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Reparação dos danos provocados em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público
Quarta, 15 Outubro 2003

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, Senhor Secretário de Estado

O Governo apresentou à Assembleia da República para aprovação, uma proposta de Lei que visa excluir os empréstimos a contrair pelos municípios para reparação dos danos provocados em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público, destruídos pelos incêndios, ocorridos desde 20 de Julho de 2003, por recurso a linha de crédito bonificado, não contando esses empréstimos para os limites do endividamento municipal, que estão fixados pela Lei de Finanças Locais, mas também pela Lei do Orçamento de Estado para 2003, que fixou o montante global do endividamento líquido das Autarquias Locais e que conduziu ao estrangulamento financeiro de muitas autarquias locais.

Tal pretensão, parece-nos oportuna face ao quadro da situação em que se encontram as infra-estruturas em muitas áreas do território nacional, depois dos incêndios que ocorreram no nosso país, durante o verão de 2003, mas é necessário que o Governo, para além deste importante instrumento financeiro, não esqueça que nem todos os municípios têm a mesma capacidade de endividamento e, não esqueça também, que nem todos foram afectados da mesma forma.

Aliás, quando é afirmado no artigo 1º da proposta de Lei que as infra-estruturas municipais, com cobertura para o efeito são as de relevante interesse público, pode aqui estar a afastar-se pequenas obras, que são de interesse das populações e da própria autarquia, mas que não se enquadrem no conceito, de interesse público relevante.

Parece-nos, importante que deveria ser abandonada a expressão “de relevante interesse público”, porque provoca necessariamente efeitos interpretativos bastante subjectivos, não se sabendo bem a fronteira entre o que é relevante e o que não é, ou seja, numa autarquia em que lhe arderam infra-estruturas ligadas ao Município, como por exemplo um edifício para arrecadação de máquinas é de relevante interesse público?

Ou o equipamento que foi consumido pelo fogo ou derivado dele, é ou não relevante, como é substituído?

Não são só infra-estruturas, mas são também equipamentos essenciais ao desenvolvimento da actividade dos municípios e da sua função ao serviço das populações, que deve merecer melhor atenção por parte do Governo.

E estamos a falar, nomeadamente, de pequenos municípios, cuja capacidade financeira é bastante limitada e que não têm condições para repor nem infra-estruturas nem equipamentos.

Muitos municípios do interior do País onde foi declarada a calamidade pública, por ocorrência dos fogos florestais, debatem-se efectivamente com sérias dificuldades, para recorrer mesmo a uma linha de crédito bonificada, pelo que é necessário e, em nosso entender, fundamental que o Governo pondere, em sede Orçamento de Estado para 2004, criar os necessários apoios a Fundo Perdido, para os municípios, com maior carência e menor capacidade de endividamento, e fortemente afectados em áreas, quer urbanas, quer rurais ao nível das infra-estruturas e de equipamento.

Seria, mesmo determinante, para o desenvolvimento sustentável das zonas afectadas, o reforço da capacidade municipal e por consequência de apoio às populações, que o Governo fizesse protocolos, com os municípios mais carenciados quer a nível da reposição de caminhos, recuperação das zonas afectadas, já que estes, por si só, dificilmente o conseguirão fazer.

As populações envolvidas, necessitam de urgentes medidas de apoio, não só a curto prazo, mas em muitos casos, de medidas que lhe garantam o futuro e, por isso as acções a desenvolver pelos municípios, são necessárias e urgentes, mas cabe ao Governo, criar as condições para que se possa atingir tal desiderato.

Consideramos, por isso, que criar uma linha de crédito bonificado, é um passo significativo, e importante, mas não pode nem deve ser o único para que os municípios possam efectivamente suprir as dificuldades das populações mais afectadas.

No Orçamento de Estado para 2004, deve o Governo ponderar as sugestões que aqui lhe deixamos, sem prejuízo de que o Partido Comunista Português, em sede de discussão orçamental possa propor, em concreto, a criação desses mecanismos, para apoio às autarquias e consequentemente às populações mais afectadas.

Pese embora seja insuficiente, mas é positiva, o PCP irá votar favoravelmente esta proposta de Lei.

 

 

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