Partido Comunista Portugu�s
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Empreendimentos turísticos - Intervenção de José Soeiro na AR
Sexta, 09 Maio 2008

 

Apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos

 

Sr. Presidente,

Sr.as e Srs. Deputados,

Srs. Membros do Governo:

Mais uma vez é o regime da apreciação parlamentar (apreciação parlamentar n.º 70/X) que somos obrigados a utilizar para podermos discutir, nesta Câmara, matérias que consideramos de grande importância, como é o caso do regime jurídico dos empreendimentos turísticos.

Infelizmente, este Governo, apesar de apregoar permanentemente o diálogo, a procura de consensos, a verdade é que foge sistematicamente nesta Casa ao confronto de ideias e, sobretudo, ao contributo positivo de que poderia beneficiar se soubesse ouvir...

E, nesse sentido, chamámos à apreciação parlamentar este regime jurídico.

Iremos, naturalmente, apresentar propostas de alteração ao mesmo.

Entretanto, gostaríamos de deixar a esta Câmara algumas observações sobre este decreto-lei. A primeira seria no sentido de o Sr. Secretário de Estado nos explicar por que razão caiu a expressão «temporário» do artigo 2.º do regime jurídico que temos, hoje, em discussão.

A segunda questão prende-se com o alojamento local, que é claramente desqualificado neste decreto-lei e que, em nosso entendimento, deve ter, pelo menos, o licenciamento por parte das autarquias como forma de valorizar e não apenas ser o registo como se propõe no decreto-lei.

Em relação à capacidade (artigo 8.º), entendemos que não é aceitável que se diga uma coisa e, depois, se faça outra, na prática, duplicando a capacidade de alojamento, portanto de uma forma sub-reptícia e não assumida. Pensamos que, na verdade, também aqui é preciso mexer em alguma coisa.

Em relação ao turismo da natureza, consideramos que, aí, então, as coisas são piores, na medida em que aquilo que o Governo aprovou neste decreto-lei seria colocar, de facto, à disposição dos grandes empreendimentos aquilo que é património de todos, porque, na verdade, ao colocar a possibilidade de se construírem, em reservas naturais, resorts, campos de golfe...

Está lá, é o que está na lei! E, portanto, o que lá temos é, na verdade, demasiado grave para que possa ser aceite. Já não bastavam os PIN (Projectos de Potencial Interesse Nacional) para entregar terras da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional aos grandes interesses, vem agora mais um decreto-lei exactamente no mesmo sentido, ou seja, abrir as portas à entrega do que é o património do País a grupos, de acordo com interesses, que, na verdade, são estranhos ao desenvolvimento do turismo. Isto é o que está na lei!

Penso que, efectivamente, em relação ao artigo 48.º se impõe igualmente uma clarificação, sobretudo tendo em conta o que acabei de dizer, pois, na verdade, o que lá está é a entrada livre nos empreendimentos.

Mas, depois, se lermos os números seguintes, aquilo que ali está escrito, na verdade, pode levar a esta situação caricata: o empreendimento pode vedar uma estrada municipal. Não há salvaguarda do impedimento do acesso, inclusivamente a domínios públicos, com aquilo que está escrito neste artigo. E nós entendemos que não pode haver legislação alguma que impeça os portugueses de aceder àquilo que é património de todos. E isto é o que está aqui e não se diz que não pode acontecer.

Eu estive em Lagos, recentemente, e, entre Vale da Lama e a Meia Praia, há um empreendimento turístico que já foi vedar todo o território, até mesmo onde chega a água do mar. E isso não é aceitável! Não é aceitável que caminhos que, efectivamente, foram utilizados pelas populações durante anos e anos consecutivos possam ser agora vedados ao serviço de interesses privados. Isto não pode ser e estas são as razões que nos levaram, de facto, a chamar à apreciação parlamentar este decreto-lei.

(...)

Sr. Presidente,

Sr. Secretário de Estado do Turismo,

Às observações que fiz, V. Ex.ª respondeu zero!

Chamaria a atenção de que, na verdade, nada temos contra o diálogo com as instituições do sector. Pelo contrário, pensamos que é muito bom que o Governo dialogue com todas as instituições. Mas o que o Governo não pode esquecer é que esta é a Casa da democracia, que existem aqui pessoas capazes de contribuir para melhorar o que o Governo pretende e que esta Casa tem sido sistematicamente marginalizada - repito, sistematicamente marginalizada - na área do turismo.

Aqui não há demagogia, Sr.ª Deputada Hortense Martins, mas, sim, dados objectivos - e eu vou lê-los!

Refere o n.º 3 do artigo 20.º que «Os empreendimentos de turismo de natureza adoptam qualquer das tipologias previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 4.º (...)». Ora, estas alíneas prevêem, nada mais nada menos, que: «empreendimentos de turismo no espaço rural», o que achamos bem, que substituem as casas de abrigo ou os centros de acolhimento. Mas também se prevê nessas alíneas o quê? Aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos...

Leia, Sr.ª Deputada, e verá que os conjuntos turísticos obrigam, desde logo, à existência de hotéis, de empreendimentos e de campos de golfe, marinas. Sr. Secretário de Estado, pode ou não tudo isto ser implantado nas áreas reservadas da natureza?

Na verdade, é isto que criticamos. E se o Governo acha que está mal, então vamos emendar, porque ainda estamos a tempo de corrigir os erros!