Partido Comunista Portugu�s
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Proposta de Lei n? 128/VII, que estabelece o regime de exerc?cio de direito do pessoal da Pol?cia Mar?tima (PM)
Quinta, 16 Outubro 1997

Senhor Presidente, Senhores Deputados, Senhores Membros do Governo,

Come?o por saudar os profissionais da Pol?cia Mar?tima, bem como todos os profissionais do Quadro de Militarizados da Marinha, e Associa??es representativas, a Associa??o Nacional dos Militarizados da Marinha e a Associa??o S?cio-Profissional da Pol?cia Mar?tima, pela luta desenvolvida ao longo dos anos para reconhecimento de um estatuto profissional digno e justo, para a afirma??o dos direitos fundamentais, incluindo o direito de associa??o. Percorri velha documenta??o sobre esta quest?o, e fui encontrar exposi??es da Associa??o Nacional dos Militarizados da Marinha datada de 1981, expondo muitos dos problemas que hoje continuam a afectar a classe.

Este debate e a forma como ? realizado ? fruto das indefini??es que t?m atormentado o Sistema de Autoridade Mar?tima de h? muitos anos para c?. O que aqui se est? hoje a fazer ? a praticar mais um acto na pol?tica de remendos em que tem vivido o sector. Afinal, o que quer o Governo para regular o Sistema de Autoridade Mar?tima ? A confus?o ? total e cada um puxa para o seu lado. O Minist?rio da Administra??o Interna avan?a com 3 milh?es para lanchas, enquanto continua por definir o exacto limite de actua??o da Brigada Fiscal em rela??o ? Pol?cia Mar?tima. As op??es de investimento na Marinha de Guerra s?o pensados em descoordena??o com as necessidades de fiscaliza??o. H? um grupo de trabalho interministerial a estudar o Sistema de Autoridade Mar?tima, mas ao mesmo tempo avan?a um Livro Branco no Minist?rio do Equipamento sobre os Portos que em numerosos aspectos conflitua e condiciona solu??es para o SAM.

A Comiss?o Parlamentar de Defesa Nacional fez uma audi??o parlamentar sobre a mat?ria, por proposta do PCP. As audi?ncias realizadas, transcritas em actas, mostram as indefini??es existentes, permitindo uma gest?o de conjuntura, que ? a costumada solu??o dos que n?o sabem o que querer. N?o h? uma vis?o pol?tica e estrat?gica do sector, que levaria a v?-lo numa perspectiva de desenvolvimento econ?mico e social do Pa?s, e a integr?-lo numa estrat?gia de poder mar?timo. N?o h? a considera??o do interesse nacional, tendo em conta as possibilidades das nossas frotas mar?timas, comercial e pesqueira. N?o h? uma defesa coerente dos nossos recursos pesqueiros. Tudo isto ? substitu?do pela pol?tica da "meia-bola e for?a".

Foi este tipo de "gest?o de conjuntura" que levou o Governo do PSD em fim do mandato a aprovar o Decreto-Lei n? 248/95, que criou a Pol?tica Mar?tima como estrutura separada do Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha. A jun??o tinha-se verificado em 75/76, depois da Pol?cia Mar?tima ter perdido a natureza civil que tinha desde diploma de 1946. Naquele Quadro de Militarizados, a Pol?cia Mar?tima convivia com a Pol?cia dos Estabelecimentos da Marinha, com os faroleiros e com os tro?os-de-mar. A solu??o para este pessoal deveria ter sido conjunta. Todos eles deveriam ter deixado a militariza??o. Porqu? faroleiros militarizados ? E a pol?cia dos estabelecimentos? N?o ? uma pol?cia ? E os tro?os-de-mar, n?o conduzem meios navais da Pol?cia Mar?tima ?

Se n?o h? uma defini??o clara do destino do Sistema de Autoridade Mar?tima, o Governo deveria ter feito ?quelas classes o mesmo que fez ? Pol?cia Mar?tima.

? importante recordar que em rela??o a todas essas classes, desde o ac?rd?o 308/90 do Tribunal Constitucional que foi considerada inconstitucional a aplica??o das normas de disciplina militar. O Tribunal Constitucional n?o distinguiu a Pol?cia Mar?tima das outras for?as. O que deveria ter sido feito era desenvolver as solu??es, que est?o em curso para a Pol?cia Mar?tima, para todas as outras classes.

Ali?s, o mesmo deveria ser feito para os chamados " Guardas da NATO", tamb?m eles sem estatuto definido e vivendo uma situa??o inaceit?vel.

Se assim, do lado do seu enquadramento, esta proposta de lei levanta problemas de fundo, tamb?m quanto ?s solu??es adoptadas ela ? question?vel.

A ?nica solu??o aceit?vel e poss?vel ? que esta Pol?cia Mar?tima tenha um estatuto que acompanhe o estatuto da PSP, em todos os seus itens. Aparentemente, foi isso que se pretendeu fazer, j? que a proposta copia a Lei n? 6/90, (regime de exerc?cio de direitos do pessoal da PSP), quer na caracteriza??o da pol?cia, quer no regime de direitos e deveres, quer no dever de isen??o, quer no direito de associa??o, quer nas restri??es de direitos. Ali?s o facto de a proposta ter sido agendada para o mesmo dia da proposta de altera??o da Lei n? 60/90, sobre a PSP, torna essa similitude mais flagrante. Sucede at? que, quanto aos direitos das associa??es, no corpo do n? 4 do artigo 5? e nas al?neas b) e d) do mesmo n?mero, a proposta j? tem as altera??es que hoje discutimos como proposta do Governo para a PSP, designadamente a esquisita dispensa do m?nimo de 10% para representatividade, a explicita??o das condi??es de trabalho e sistema remunerat?rio nas quest?es nas quais as associa??es podem tomar parte e a elimina??o da restri??o do direito de apresentar propostas exclusivamente ?s autoridades hier?rquicas.

Mas, depois, aparecem as diferen?as. Para al?m de outras, h? uma absolutamente inacredit?vel. ? a introdu??o no artigo 5? de um n?6 segundo o qual : " as associa??es profissionais legalmente constitu?das prosseguem fins diversos das associa??es de natureza sindical, n?o lhes sendo permitido entre outros, decidir o recurso ? greve ".

Afinal, em que ficamos ? Caminha-se no sentido do sindicato, como andou a dizer o MAI, ou contra o sindicato?.

Tamb?m no que respeita ?s restri??es de direitos, em rela??o ? PSP aparecem mais restri??es quanto aos direitos de reuni?o e manifesta??o .

Interviremos neste processo com a exacta no??o de que para os profissionais da Pol?cia Mar?tima, a quem h? escassos anos se fazia a aplica??o da disciplina militar, todo este processo ? de franco progresso, tal como sucedeu com a PSP h? sete anos. Mas n?o vale repetir os erros cometidos no passado com os profissionais da PSP, nem cometer agora novos erros, como os que citei. Se a ideia ? a aproxima??o ? PSP, n?o h? nenhuma, absolutamente nenhuma, raz?o para que a Pol?cia Mar?tima tenha um estatuto pior que a PSP.

? neste sentido que actuaremos neste debate.