Partido Comunista Portugu�s
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Intervenção de Francisco Lopes na AR
Redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho - lay off
Sexta, 26 Junho 2009
fabrica-textil.jpgEm consequência do agravamento da crise do capitalismo e das opções de décadas de políticas de direita. Portugal está mais dependente e vulnerável. A realidade nacional é marcada pelo mais elevado nível de desemprego desde o 25 de Abril, com a maioria dos desempregados sem subsídio de desemprego, por baixas remunerações, pelo aumento dos salários em atraso, pela precariedade e por uma alargada violação dos direitos dos trabalhadores, em grande medida tolerada e estimulada por uma legislação de trabalho injusta, por uma fiscalização carente de meios e por uma justiça laboral inacessível.  

Alteração do mecanismo da redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho - lay off - reforçando os direitos dos trabalhadores

Sr. Presidente,
Sr. Ministro,

O Código de Processo do Trabalho é uma problemática relevante que deveria ter o devido debate nesta Assembleia. Mas não!

No seguimento da confusão em torno do Código do Trabalho e da legislação laboral da Administração Pública, o Governo, à última hora, traz aqui uma alteração legislativa, quando devia ser feito um debate profundo na Assembleia, o qual não vai ter lugar.

Nesta iniciativa, no âmbito do processo de despedimento, o Governo quer substituir o conceito de «processo disciplinar», largamente testado do ponto de vista jurídico, pelo conceito de «processo instrutor», sem clara definição e mais susceptível de ser sujeito a interpretações contraditórias.

O Sr. Ministro não entende que já basta a situação inacreditável, aqui descrita, criada com as contra-ordenações, no seguimento do Código do Trabalho, para criar confusões e dificuldades? Não acha, portanto, que é de evitar situações semelhantes com as questões do processo de despedimento, com o risco que isto tem para os trabalhadores?

Gostaria que desse uma resposta nesta matéria. Um terceiro aspecto significativo é o da fixação do pagamento pelo Estado, através do Fundo de Garantia Salarial, dos salários devidos aos trabalhadores em caso de prolongamento por mais de 12 meses do processo judicial de despedimento.

Até agora, como se sabe, são as entidades patronais, responsáveis pelo despedimento, que têm de pagar esses salários.

Segundo a proposta do Governo, passa a ser o Estado. Esta opção do Governo é, em si, esclarecedora. Com mais de 600 000 desempregados, com despedimentos arbitrários todos os dias, com a maioria dos desempregados sem subsídio de desemprego, e quando é necessário, como o PCP propõe, defender o emprego e alargar o apoio aos desempregados, a prioridade do Governo PS, neste final de Legislatura, é a seguinte: criar confusão de conceitos e processos, desproteger os trabalhadores e proteger as arbitrariedades e estimular os despedimentos. Sr. Ministro, não é isso, afinal, o que está a fazer?

Não está a dizer às entidades patronais «Podem despedir! Se os processos se atrasarem, a partir dos 12 meses, deixam de ter custos, pois o pagamento passa a ser feito pelo Estado!»?

Grande preocupação esta, em estimular e abrir o caminho, nesta situação, para os despedimentos!

Aqui está, mais uma vez, sem qualquer humildade e com toda a arrogância, a marca patronal do Governo PS que tem caracterizado toda esta Legislatura.

(...)

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados,

Em consequência do agravamento da crise do capitalismo e das opções de décadas de políticas de direita. Portugal está mais dependente e vulnerável. A realidade nacional é marcada pelo mais elevado nível de desemprego desde o 25 de Abril, com a maioria dos desempregados sem subsídio de desemprego, por baixas remunerações, pelo aumento dos salários em atraso, pela precariedade e por uma alargada violação dos direitos dos trabalhadores, em grande medida tolerada e estimulada por uma legislação de trabalho injusta, por uma fiscalização carente de meios e por uma justiça laboral inacessível.

Nos últimos meses além dos efeitos da crise e a pretexto da crise desenvolveu-se uma generalizada e abusiva acção de agravamento da exploração, tentativa de retrocesso e liquidação de direitos, alargamento e desregulação dos horários de trabalho.

