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Projecto de Resolução nº 78/X - Regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos
Quarta, 19 Outubro 2005
Cessação da vigência do Decreto-Lei nº 129/2005, de 11 de Agosto (regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos)

 


 

Para pesquizar a situação: clique aqui Com os fundamentos expressos no requerimento da Apreciação Parlamentar nº 3/X, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:

 A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199º, nº 2 do 203º, e 204º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei nº 129/2005, de 11 de Agosto, que “altera o Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos”. Nos termos do artigo 205º do Regimento da Assembleia da República, a cessação de vigência implica a repristinação das normas dos artigos 2º e 3º, na redacção vigente até à alteração produzida pelo Decreto-Lei nº 129/2005, de 11 de Agosto.

 

Assembleia da República, em 19 de Outubro de 2005

 

 

 

 

 

 

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