Partido Comunista Portugu�s
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Procriação medicamente assistida (Mensagem do Presidente da República) - Intervenção de Bernardino Soares na AR
Quarta, 12 Julho 2006

Mensagem do Presidente da República relativa à promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 64/X, sobre procriação medicamente assistida


Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

A primeira nota é para dizer que considero não ser este o momento mais adequado para realizar este debate e que o mesmo poderia ter sido, com vantagem, inscrito no início do Plenário do próximo dia 20, a bem do bom funcionamento do debate sobre o estado da Nação, que tem uma dignidade que bem mereceria não termos começado com este inciso.

Quanto ao tema em discussão, quero dizer, em primeiro lugar, que não vale a pena, como alguns parece quererem fazer, tornar a promulgação acessória e a mensagem principal, porque a promulgação é o facto principal e a mensagem é o facto acessório.

A promulgação permite que entre em vigor uma lei que finalmente estabelece um quadro legal para a procriação medicamente assistida, um quadro legal que permite a centenas de milhares de casais acederem aos tratamentos que hoje já estão disponíveis pela ciência e pela técnica, que permite também, por muito que custe a alguns, investigação científica nesta área, com a importância que isso tem para o alívio do sofrimento de tantas doenças complicadas da nossa sociedade. Portanto, a promulgação e a entrada em vigor desta lei é um facto muito importante.

Finalmente, quanto a esta lei que, não sendo perfeita, é, sem dúvida, um passo em frente, positivo, no nosso ordenamento legislativo, quero dizer que a sua regulamentação terá, certamente, de ser cuidada e de ter sensibilidade para as complexas questões sobre as quais terá de debruçar-se. Pela nossa parte, não aceitaremos que a promulgação seja uma força ou um instrumento de bloqueio à aplicação da lei legislada pela Assembleia da República e promulgada pelo Sr. Presidente da República.