prática, afastando a polícia dos cidadãos, minando a
confiança na eficácia das forças policiais, contribuindo para elevar os
níveis de criminalidade em zonas despovoadas da presença policial. Mas
assumiu também o objectivo de dotar o nosso país de um instrumento
legislativo, a aprovar pela Assembleia da República, destinado a
definir com clareza as grandes opções da política de segurança interna,
por forma a conferir estabilidade, eficácia e credibilidade ao
exercício de uma função estadual de primordial importância para a
defesa dos cidadãos, como é a da garantia da sua segurança e
tranquilidade.
No início de 1997, por altura do debate na generalidade deste projecto
de lei do PCP, ocorrida em 9 de Janeiro desse ano, o anterior Ministro
do actual Governo, a braços com uma clamorosa indecisão quanto aos
caminhos a seguir em matéria de política de segurança interna,
comprometeu-se a apresentar em breve nesta Assembleia um documento
governamental de grandes opções que, ou nunca chegou a ser elaborado,
ou ficou abandonado em alguma gaveta do ministério.
A verdade é que, chegámos ao último ano da legislatura sem uma
definição clara da política de segurança interna e confrontados com uma
situação em matéria de segurança pública que está muito longe de ser
satisfatória. A visibilidade mediática da insegurança dos cidadãos
poderá não ser hoje tão intensa como foi há 4 ou 5 anos atrás em
determinados períodos, mas a verdade é que não há factos nem
estatísticas que comprovem ou permitam sequer supôr uma realidade
substancialmente diferente.
Importa evidentemente registar a preocupação frequentemente manifestada
pelo Governo quanto à necessidade de assegurar a proximidade entre a
polícia e os cidadãos, quanto à necessidade de libertar as polícias de
funções não policiais, quanto à utilização de corpos especiais em
tarefas normais de policiamento, quanto ao reconhecimento do direito de
associação sindical dos profissionais da PSP, ou quanto à redefinição
do estatuto disciplinar da GNR. Mas o que é facto é que, para além da
presente proposta de lei, o que tem havido de concreto são anúncios
sucessivos de aumentos, dos mesmos efectivos, das mesmas viaturas, das
mesmas instalações, dos mesmos milhões de contos.
Só que, contrastando com algum triunfalismo dos anúncios ministeriais,
muitos cidadãos continuam a recear sair de casa à noite nos meios
urbanos e a ver o respectivo quotidiano marcado pelos frequentes
assaltos a pessoas, a veículos, a residências, a estabelecimentos, e
pela impunidade do tráfico de droga feito às claras, a qualquer hora, e
em locais geralmente conhecidos.
Não pretendo com estas considerações diminuir a importância do debate
que hoje realizamos e de um diploma legal como a lei orgânica da PSP.
Trata-se de um instrumento legal importante para a definição do
estatuto de uma força policial que é chamada a desempenhar um papel
fundamental para a garantia da segurança e tranquilidade dos cidadãos
dos principais meios urbanos. Não posso porém deixar de chamar a
atenção para o facto de que o estatuto desta força policial não é
dissociável das opções fundamentais quanto às suas funções e quanto ao
modo do seu cumprimento, da articulação com outras forças policiais com
estatutos mais ou menos diferenciados, ou da definição de aspectos
essenciais como o estatuto e o regime de direitos dos respectivos
profissionais.
A proposta de lei orgânica da PSP que o governo apresenta, contém
sinais inequivocamente positivos, que adiante referirei, quanto a
alguns aspectos importantes. Mas deixa de fora, inexplicavelmente,
questões fundamentais, omitindo qualquer referência ao regime de
direitos dos respectivos profissionais, incluindo a questão decisiva do
reconhecimento do direito à constituição do seu sindicato. E, para além
disso, mantém em vigor, absurdamente, disposições profundamente
retrógradas quanto ao estatuto do pessoal da PSP, que constam da tão
contestada lei orgânica aprovada em 1994 pelo Governo PSD.
