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Intervenção de Jorge Machado na AR
Código Contributivo
Quarta, 11 Novembro 2009

pensionistas.jpgA questão, em nossa opinião, não se coloca tanto na necessidade de adiar a entrada em vigor do código contributivo, trata-se, sim, de corrigir os aspectos de fundo que são gravosos.

 

A necessidade de adiar a entrada em vigor do código contributivo

Sr. Presidente,
Sr. Deputado Pedro Mota Soares,

A questão, em nossa opinião, não se coloca tanto na necessidade de adiar a entrada em vigor do código contributivo, trata-se, sim, de corrigir os aspectos de fundo que são gravosos.

O primeiro aspecto que importa denunciar, mais uma vez, nesta Câmara, é a ausência de estudos que permitissem uma avaliação dos impactos financeiros que este novo código contributivo vai ter sobre a sustentabilidade da segurança social. O Governo não transmitiu esses dados até à data e, portanto, nenhum dos parceiros sociais ou dos Srs. Deputados pode avaliar a verdadeira noção dos impactos que esse código vai ter sobre a segurança social.

Mas este código contributivo incide sobre um conjunto de sectores produtivos de uma forma muito gravosa e que merece a nossa denúncia e perspectiva de correcção. São os trabalhadores independentes, são os pescadores, são os agricultores que vêem a sua carga contributiva agravada de uma forma muito significativa sobre rendimentos fictícios e não os reais, como aqui já foi referido.

Este é um código contributivo que traz o combate à precariedade laboral para dentro do código contributivo, quando não deve ser inserido no contexto da legislação laboral e da Autoridade para as Condições do Trabalho. Porquê? Porque diz que os trabalhadores a recibos verdes, os trabalhadores independentes, pagam mais 5% de contribuições para a segurança social, quando é certo e sabido - diferentes entidades patronais já o afirmaram, o próprio Van Zeller já o referiu - que esses 5% vão repercutir-se, sim, sobre os salários dos trabalhadores, pelo que vai haver uma redução dos salários destes trabalhadores independentes e não qualquer combate à precariedade laboral.

Um outro aspecto em que se traz, erradamente, o combate à precariedade laboral para dentro deste código é o da redução de 1% da taxa contributiva para as empresas que tenham um trabalhador contratado a termo com impactos financeiros que ninguém sabe avaliar.

Na nossa opinião, há um outro aspecto importante a considerar. Deixo-lhe esta questão: como é que o CDS avalia as perspectivas de descapitalização da segurança social? As dívidas à segurança social aumentaram, entre 2004 e 2008, cerca de três vezes e meia. Hoje, o montante ronda os 3738 milhões de euros, sem que sejam conhecidas medidas efectivas de combate a essa dívida. Mais: preparam-se cinco pacotes de perdão de dívida relativamente a estas contribuições para a segurança social.

Na nossa opinião, um outro aspecto que importa ser denunciado é o facto de este código permitir que sejam estabelecidos mecanismos de redução ou isenção, segundo os quais qualquer governo, a seu belprazer, poderá determinar essas isenções.

Concluo, Sr. Presidente, referindo, além destas isenções e reduções feitas de uma forma mais ou menos aleatória, a questão da sustentabilidade da segurança social.

Como é que se pode discutir um código contributivo para as receitas da segurança social sem nunca falar da sustentabilidade da segurança social?! E as perspectivas desta sustentabilidade foram esquecidas pelo Governo. Para reduzir as pensões dos trabalhadores, falou-se na sustentabilidade da segurança social; quando se discutiram as receitas, nunca se abordou o problema da sustentabilidade da segurança social.

Explique lá, Sr. Deputado, esta realidade!

 

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