As forças dominantes e os seus representantes políticos
(PSD, CDS-PP, PS), com a colaboração do Presidente da República,
aprovaram leis (Lei dos partidos e Lei sobre o financiamento dos partidos
e das campanhas eleitorais) que são um ataque frontal a um dos
aspectos essenciais da liberdade conquistada com o 25 de Abril, a liberdade
de organização política e de os militantes de cada
partido decidirem dos objectivos que deve ter e da forma como se organiza
e funciona. Estas leis claramente dirigidas contra o PCP, contêm
preceitos cuja aplicação, em alguns casos agravada com a
interpretação feita pelos seus autores, levaria a golpes
profundos no Partido. Fazem-no porque identificam no PCP a principal e
mais consequente força de oposição aos objectivos
da direita e da sua política ao serviço do grande capital.
Estas leis inconstitucionais não podem ser aceites como fazendo
parte do regime democrático, pelo que a sua revogação
é um objectivo de luta e um imperativo para a afirmação
de um efectivo curso democrático na sociedade portuguesa. Nestas
circunstâncias, a atitude a adoptar não pode ser, passado
o momento da sua aprovação, dispormo-nos a uma mera aceitação
ou conformado cumprimento. Estas leis são uma aberração
democrática, são inaceitáveis no quadro do regime
democrático e o Partido deve na sua acção desenvolver
um combate sistemático contra elas com o objectivo final da sua
revogação.
Os autores e responsáveis por estas leis, dirigidas contra o PCP,
têm em vista, o enfraquecimento e destruição do Partido.
Querem em primeiro lugar fazê-lo tentando impor ao Partido a aplicação
de regras e preceitos que levariam ao seu enfraquecimento, divisão
e desagregação. E, simultaneamente, pela criação
de outros instrumentos, poderem em função da avaliação
que façam e da correlação de forças em cada
momento ingerir-se e intervir coercivamente sobre o Partido invocando
o não cumprimento da lei. A nossa intervenção geral
e a luta pela revogação daquelas leis não pode deixar
de ter em conta estas linhas de intervenção dos que combatem
o Partido e desejariam anular o seu papel e intervenção
na vida nacional.
O Comité Central considera necessário o desenvolvimento
de uma acção de combate a estas leis, de exigência
da sua revogação e da reafirmação de que quem
decide da vida do PCP é o colectivo partidário e os órgãos
que dele emanam, resistindo à aplicação destas leis
e das interpretações que delas se façam para as agravar
e decidindo em cada fase ou momento as formas de resistência, de
combate e de exigência de revogação destas leis, que
irão tão longe quanto a apreciação autónoma
do Partido o entenda possível e necessário.
Estas orientações devem estar presentes no conjunto do
funcionamento do Partido.
Quanto ao XVII Congresso do Partido e especificamente no que se refere
à forma de eleição do Comité Central deve
ter-se em conta simultaneamente, por um lado, a adopção
de uma posição pelo Congresso de repúdio das leis
sobre os partidos, de exigência da sua revogação e
de combate às suas negativas consequências e, por outro,
a avaliação dos riscos decorrentes do aproveitamento, no
plano legal, pelos inimigos do Partido de uma forma de resistência
e combate a estas leis que passasse pela forma de eleição
do Comité Central por voto de braço no ar.
Assim, o Comité Central considera e propõe ao XVII Congresso
que:
- o Congresso manifeste a sua opinião sobre estas leis numa moção
específica a enviar aos órgãos de soberania, exigindo
a sua revogação;
- as votações no Congresso sejam em geral de braço
no ar;
- a eleição do Comité Central, neste Congresso e
no quadro da avaliação da actual situação,
por disposição antidemocrática da lei dos partidos,
contrária ao direito e à possibilidade que os delegados
sempre tiveram de decidir democraticamente sobre o método de votação
que entendem mais adequado, seja feita por voto secreto.
O Partido reserva a sua posição e atitude futura para
com estas leis iníquas, antidemocráticas e inconstitucionais,
no quadro da sua vontade própria e do direito soberano e intransmissível
de os militantes do Partido decidirem como funciona e se organiza o PCP.
19 de Outubro de 2004
O Comité Central do Partido Comunista Português