Senhor Presidente,
Senhores membros do Governo,
Senhores Deputados,
A natureza civil da Polícia de Segurança Pública não oferece qualquer
dúvida. Trata-se de uma força de segurança que, nos termos do artigo
272º da Constituição, tem como funções "defender a legalidade
democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos".
Em nada se confunde com as Forças Armadas, constitucionalmente
incumbidas da defesa militar da República e que têm por objectivos
garantir a independência nacional, a integridade do território e a
liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça
externas.
O estatuto constitucional da PSP é completamente distinto do das forças
armadas. Quanto aos objectivos, quanto à natureza, quanto às funções,
quanto à tutela, quanto ao estatuto dos cidadãos que as integram,
quanto à base organizativa. Mas sendo a PSP inquestionavelmente - e
incontestadamente - civil, a sua lei orgânica, aprovada
fundamentalmente em 1994, está eivada de normas de cariz militarizante,
inconciliáveis com o seu estatuto constitucional. Mesmo afastada em
1996 a norma que obrigava a nomear o comandante-geral de entre
oficiais-generais do Exército, manteve-se a proibição de constituição
de sindicatos, permaneceu o uso de símbolos típica e exclusivamente
militares, mantiveram-se limitações injustificáveis ao direito de
deslocação e fixação dos profissionais da PSP no território nacional,
permaneceu o direito ao uso de armas de qualquer modelo ou calibre,
mantiveram-se, em suma, disposições que não têm qualquer cabimento numa
instituição civil.
Quanto à presente proposta de lei, seria injusto não reconhecer que ela
constitui um avanço a este respeito, designadamente quando transforma
os cargos de comandante-geral e 2º comandante-geral, em director
nacional e directores nacionais-adjuntos (em número de 3) a recrutar de
entre superintendentes-chefes, ou indivíduos licenciados de reconhecida
idoneidade e experiência profissional, vinculados ou não à
Administração. É evidente também que a presente proposta de lei
representa uma melhoria real dos mecanismos de participação dos
profissionais da PSP, designadamente no Conselho Superior de Polícia.
É aliás este avanço no sentido da desmilitarização e do reforço dos
direitos de participação dos profissionais que tanto incomoda o PSD e o
PP, defensores que são de uma concepção autoritária e repressiva das
forças de segurança, de que o PSD no Governo deu provas bastantes.
Mas não é menos verdade que as alterações agora propostas à lei
orgânica da PSP são ainda tímidas face à natureza militarizante e
retrógrada do texto vigente, ficando em muitos aspectos pela
manipulação cosmética dos números dos artigos por forma a manter,
embora mais discreta ou envergonhadamente, referências de cariz
tipicamente militar.
O preâmbulo da proposta de lei contém uma referência que não resisto a
citar: "Com esta lei orgânica da PSP, trilha-se o caminho de uma
polícia moderna em que os desafios de segurança interna são assumidos
por civis, numa clara separação entre as áreas da segurança interna e
da defesa nacional. Esta como aquela responsabilizam toda a sociedade,
sendo que os agentes visíveis de uma e de outra se integram em
estruturas de natureza diferente em vista da diversidade de fins. Sendo
os fins da actuação da polícia, no contexto da segurança interna, o de
prevenção e combate a comportamentos criminais, numa interpenetração
com as comunidades locais que servem, tais comportamentos são mais
facilmente alcançáveis num serviço de natureza civil, sem as restrições
que as funções de natureza militar impõem. É este, de resto, o caminho
que está a ser percorrido por todos os países desenvolvidos, sendo que,
nalguns, a função policial é já exclusivamente prosseguida por
organizações de natureza civil".
Terminei a citação e garanto que nem nós diríamos melhor. Só não se
compreende por que razão o articulado proposto fica aquém deste bom
preâmbulo.
Já não me deterei a perguntar, porque já o fizemos antes, se estas
judiciosas considerações sobre as forças de segurança não são
aplicáveis à GNR e que estranha maldição caiu sobre esta força de
segurança que tanto a afasta do "caminho percorrido por todos os países
desenvolvidos".
