Partido Comunista Portugu�s
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Resposta a pergunta escrita de João Ferreira no PE
Fixação das oportunidades de pesca para 2010 (TAC)
Segunda, 29 Março 2010

Anualmente, em Dezembro, o Conselho da UE adopta uma decisão sobre as oportunidades de pesca para o ano seguinte. Essas decisões são tomadas com base numa proposta legislativa da Comissão. A proposta da Comissão é formulada em conformidade com diversos princípios orientadores que se coadunam com os objectivos da Política Comum das Pescas e no respeito dos compromissos internacionais, entre os quais figura a recuperação das populações de peixes da União para um nível de rendimento máximo constante, até 2015. A Comissão consulta as partes interessadas sobre as regras estabelecidas na sua comunicação anual1 sobre oportunidades de pesca, apresentada durante o primeiro semestre do ano. As propostas sobre o TAC são elaboradas com base no parecer científico do Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca (CCTEP), abrangidas seguidamente por uma categoria ou regra específica pré‑estabelecida na comunicação da Comissão. Em 2009, a Comunicação da Comissão incluía 11 categorias que variam entre «unidades populacionais até um nível que permita obter a sua produtividade máxima» e «o estado da unidade populacional não é conhecido de forma precisa» e que determinam o quadro de variação do TAC (em percentagem de 2009 para 2010) proposto pela Comissão. Para assegurar um quadro estável e previsível aos operadores económicos do sector das pescas, as variações anuais do TAC são contidas dentro de certos limites, mesmo contrariando o parecer dos cientistas.

No que respeita às questões específicas levantadas pelo Senhor Deputado, sobre o cálculo de alguns TAC de interesse para Portugal, a Comissão seguiu, para cada população de peixes, o parecer científico relevante, traduzindo‑o, em seguida, para a categoria específica de alteração do TAC. Segue‑se um quadro com a classificação da alteração do TAC relativamente às populações de peixes mencionadas.

Unidade populacional

Parecer do CCTEP2


Normas de definição do TAC, nos termos do anexo II da comunicação da Comissão

Alteração do TAC

Carapau (Trachurus trachurus) na subzona CIEM X e na zona COPACE

Ausência de parecer

Categoria 11

-15%

Tamboril (Lophiidae) nas zonas CIEM VIIIc, IX, X

Categoria 10

Categoria 10

-25%

Pescada (Merluccius merluccius) nas zonas CIEM VIIIc, IX e X

Categoria 4

Categoria 4

+15%

Areeiro (Lepidorhombus spp.) nas zonas CIEM VIIIc, IX, X

Categoria 6

Categoria 6

-15,00%

Lagostim (Nephrops norvegicus), subzonas CIEM IX, X

Categoria 4

Categoria 4

-10,00%

Linguado (Solea spp.) nas zonas CIEM VIIIc, IX, X

Categoria 11

Categoria 11

-15,00%

Solha (Pleuronectes platessa) nas subzonas CIEM VIII, IX, X)

Categoria 11

Categoria 11

-15,00

 

 

No que respeita à pergunta sobre a monitorização do estado das populações de peixes, a Comissão solicita anualmente, quer ao CCTEP quer ao CIEM (Conselho Internacional de Exploração do Mar), que examinem os últimos pareceres sobre as populações de peixes de interesse para a União Europeia e apresentem as devidas observações e recomendações. Estes organismos científicos independentes têm em consideração todas as informações disponíveis, bem como todos os dados e informações referidos em relatórios de avaliação pertinentes. Nas avaliações, é frequente utilizarem‑se dados recentes sobre desembarque, capturas, capturas acessórias e devoluções, fornecidos por pescadores e pelas administrações nacionais, bem como inquéritos científicos específicos. Ao efectuar as avaliações, solicita‑se igualmente ao CCTEP que tenha em consideração as regras de controlo das capturas adoptadas no âmbito de planos de gestão a longo prazo.

1 Comunicação da Comissão: Consulta sobre as possibilidades de pesca para 2010, COM(2009) 224 final
2 Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca (CCTEP), Revisão do parecer científico para 2010 – Parecer consolidado sobre unidades populacionais de interesse para a Comunidade Europeia , 2009.