Partido Comunista Portugu�s
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Regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora, às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros e regulação do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adapção do regime geral das contra-ordenações às especificidades desta actividade na sequência da transposição da Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros
Intervenção de Honório Novo
Sexta, 10 Fevereiro 2006

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado,

Eu julgava que, na apresentação que fez das propostas de autorização legislativa, fosse explicar por que é que, fazendo nos dois preâmbulos das duas propostas de autorização legislativa, referência a pareceres da Comissão Nacional de Protecção de Dados nada nos é dito sobre o conteúdo desses pareceres.

Como sabe — já foi aqui referido, mas eu sublinho —, uma das propostas implica, de facto, vastos dados de natureza pessoal cujos acesso e divulgação carecem desse parecer e a Assembleia, por maioria de razão, carece do conhecimento sobre esse parecer.

Não é que o PCP duvide da bondade e da necessidade de introduzir a norma da responsabilização dos gestores, já há muito o defendemos, mas não se trata de «misturar alhos com bugalhos» e a obrigação do Governo era, naturalmente, fornecer informações sobre o conteúdo do parecer.

Outra questão que gostaria de colocar tem a ver, necessariamente, com a proposta de autorização legislativa n.º 46/X, que pretende regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros.

Ó Sr. Secretário de Estado, só os últimos dias mostraram à evidência a controvérsia que preside a este normativo. Da parte das associações de empresas financeiras, da parte das associações dos profissionais de seguros, da parte dos sindicatos, de uma forma um pouco ad hoc surgiram-nos um ror imenso de observações, de desacordos, de propostas de alteração, que, naturalmente, perante uma proposta de autorização legislativa limitam e impedem a intervenção desta Assembleia.

São milhares de pessoas que, no fundo, têm, ou podem vir a ter, os seus direitos ofendidos ou alterados.

E então pergunto: em que sentido? Com que alcance? Com que âmbito e extensão? Não se sabe e o projecto de decreto-lei que vem associado não é tranquilizador, até porque, obviamente, não obriga, como se sabe, o Governo.

Portanto, a questão que se coloca, e de uma forma muito viva, da parte desta bancada é se os senhores, em relação à proposta n.º 46/X, não têm de «corrigir o tiro» e transformar a proposta de autorização numa proposta de lei para que seja debatida de uma forma transparente, aberta, com todas as pessoas, num debate com controvérsia, com contraditório, feito nesta Casa, que é a sede onde esse debate deve ser feito.

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, no que respeita à proposta de lei n.º 44/X, ficamos a aguardar que, num prazo muito curto, desejavelmente em tempo útil, o Governo nos remeta o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que consideramos importante para determinar a nossa posição final sobre o assunto.

Quanto à proposta de lei n.º 46/X, os problemas introduzidos pela natureza da transposição da Directiva, sobretudo naquilo em que esta era e é opcional ou naquilo em que é mais adequada às realidades de outros Estados-membros, a par do que consideramos ser necessário preservar — o equilíbrio dos diversos interesses preexistentes —, aconselhariam, na nossa opinião, a adopção de um processo legislativo bem diferente do que aquele que o Governo pretende encetar. Não se entende que, em matéria profundamente controversa como esta, o Governo apresente à Assembleia um pedido de autorização legislativa.

Sr. Secretário de Estado, permita-me que lhe diga que apresentar uma proposta de lei a esta Casa não significa que o Governo renuncie à sua obrigação legislativa — para utilizar as suas palavras. Na verdade, esta seria a forma mais digna e profundamente legítima que o Governo teria para legislar nesta matéria.

Seria assim, através da apresentação de uma proposta de lei e não de um pedido de autorização legislativa, que o Governo optaria pela forma mais digna de legislar ao seu dispor. Quanto a isto, não nos restam dúvidas: o Governo deveria apresentar uma proposta de lei que aqui fosse debatida, que pudesse ser objecto de auscultação e de debate contraditório entre os diversos intervenientes e que incorporasse, naturalmente, as sugestões que nos têm chegado. Não basta, portanto, o Governo dizer que se compromete a, uma vez obtida a autorização legislativa, promover uma auscultação antes de aprovar a legislação final.

Isso não nos tranquiliza, porque não é assim que, em matéria tão controversa, o debate deve ocorrer. É aqui, na Assembleia da República, que esse debate deve processar-se.

Sr. Secretário de Estado, a necessidade, que o PCP reconhece, como é evidente, de alterar e modernizar a actual legislação sobre o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros tem de ter em conta a realidade nacional, não pode esquecer nem desprezar dezenas de milhares de profissionais que rabalham neste sector há longos anos e não pode regulamentar sobre novas qualificações profissionais sem ter em conta as especificidades do nosso país. Esta legislação não pode, por outro lado, conter exigências e obrigações, nalguns casos, inatingíveis e que, artificialmente, podem vir a afastar a curto prazo milhares de pessoas de uma profissão em que, ao longo de anos, têm provas dadas, assegurando uma actividade essencial nas sociedades modernas em que vivemos, a actividade seguradora.

Por tudo isto, Sr. Secretário de Estado, o PCP considera — e ainda tem esperança — que o Governo deverá apresentar uma proposta de lei que permita um debate participado e alargado. Como tal, do nosso ponto de vista, o que não é admissível é esperar-se que esta bancada dê uma espécie de «carta branca» ou passe «cheques em branco» para que o Governo legisle, quando estão em jogo interesses de milhares de pessoas e também a transparência, a equidade e a equidistância de interesses empresariais e associativos um sector absolutamente determinante para a vida na sociedade moderna. Deixamos este apelo, ficando o Governo consciente e convicto de que, em matéria deste tipo e com tanta controvérsia, independentemente da necessidade de produzir nova legislação, não contará com a passagem de «cheques em branco» por parte desta bancada.