Partido Comunista Portugu�s
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Concepções e práticas antidemocráticas e a Lei de financiamento dos partidos políticos
Terça, 04 Novembro 2008
alexandre-araujo.jpgAlexandre Araújo, do Secretariado do PCP, alertou para «as manobras que visam privar o PCP dos recursos indispensáveis à sua actividade política, limitar a sua intervenção na sociedade portuguesa e impedir administrativamente a realização daquela que é não só a maior iniciativa política e cultural mas também uma referência maior da democracia portuguesa – a Festa do “Avante!”».

 

 

Concepções e práticas antidemocráticas e a Lei de financiamento dos partidos políticos
Conferência de Imprensa com Alexandre Araújo, do Secretariado do CC do PCP

 

1. Com a autoridade de quem sempre defendeu um rigoroso controlo sobre o financiamento dos partidos, de quem sempre se bateu pelo termo do financiamento privado de empresas e grupos económicos e se opôs a um aumento injustificado das subvenções do Estado aos partidos políticos, o PCP alerta para os objectivos que a actual lei de financiamento e a entidade responsável pela sua implementação têm em vista: impor um conjunto de disposições, absurdas e arbitrárias, que mais não visam do que impedir a obtenção de receitas do PCP e tentar asfixiar a capacidade financeira do partido.

2. A lei do financiamento assume-se de facto como um instrumento dirigido contra o PCP, destinado a limitar a sua actividade e afirmação na vida política nacional.

Uma lei absurda porque em vez de estimular a angariação de receitas na base da iniciativa e da contribuição dos membros dos partidos as substitui por transferências desproporcionadas dos recursos públicos do Estado, algumas das quais aumentadas em mais de cem por cento atingindo valores ainda mais chocantes no caso das subvenções eleitorais que só para as eleições autárquicas ultrapassa os 50 milhões de euros.

Uma lei absurda porque impõe um limite às receitas em numerário para as contribuições dos militantes que, pela simples cobrança da quotização aos seus membros, se vê impossibilitada de poder ser cumprida – testemunhada pelo facto de se o conjunto dos membros do PCP fizerem o pagamento das suas quotas (que no PCP como se sabe representa uma importante receita) em numerário, bastará que esse valor se fixe nos 30 cêntimos por cada membro do Partido, para os valores estabelecidos na lei serem incumpríveis.

Uma lei absurda porque ao impor um limite para as receitas em numerário provenientes de iniciativas visa atingir a Festa do «Avante!» e a sua realização. Admitir que nesta iniciativa as despesas realizadas – da simples cerveja a um café – sejam obrigatoriamente pagas por cheque ou transferência bancária, exigência risível se não fosse grave, só pode ter em vista impedir, por expedientes administrativos, a realização da maior e mais importante iniciativa politica e cultural do país.

Uma lei, que as interpretações abusivas e arbitrárias da entidade responsável pela sua aplicação torna ainda mais absurda ou inaplicável, quando pretende que o produto das iniciativas realizadas – caso da Festa do «Avante!» – seja, para efeitos dos limites fixados na lei, o total da receita e não, como é elementar e lógico, o seu produto ou saldo, ou seja a diferença entre a receita obtida e a despesa efectuada.


3. O PCP pronuncia-se pela urgente necessidade da abertura de um processo de revisão da lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais de forma a corrigir disposições absurdas, inaplicáveis e que atentam contra a liberdade de organização dos partidos.

4. O PCP alerta a opinião pública em geral e os democratas em particular para as manobras que visam privar o PCP dos recursos indispensáveis à sua actividade política, limitar a sua intervenção na sociedade portuguesa e impedir administrativamente a realização daquela que é não só a maior iniciativa política e cultural mas também uma referência maior da democracia portuguesa – a Festa do «Avante!».

No quadro da ofensiva que a política de direita de sucessivos governos, acentuada pelo actual executivo de José Sócrates, vem desenvolvendo com profundas repercussões no plano dos direitos e das condições de vida dos trabalhadores e das populações, emergem com preocupante expressão novas e reais ameaças de natureza anti-democrática.

5. A persistência de uma lei de financiamento dos partidos absurda e antidemocrática, o desenvolvimento de interpretações abusivas e arbitrárias, as práticas discricionárias e arrogantes da entidade que as implementa, configura um quadro que responsabiliza inteiramente os autores materiais da lei.

O PCP, ao mesmo tempo que responsabiliza o PS e o PSD pela assunção de uma deliberada acção antidemocrática para atacar por esta via o PCP, apela aos trabalhadores, aos democratas e a todos quantos, independentemente da sua opção politica, estão comprometidos com a liberdade e os valores democráticos para fazerem ouvir a sua voz contra leis e disposições que visam, não a indispensável fiscalização e transparência financeira dos partidos, mas sim atingir e limitar a acção política do PCP, força indispensável e insubstituível na luta por uma vida e um país melhor.