Mas mesmo quanto à PSP, que hoje directamente nos ocupa, tendo em conta
as considerações acima citadas, importa colocar algumas questões
relativamente a aspectos da proposta de lei que claramente a afastam
dos propósitos enunciados.
Colocarei sinteticamente, 8 questões:
Primeira: Porque insiste o Governo em manter no articulado da
lei orgânica da PSP um conjunto de ambiguidades relativamente à
natureza civil desta força de segurança, quando é certo que tal
natureza não oferece qualquer dúvida? Porque não se afirma
expressamente no articulado tal natureza e ao contrário se insiste em
manter na lei orgânica diversas referências tipicamente militares, que
vão até ao uso do estandarte, do brasão de armas, da bandeira heráldica
e do galhardete?
Segunda: Porque razão não se inclúi na proposta de lei orgânica
da PSP o estatuto do respectivo pessoal, preferindo o Governo manter em
vigor disposições do decreto-lei de 1994 que claramente contrariam o
sentido mais civilista que se pretende imprimir à PSP? Como se
compreende que se mantenha, ao nível das carreiras, uma estrutura
militarizada, e que subsista ao nível das promoções o critério da
informação e da escolha, com os inevitáveis favoritismo, em vez de
critérios de avaliação objectiva como forma normal de classificação dos
profissionais e de progressão na carreira? Como se compreende a
manutenção em vigor de limitações ao direito de deslocação e de fixação
dos profissionais da PSP em território nacional? Que sentido faz, que
um agente da PSP que faça serviço em Loures careça de autorização do
director-nacional para residir em Setúbal? E como se compreende o
silêncio total do Governo perante os tão reivindicados subsídios de
risco, de turno e de piquete, cuja justeza o PS tantas vezes reconheceu
no passado?
Terceira: Porque se ignora na proposta de lei orgânica da PSP o
direito dos profissionais à constituição do seu sindicato, sendo certo
que tal direito, comum aos profissionais de polícia de todos os países
da União Europeia, foi já reconhecido em diversas declarações públicas
do actual ministro da Administração Interna?
Quarta questão, quanto à Inspecção Geral: Se o Governo pretende
criar um serviço destinado a "verificar, acompanhar, avaliar e informar
sobre a actuação de todos os serviços da PSP", o que pressupõe uma real
independência perante tais serviços, como se explica que o recrutamento
para tal cargo tenha de recair exclusivamente sobre um
superintendente-chefe? E como se articula a acção da Inspecção Geral da
PSP com a da Inspecção Geral da Administração Interna no que à PSP diz
respeito?
Quinta questão: Dispõe o artigo 38º da proposta de lei que ao
departamento de operações compete, entre outras coisas, "propor a
doutrina de emprego dos meios da PSP em matéria de segurança pública".
Pergunta-se, porque a proposta de lei não esclarece, propor a quem? É a
própria PSP que determina a doutrina de emprego dos respectivos meios
em matéria de segurança pública? Não é essa uma questão fundamental na
definição de uma política de segurança interna? Não têm os órgãos de
soberania nenhuma palavra a dizer a este respeito?
Sexta questão: A alínea a) do n.º 3 do artigo 90º, que tem como
epígrafe "segredo profissional" estabelece que os elementos em serviço
na PSP não podem fazer declarações que afectem a subordinação da
polícia à legalidade democrática, a sua isenção política e partidária,
a coesão e o prestígio da instituição, a dependência da instituição
perante os órgãos de governo ou que violem o princípio da disciplina e
da hierarquia.
Importa desde logo notar que nenhuma destas declarações configura o
"segredo profissional", que incidirá sobre matérias de que se tome
conhecimento no exercício das funções e que por qualquer razão
determinada por lei devam manter-se sob reserva. A proibição de
declarações a que se refere a alínea em apreço nada tem que ver com
isso, e se a interdição de algumas das declarações aí previstas se
podem considerar justificadas, como as que afectem a isenção política e
partidária da PSP, já é muito duvidoso quais sejam as declarações que
afectem a coesão e o prestígio da instituição. Reivindicar o direito
dos polícias a constituir um sindicato porá em causa a coesão da
instituição? E denunciar a falta de efectivos numa esquadra porá em
causa o prestígio da instituição?