Uma intensa campanha tem sido desenvolvida procurando apresentar como resposta à crise exactamente as políticas e opções que estão na base do seu desenvolvimento. Quando a melhoria dos salários, a redução do horário de trabalho, a defesa e valorização dos direitos laborais, cada vez se impõe na fase histórica em que vivemos, como condição para o desenvolvimento, o combate ao desemprego estrutural e a justiça social, querem os mesmos de sempre, em nome da exploração e do lucro imediato, promover a regressão social, arrasar direitos, prolongar e desregulamentar horários de trabalho e baixar as remunerações.

É uma concepção suicidária que só serve para acrescentar crise à crise, injustiça à injustiça. Uma concepção que todos os dias é espalhada por comentadores com a mesma certeza infalível com que falavam das receitas que levaram a difícil realidade dos dias de hoje e que procuram aplicar com os mais diversos expedientes, abusos, arbitrariedades, entre os quais o lay-off.

As decisões de lay-off, redução de actividade, ou suspensão do contrato de trabalho, significam que em geral cada entidade patronal reduz em 33% a remuneração dos trabalhadores, coloca a Segurança Social a pagar outros 46%, sobrando para o pagamento da empresa menos de 20% dos custos salariais. Com o Código do Trabalho, este sistema foi mais facilitado, não carecendo de apreciação prévia de estruturas públicas. É o claro estímulo ao abuso.

Na lógica dos valores dominantes, tal como há tempo não era bom banqueiro quem não recorresse à chamada criatividade e inovação de produtos financeiros, depois classificados como tóxicos, também agora parece não ser capitalista ou gestor de génio aquele que, a pretexto da crise, não recorra ao lay-off, aproveitando uma lei que abre o caminho à fraude, perante a ineficácia da ACT e a tolerância e conforto do Governo. É "fartar vilanagem".

Alertado para isto pelo PCP, pelos sindicatos, pelos trabalhadores o Governo PS assiste, apoia e vai carimbando cada processo, criando graves dificuldades aos trabalhadores e delapidando os recursos da Segurança Social. Não espanta por isso que se generalizem como cogumelos os casos de recurso ao lay-off. 

Assim, a pretexto da crise as entidades patronais recorrem a este mecanismo, reduzindo as remunerações dos trabalhadores, ao mesmo tempo que lhes exigem horas extraordinárias, que aumentam os ritmos e a intensidade do trabalho, que aumentam a produção e os lucros. Os exemplos são muitos.

A empresa de produção de baterias, Dura na Guarda, está em lay-off à vários meses, mas recorreu a trabalhadores para laborar nesses dias e acabou por criar um turno de noite que não existia, tudo isto ao mesmo tempo que aplicava o lay-off invocando problemas de produção.

Na Impormol os horários de trabalho foram reduzidos 28 horas mensais, o corte na retribuição foi de um terço, o que significa que os trabalhadores laboram mais de 30 horas sem receber pelo trabalho efectivamente prestado.

Na Facol, em Santa Maria da Feira o lay-off associa-se a mais de 7 meses de salários em atraso.

Na Leica, em Braga, com lay-off previsto durante duas semanas no mês de Julho, a administração decidiu alterar unilateralmente as férias há muito marcadas, para coincidirem com o lay-off.

Na Autoeuropa depois da pressão para diminuir a remuneração do trabalho ao sábado o que faria supor a ideia de aumento da produção a Administração decide agora o lay-off como forma de retaliação.

Na Continental Teves, foi aplicado o lay-off à sexta-feira, com redução proporcional do salário dos trabalhadores efectivos e contratados a prazo, mas para os mais de 50 trabalhadores temporários pura e simplesmente não lhe é pago nada por esses dias de lay-off.

Na Visteon e na Rieter o lay-off foi aplicado ao mesmo tempo que exigiam a prestação de trabalho extraordinário, incluindo ao fim de semana, situação idêntica verifica-se na Fimago, com antecipação da entrada dos trabalhadores para alargar o horário.

