I
1. O Congresso é constituído por delegados
eleitos directamente pelas assembleias plenárias das organizações
que representam, na proporção geral de um delegado por 75
membros do Partido, sendo, para este efeito, o número de membros
do Partido apurado na base da média entre o número total
de membros inscritos referenciados no Balanço de Organização
e o número de membros do Partido que tenham a sua ficha de actualização
de dados preenchida e continuem na organização, de acordo
com as normas estabelecidas pelo Comité Central.
2. Em conformidade com os Estatutos, são também
delegados ao Congresso, por inerência, os membros do Comité
Central, os membros do Partido na Direcção Nacional da JCP.
São igualmente delegados por inerência camaradas a que o
Comité Central, tendo em conta a importância ou o carácter
das tarefas que desempenham, atribuiu a qualidade de delegado, não
ultrapassando estes 1% do número total de delegados.
II
1. É obrigatória a apresentação
do cartão de delegado e do cartão do Partido actualizado
para a entrada no recinto reservado aos delegados.
2. O Congresso funciona estando presente a maioria
dos delegados.
III
1. O Secretário-geral e os membros dos Organismos
Executivos do Comité Central, por estes indicados, assumem, no
início dos trabalhos do Congresso, a Mesa da Presidência,
que propõe ao Congresso a eleição dos membros da
Presidência.
2. O Congresso aprova o Regulamento, a Ordem de Trabalhos
e o Horário.
3. O Congresso elege, de entre os delegados, o Secretariado
do Congresso, a Comissão de Verificação de Mandatos,
a Comissão de Redacção para o Projecto de Resolução
Política, a Comissão de Redacção para as Alterações
aos Estatutos e a Comissão Eleitoral.
4. A Mesa da Presidência orienta e dirige os
trabalhos do Congresso em conformidade com o Regulamento cabendo-lhe:
• assegurar o cumprimento do horário e da ordem de trabalhos;
• receber o pedido de inscrição dos oradores e
dar-lhes a palavra;
• receber as propostas de alteração aos documentos
em debate e encaminhá-las para as Comissões de Redacção
ou para a Comissão Eleitoral.
• pôr à votação os documentos, propostas
e moções sobre os quais o Congresso deva tomar decisões
e apurar os respectivos resultados.
5. Cabe ao Secretariado do Congresso:
• dirigir o funcionamento de todos os serviços do Congresso;
• assegurar a recolha e registo de todas as intervenções,
documentos, textos, gravações e filmagens relativos ao
Congresso.
6. Compete à Comissão de Verificação
de Mandatos:
• verificar a validade dos mandatos dos delegados;
• apresentar ao Congresso um relatório sobre a validade
dos mandatos e a composição dos delegados.
7. Compete às Comissões de Redacção:
• analisar as propostas dos delegados entregues à Mesa
e propor as alterações, emendas, eliminações
e aditamentos que considere justificado introduzir na Proposta de Resolução
Política e na Proposta de Alterações aos Estatutos
e que serão submetidas à aprovação do Congresso;
• apresentar ao Congresso informações e fundamentação,
quer sobre as propostas feitas pelos delegados quer sobre as que foram
aceites e introduzidas na Proposta de Resolução Política
e na Proposta de Alterações aos Estatutos em debate que
serão postas à aprovação do Congresso.
8. Compete à Comissão Eleitoral:
• examinar, com vista à sua posterior apreciação
pelo Congresso, todas as questões que os delegados coloquem relativas
à proposta apresentada pelo Comité Central cessante, nos
termos do ponto IV deste Regulamento bem como outras propostas sobre
a composição do Comité Central;
• apresentar ao Congresso um relatório e eventuais propostas
sobre a matéria.
IV
1. O Comité Central cessante apresentará
ao Congresso uma proposta de composição do novo Comité
Central, de acordo com o estabelecido pelos Estatutos.
2. A proposta de composição do novo Comité
Central deverá ser acompanhada de uma informação
quanto aos critérios que presidiram à sua elaboração
e às consultas que a precederam.
V
1. Os delegados têm direito a usar da palavra
e a apresentar propostas de alteração à Proposta
de Resolução Política e à Proposta de Alterações
aos Estatutos em discussão e à proposta de composição
do novo Comité Central apresentada pelo Comité Central cessante,
bem como moções ou outras propostas que se enquadrem na
Ordem de Trabalhos do Congresso.
2. Sem prejuízo de outros artigos deste Regulamento
e do direito de expressar a sua opinião, os delegados que usarem
da palavra têm o dever de transmitir ao Congresso a opinião
da Organização que representam, se esta porventura for diferente
da sua própria opinião.
3. Por exigência dos horários, os tempos
e o número das intervenções podem ser limitadas por
deliberação da Mesa da Presidência, a qual deve informar
o Congresso.
VI
1. Cada delegado tem direito a um voto.
2. As votações são feitas de braço
levantado.
3. A eleição do Comité Central,
por disposição antidemocrática da lei dos partidos,
contrária ao direito e à possibilidade que os delegados
ao Congresso sempre tiveram de decidir democraticamente sobre o método
de votação que entendem mais adequado, é feita por
voto secreto.
4. As deliberações são tomadas
por maioria dos delegados presentes no Congresso.
19 de Outubro de 2004
O Comité Central do Partido Comunista Português