Quem conhece a história não muito distante das perseguições políticas
que, a pretexto de infracções disciplinares, foram movidas contra
dirigentes da ASPP, invocando a violação de disposições em tudo
semelhantes a estas, não pode aceitar uma disposição na lei orgânica da
PSP que, a título de segredo profissional, consagre uma pura e simples
"lei da rolha".
Sétima questão: Por que razão não se explicita na lei orgânica o
horário normal de trabalho dos profissionais da PSP, continuando a
remetê-lo para portaria ministerial? Ninguém duvida que em determinadas
circunstâncias os profissionais de polícia não possam eximir-se a
permanecer em serviço para além do período normal de trabalho. A
questão não é essa. A questão é que a lei orgânica da PSP, em vez de
estabelecer um horário normal de trabalho e prever as excepções ao seu
cumprimento pontual, estabelece precisamente o contrário: O princípio
do serviço permanente e obrigatório, apesar da fixação por despacho de
um horário normal de serviço que não prejudique a aplicação do
princípio.
Nesta matéria a proposta de lei nada inova. Afasta-a do artigo 15º para
o artigo 91º, colocando-a envergonhadamente num lugar mais discreto.
Oitava questão: Por que não prevê o Governo na lei orgânica a
existência de um código deontológico da actuação policial, a aprovar
por diploma próprio, ouvidas as associações representativas dos
profissionais da PSP? Como se explica que o Governo faça tábua rasa de
uma questão essencial para a política de segurança interna como é a do
relacionamento entre os polícias e os cidadãos? Ignora o Governo que a
criação de um clima de confiança entre as populações e as polícias é
inseparável de um relacionamento dos polícias com os cidadãos pautado
pelo respeito por regras deontológicas?
Estas não são questões menores. E embora reconhecendo uma diferença
substancial em diversos aspectos entre o que agora é proposto pelo
Governo e o que foi aprovado em 1994, designadamente quanto aos
direitos de participação dos profissionais da PSP, e que explica a
óbvia oposição do PSD a uma proposta que é muito menos retrógrada do
que foi a sua, importa afirmar a clara demarcação do PCP quanto a
soluções que ficam aquém do desejável para quem como nós defenda uma
organização policial moderna e respeitadora dos direitos fundamentais
dos cidadãos - dos cidadãos que a polícia serve com a sua acção e dos
cidadãos que profissionalmente a integram.
Senhor Presidente,
Senhores membros do Governo,
Senhores Deputados,
Estão também hoje em discussão dois projectos de lei do PCP
directamente relacionados com a lei orgânica da PSP e que, como já
referi, foram apresentados logo no início da presente legislatura com o
objectivo de alterar as disposições mais graves do decreto-lei n.º
321/94, que ainda hoje vigora. As propostas constantes destes projectos
de lei retomam em larga medida as propostas que o PCP havia apresentado
na anterior legislatura em sede de Ratificação da lei orgânica da PSP,
que oportunamente suscitou.
Referem-se estes projectos de lei, respectivamente, à composição do
Conselho Superior de Polícia e do ainda chamado Conselho Superior de
Justiça e Disciplina da PSP, e à consagração de novos direitos e
compensações para os profissionais desta força de segurança.
A Lei Orgânica da PSP prevê a existência de dois conselhos consultivos
a funcionar junto do Comandante Geral: O Conselho Superior de Polícia e
o Conselho Superior de Justiça e Disciplina.
Estes Conselhos, apesar da sua natureza exclusivamente consultiva,
possuem a competência de se pronunciar sobre assuntos de enorme
importância para a PSP, como sejam, assuntos de natureza
técnico-policial, assuntos relativos à melhoria das condições de
prestação do serviço, todos os assuntos que afectem o moral e o
bem-estar do pessoal, ou relativos à matéria de justiça e disciplina na
PSP.
