Partido Comunista Portugu�s
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Petição n.º 83/IX —Apresentada por José Francisco Madeiros da Silveira e outros, solicitando à
Intervenção de António Filipe
Sexta, 02 Dezembro 2005

Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados:

A petição que apreciamos foi subscrita por mais de 37 000 cidadãos — um número muito significativo —, por via electrónica, o que constitui uma experiência muito interessante de participação cívica. Teve, pois, uma participação muito grande da parte dos cidadãos, atestada pelo elevado número de assinaturas.

O que os cidadãos pretendiam era que os titulares de cargos políticos não usufruíssem de regimes especiais relativamente a reformas ou a subvenções que os diferenciassem dos funcionários públicos.

Nesse sentido, reivindicavam que se eliminasse a subvenção mensal vitalícia atribuída aos Deputados e que os autarcas não pudessem ter bonificações de tempo para as suas aposentações.

Depois da lei aprovada nesta Legislatura, esta reivindicação está cumprida, na medida em que já foram eliminadas — e, a nosso ver, bem — a subvenção vitalícia e a majoração ou bonificação de tempo de serviço dos titulares dos órgãos das autarquias locais.

Portanto, nesta parte a reivindicação está cumprida.

Contudo, com o que os subscritores provavelmente não contaram é que o regime actualmente aprovado fosse pior do que aquele que eles reivindicavam que fosse nivelado. Isto é, eles entendiam — e muito bem — que os titulares de cargos políticos não deveriam ser beneficiados relativamente aos demais cidadãos em relação às suas reformas, mas não contavam que fossem todos prejudicados. Efectivamente, reivindicavam que os titulares de cargos políticos só pudessem reformar-se com 60 anos de idade ou 36 anos de serviço, porque era esse o regime que eles tinham enquanto funcionários públicos, mas agora o regime é pior para todos!

Na verdade, relativamente à Administração Pública, este Governo veio introduzir um enorme retrocesso social que tem causado um justificado descontentamento dos trabalhadores da Administração Pública.

Concordamos que não deve haver regimes privilegiados para os titulares de cargos políticos, mas pensamos que o regime que foi adoptado para todos é um regime injusto e que lesa os direitos dos funcionários públicos portugueses.

Há ainda um outro aspecto que gostaria de referir muito brevemente. Vieram a público notícias de que houve autarcas que, depois da aprovação da lei mais recente, aqui, na Assembleia da República, terão tomado posse a correr, e ainda antes de legalmente o poderem fazer, invocando a ideia um tanto peregrina de que se tomassem posse dos seus cargos de autarcas para um próximo mandato antes do dia 15 de Outubro, que foi o dia em que a lei entrou em vigor, poderiam estar mais quatro anos vendo-lhes ser aplicado o regime anterior. Ora, isto é um absurdo jurídico, não tem, do nosso ponto de vista, qualquer fundamento e pensamos mesmo que essas tomadas de posse terão sido, com toda a probabilidade, ilegais, porque foram efectuadas antes de tal ser legalmente possível. Consideramos, pois, que tudo isto é um absurdo, uma imoralidade e um péssimo exemplo que é dado à sociedade portuguesa e aos demais cidadãos por parte de titulares de cargos políticos, como são os cargos autárquicos.

Em todo o caso, o meu grupo parlamentar dirigiu um requerimento ao Governo, mais concretamente ao Ministério das Finanças, para saber qual vai ser o entendimento da Caixa Geral de Aposentações caso algum desses autarcas reivindique o direito a continuar a fazer os seus descontos para ter a bonificação de tempo de serviço, tal como acontecia antes da lei ter sido aprovada. Aguardamos, portanto, que o Governo responda a este requerimento para sabermos com o que contamos, sendo para nós absolutamente claro que a lei entrou em vigor no dia 15 de Outubro e que não haverá qualquer possibilidade de contagem de tempo e de contagem de bonificações para além dessa data.