São muitos os casos de abuso, prejudicando os trabalhadores e a segurança social. São poucos os casos em que as horas de redução da produção são aproveitadas para a formação profissional, assegurando uma elevação de conhecimentos e evitando a penalização salarial dos trabalhadores.

O PCP que reafirma a sua oposição ao sistema de redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho (projecto de lei nº 755/X), agravado com o Código do Trabalho, entende face ao quadro de arbitrariedade que se generalizou nos últimos meses de recurso ao lay-off, se justifica com carácter de urgência introduzir alterações, de modo a garantir o reforço dos direitos dos trabalhadores, responsabilizando o Governo e as entidades patronais.

O PCP entende que com carácter de urgência devem ser asseguradas alterações significativas.

Primeira. A necessidade de decisão prévia do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e dos ministérios que tutelem o sector, em caso de inexistência de acordo entre entidades patronais e trabalhadores.

Segunda. A protecção da remuneração dos trabalhadores garantindo que este processo seja acompanhado de formação profissional com pagamento que evite a penalização da remuneração do trabalhador, assegurando que em nenhum caso o trabalhador auferirá menos de três quartos da sua remuneração e impondo o pagamento integral das remunerações pelo trabalho efectivamente prestado, aplicando-se o pagamento de três quartos em exclusivo relativamente ao período de trabalho reduzido.

Terceira. A diminuição dos encargos com os salários por parte da segurança social, com a consequente redução das isenções das entidades patronais.

Quarta. A aplicação à remuneração dos gerentes, administradores e directores das empresas de condições idênticas às dos trabalhadores sujeitos à medida de redução ou suspensão.

Quinta. A exigência da inexistência de dividas à administração tributária e à segurança social por parte das empresas que queiram recorrer aos apoios públicos e a elaboração por parte destas de um plano de recuperação e de manutenção dos postos de trabalho.

Sexta. O reforço da fiscalização e a alteração do regime contra-ordenacional no sentido de maior penalização em caso de violação da lei.

Trata-se de propostas indispensáveis e urgentes, para evitar o uso abusivo de fundos da Segurança Social, para combater práticas fraudulentas, para responder a graves problemas de subsistência de muitas dezenas de milhar de trabalhadores e das suas famílias que por esse País fora sofrem as consequências da exploração, das desigualdades e das injustiças sociais. O PCP alertou, denunciou, tomou a iniciativa, apresenta propostas concretas. Fica agora a responsabilidade colocada ao PS. Deixam de poder dizer que não sabiam. A recusa destas propostas urgentes responsabilizará ainda mais quem assim agir por cada abuso e indignidade, pelas injustiças que a actual legislação cria todos os dias.

 

(...)

Sr.ª Deputada  Maria de Lurdes Ruivo,

Agradeço as questões que colocou.

O projecto de lei do PCP destina-se a dar um contributo no sentido de acabar com as fraudes que existem no sistema de lay-off, bem como garantir e aumentar a protecção dos direitos dos trabalhadores, o que se coloca, hoje, como uma questão inequívoca e uma necessidade urgente face à realidade do País, que eu trouxe aqui em pequenos trechos com exemplos de algumas empresas.

Basta analisar a realidade.

O problema é saber se responde, ou não, às situações gritantes que estão actualmente a acontecer em dezenas de empresas para dezenas de milhares de trabalhadores por todo o País. Esta é a questão essencial.

Quanto à Autoridade para as Condições de Trabalho, quero dizer-lhe o seguinte: a acção do Governo nesta matéria é tardia e profundamente insuficiente, porque só muito tarde tomou medidas, e essas não tiveram, até hoje, repercussão.

Portanto, questionamos o Governo nesta matéria: chegados ao fim da Legislatura, estão ao serviço mais ou menos inspectores do que estavam no início da Legislatura?

Porque há muitos que se reformaram e os 150 que agora entraram estão em formação, não estão em efectividade de funções.

Colocamos, ainda, uma outra questão: se é possível, a partir de um concurso, admitir 50 inspectores, por que razão, a partir do mesmo concurso, não se admite a quantidade necessária para completar o quadro

Isso é que significaria vontade política. Mas não! Aí não há vontade política suficiente! Esta também é uma marca da política deste Governo!