Acontece porém que tais Conselhos têm uma composição onde avulta uma
esmagadora maioria de membros por inerência ou nomeados pelo Comandante
Geral, que os tornam meras extensões do Comando, sendo reduzida ao
mínimo a participação de membros eleitos pelos profissionais da PSP.
Torna-se evidente que, a indispensável modernização da PSP e o
aperfeiçoamento substancial dos mecanismos de participação dos
profissionais que lhe deve corresponder, é incompatível com a
composição e com o modo de designação dos membros dos conselhos
consultivos que ainda hoje prevalecem na lei orgânica desta força de
segurança.
Entende assim o PCP que se revela indispensável assegurar uma maior
participação dos profissionais da PSP no Conselho Superior de Polícia e
no Conselho Superior de Justiça e Disciplina, mas para além disso,
substituir o princípio da nomeação pelo da eleição, quanto à forma de
designação dos representantes dos profissionais nessas estruturas
consultivas.
Registamos positivamente o conteúdo da proposta de lei do Governo a
este respeito, particularmente quanto à composição, competências e
forma de designação dos membros do Conselho Superior de Polícia.
Já quanto ao Conselho Superior de Justiça e Disciplina, entendemos que
na sua composição deveria ser substancialmente reforçado o peso dos
membros eleitos. O que não acontece na proposta de lei.
Finalmente, o PCP apresenta o projecto de lei n.º 103/VII, consagrando
novos direitos e compensações para os profissionais da PSP, que
continuam a não auferir qualquer subsídio de compensação da
perigosidade e risco profissional, ao contrário do que já acontece - e
bem - designadamente com os profissionais da Polícia Judiciária.
Como acima referi, continua a não se encontrar fixado na lei o regime
normal de horário de trabalho para a PSP. Subsistem injustificadas
restrições ao direito dos cidadãos que prestam serviço na PSP
determinarem livremente o seu local de residência sem necessidade de
autorização superior. Persiste ainda uma situação de injustiça
relativamente ao direito a habitação ou a suplemento de residência:
Enquanto todos os postos de comando (incluindo o de esquadra) conferem
direito a habitação por conta do Estado, o restante pessoal, obviamente
pior remunerado, não tem direito, salvo casos excepcionais, a qualquer
subsídio de habitação.
Também as carreiras do pessoal com funções policiais sofrem, duma forma
geral, estrangulamentos desnecessários, seja por acrescidas
dificuldades no acesso (introdução do mecanismo de escolha), ou por
desequilíbrios nos tempos de permanência nos postos (pelo critério "de
acordo com as vagas existentes"), ou ainda por manifestas desigualdades
nas condições de promoção e limites à ascensão na carreira de oficial
de polícia dos oficiais oriundos de carreira de base.
Por forma a corrigir estas situações de injustiça, o Grupo Parlamentar
do PCP vem propor a criação dum sistema de subsídios adaptados à
própria realidade funcional da PSP, destinados a compensar os riscos e
o carácter permanente do serviço na Polícia de Segurança Pública. A
fixação legal em 36 horas semanais do horário normal de trabalho na
PSP. A liberdade de fixação de residência sem dependência de
autorização superior. A consagração de um subsídio de habitação para os
profissionais da PSP que não têm direito a habitação por conta do
Estado. A correcção de desequilíbrios e distorções existentes nas
carreiras do pessoal com funções policiais, apontando para carreiras
melhor estruturadas e mais abertas, que correspondam às aspirações dos
profissionais.
Senhor Presidente,
Senhores membros do Governo,
Senhores Deputados,
Temos plena consciência que o objectivo fundamental da polícia é a
defesa dos cidadãos, da sua segurança e dos seus direitos e temos a
plena convicção que este objectivo será tanto mais dignamente
prosseguido quanto mais dignas forem as condições de exercício da
profissão de polícia.
O respeito dos profissionais de polícia pelos direitos de cada cidadão
será tanto maior, quanto maior for o respeito do Estado Democrático
para com os direitos dos próprios polícias enquanto cidadãos.
Disse.
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