Quinta, 05 Novembro 2009 |
Assunto: Longas Carreiras Contributivas
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Ao abrigo da alínea e) do artigo 156 º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229 º do Regimento da Assembleia da República, vem Requerer ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:
O número de trabalhadores, ainda não activo, que tem mais de 40 de descontos para a Segurança Social.
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