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Intervenção do Deputado
Novo regime de proibição das touradas
Quinta, 25 Maio 2000

Senhor Presidente, Senhores membros do Governo, Senhores Deputados

O Governo propõe hoje a esta Assembleia a adopção de um novo regime de proibição das touradas com touros de morte, revogando o regime de criminalização constante do decreto n.º 15 355 de 1928 e sujeitando todos os intervenientes em práticas desse género a um regime contra-ordenacional.

Antes de qualquer consideração sobre o regime proposto, importa clarificar algumas questões de princípio: Em primeiro lugar, afirmar que o PCP não defende nenhuma liberalização das touradas com touros de morte. Continuamos a considerar que a proibição, vigente em Portugal, não apenas desde 1928, mas mais propriamente desde 1921, deve ser mantida, embora o regime concretamente instituído em 1928 seja hoje destituído de sentido e careça de urgente reformulação.

Em segundo lugar, importa, e desde já, deixar claro o nosso entendimento, de que o regime geral de proibição das touradas com touros de morte não deve ser aplicável a festividades populares ininterruptamente realizadas e ancestralmente radicadas em tradições culturais profundas, como é inequivocamente o caso das festas anuais de Nossa Senhora da Conceição, padroeira da vila de Barrancos.

O regime sancionatório que presentemente vigora em relação aos touros de morte é hoje completamente absurdo. Senão vejamos: A sanção para o proprietário dos touros é perdê-los em favor da assistência pública. A sanção para os empresários da praça é um coima de 50 mil réis. Já o matador é punido com prisão até 3 anos e multa não inferior a 10 mil réis.

Que este é um regime sancionatório do século passado, não restam quaisquer dúvidas. Pelo que, independentemente do montante das coimas e da natureza das sanções acessórias propostas pelo Governo, e que serão objecto de apreciação na especialidade, entendemos que deve ser viabilizada na generalidade a presente proposta de lei e que, a Comissão Parlamentar competente deve, de forma ponderada mas necessariamente célere, encontrar a solução jurídica adequada para dois efeitos:

Para modernizar o regime sancionatório aplicável às touradas com touros de morte, cuja proibição se deve manter,

e para delimitar o âmbito de aplicação desse regime por forma a não incluir realizações culturais de natureza completamente diferente.

Pela nossa parte, não damos crédito a posições alarmistas que vêem na descriminalização a legitimação de um qualquer surto de corridas com touros de morte ou que consideram que abrir uma excepção para Barrancos significaria legitimar excepções por todo o país. Desde logo, porque a descriminalização não significa que não seja adoptado um regime sancionatório dissuasor das práticas proibidas, mas também porque a verdade é que, desde 1928 até à data, sempre se realizaram pacificamente as festas de Barrancos sem que isso alguma vez tenha merecido censura legal e sem que alguma vez se tenha traduzido num qualquer surto dos touros de morte em Portugal.

Não agitemos fantasmas onde eles não existem.

Aplicar o mesmo regime a um empresário que se lembre de organizar uma tourada com touros de morte em Santarém ou no Campo Pequeno e ao povo de Barrancos que uma vez por ano mantém a tradição secular de realizar uma festividade que, entre um conjunto diversificado de manifestações culturais e religiosas, inclúi um evento que culmina com a morte de reses, é considerar como iguais, realidades que são absolutamente diferentes.

Respeitar essa tradição, que se inscreve no património cultural e etnográfico do povo Barranquenho, não significa, nem nunca significou, qualquer liberalização das touradas com touros de morte.

Ao longo deste último século, sempre se realizaram pacificamente as festas de Barrancos e nunca se colocou o problema da falta de respeito pela proibição das touradas com touros de morte.

Tal como aqui afirmou há alguns meses o meu camarada Rodeia Machado, aquando do debate do projecto de lei n.º 26/VIII, o Grupo Parlamentar do PCP está disponível para resolver a questão das corridas de touros em Barrancos, porque elas fazem parte da vivência colectiva de um povo, que de forma continuada e ininterrupta a tem praticado ao longo de gerações que se perdem na memória dos tempos.

Entendemos assim, senhor presidente e senhores Deputados, que a legislação que proíbe os touros de morte não pode tratar como iguais realidades que são completamente diferentes. E por isso manifestamos a nossa disponibilidade para contribuir, na especialidade, para viabilizar uma solução legal que seja adequada para conciliar a proibição das touradas com touros de morte, que achamos justa, com o respeito que é devido a uma manifestação cultural e religiosa secular, pacífica, ininterruptamente realizada desde há muitos anos e que corresponde a um costume ancestral do povo Barranquenho.

Reconhecer na lei esta especificidade não é apenas legítimo. É acima de tudo uma questão de bom senso. O bom senso que, esperamos, prevaleça no final deste processo legislativo.

 

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