Partido Comunista Portugu�s
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Intervenção de Agostinho Lopes na AR
Expropriações para os aproveitamentos hidroeléctricos
Sexta, 03 Julho 2009
natureza.jpgComeço por assinalar que mais uma vez o Governo vem à Assembleia da República com uma iniciativa legislativa de conteúdo de grande sensibilidade política e económica num quadro de grandes negócios privados, sem procurar cumprir minimamente o estabelecido no Artº 124 do Regimento, nomeadamente nos nºs 2 e 3, que referem explicitamente o dever das Propostas de Lei serem acompanhadas de "estudos, documentos e pareceres" que as tenham fundamentado. Mais grave ainda, em legislação que globalmente envolve os territórios municipais, e que explicitamente atribui no ante-projecto de Decreto-Lei, no Artº 8º (Fiscalização), uma competência fiscalizadora aos municípios, viola de forma flagrante o Artº 141º do Regimento, não consultando a ANMP!  

Regime especial aplicável às expropriações para os aproveitamentos hidroeléctricos do PNBEPH e de Riberadio Ermida (Vouga) e Baixo Sabor (Sabor)

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

1.Começo por assinalar que mais uma vez o Governo vem à Assembleia da República com uma iniciativa legislativa (proposta de lei n.º 293/X) de conteúdo de grande sensibilidade política e económica num quadro de grandes negócios privados, sem procurar cumprir minimamente o estabelecido no Artº 124 do Regimento, nomeadamente nos nºs 2 e 3, que referem explicitamente o dever das Propostas de Lei serem acompanhadas de "estudos, documentos e pareceres" que as tenham fundamentado. Mais grave ainda, em legislação que globalmente envolve os territórios municipais, e que explicitamente atribui no ante-projecto de Decreto-Lei, no Artº 8º (Fiscalização), uma competência fiscalizadora aos municípios, viola de forma flagrante o Artº 141º do Regimento, não consultando a ANMP!

2.O Governo considera não serem suficientes as condições administrativas possibilitadas pelo Código das Expropriações em vigor, nomeadamente porque não as considera compatíveis com o carácter urgente exigido pelos prazos previstos para o andamento dos projectos hidroeléctricos em causa.

O que é muito estranho, dado que todos os processos das novas barragens se encontravam em fase avançada de desenvolvimento, quando o Governo, este mesmo Governo, veio a esta Assembleia da República, com a proposta da 4ª alteração ao Código das Expropriações, que foi aprovada a 18 de Julho de 2008. Anda o Governo a brincar às alterações ao Código das Expropriações!?

3.É necessário relembrar que o aproveitamento do potencial hidroeléctrico português tem vindo a ser proposto pelo PCP, com enorme insistência e desde há décadas. Há muito sublinhamos a necessidade de contrariar a dependência energética externa e o peso da respectiva factura e, também, a necessidade de aproveitar as capacidades de estudo, projecto e produção de equipamentos e infra-estruturas existentes no país.

Deixaram-se passar anos demasiados sem fazer o aproveitamento deste potencial fundamental, porque os interesses relacionados com a optimização financeira das empresas de produção de electricidade, entretanto privatizadas, se impuseram, numa lógica meramente bolsista. Entretanto, as capacidades de realização material de equipamentos mecânicos e eléctricos desapareceram quase na totalidade, o que implica que os novos aproveitamentos hidroeléctricos vão ser realizados com muito menor incorporação de valor acrescentado nacional.

A opção que o actual governo fez, primeiro pela energia eólica e, agora, pela hidro-electricidade - arrastada pela primeira -, aconteceu numa perspectiva de optimização financeira e bolsista das empresas privadas energéticas, portuguesas e estrangeiras, e não porque haja uma genuína preocupação de valorizar os potenciais endógenos, tanto o das energias renováveis, como o da capacidade técnica humana e industrial.

4.É neste contexto que a preocupação do governo em facilitar e agilizar os procedimentos de expropriação de imóveis deverá ser entendida, ou seja, dar aos concessionários privados, a quem já foram atribuídos os diversos aproveitamentos hidroeléctricos, a máxima flexibilidade para actuarem no terreno, poupando tempo e dinheiro sem que isso se venha a traduzir nos preços pagos pelos diversos consumidores.

A "urgência" que se pretende na inversão do actual paradigma português de dependência e de custo da energia primária, não está dependente, no fundamental, de declarações de utilidade pública mais fáceis, de consagrações das restrições de utilidade pública mais céleres, de ultrapassagens dos estatutos REN, RAN e de Património Cultural mais ligeiras, de atravessamentos expeditos de propriedades particulares, ou seja e em síntese, de processos avulsos e pragmáticos de expropriação.

O actual Código de Expropriações pelo Artº 15º, já é bastante para atingir os desideratos de urgência desde que sejam declarados os respectivos estatutos de utilidade pública. Aliás, há uma norma, a da caducidade da "atribuição de carácter urgente" caso as obras na parcela não tenham "início no prazo fixado no programa de trabalhos" prevista no nº 3 do Artº 15º, que não fica clarificada, na "nova urgência" hoje solicitada!   

Ir mais além, criando maiores excepções na aplicação concreta do Código de Expropriações a um processo tão amplo e complexo, em que os primeiros e principais interessados directos são os concessionários privados e não um vago e genérico "interesse público", parece ser desaconselhado e perigoso.

Se o Código de Expropriações não serve os diversos interesses públicos, designadamente os que estejam em causa neste processo, avaliados que sejam os interesses privados sediados nos potenciais expropriados, então que, no sítio próprio, se pondere a alteração o Código. Já alterar de forma casuística o domínio de aplicabilidade de um Código, quando, por acréscimo, isso vai determinar vantagem imediata de grandes empresas privadas ("expropriantes"), parece estar desabrigado dos preceitos constitucionais.

Disse.