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Intervenção de António Filipe na AR
Regime jurídico do divórcio
Quinta, 28 Janeiro 2010

divorcio.jpgO Sr. Deputado referiu-se à qualidade das leis e às críticas feitas recentemente a essa qualidade e, concretamente, a dois instrumentos legais, a saber, as leis penais e a lei do divórcio.

 

 


Criação de uma comissão para avaliar o impacto do novo regime jurídico do divórcio

Sr.ª Presidente,
Sr. Deputado Filipe Lobo d'Ávila,

O Sr. Deputado referiu-se à qualidade das leis e às críticas feitas recentemente a essa qualidade e, concretamente, a dois instrumentos legais, a saber, as leis penais e a lei do divórcio.

Ora, quando o Sr. Deputado diz que o CDS anda há mais de um ano a criticar os erros cometidos nas leis penais, devo dizer-lhe - e isso já foi aqui mencionado, mas tem de ser lembrado - que PCP anda há mais tempo, precisamente desde o momento em que elas foram discutidas, e que, aliás, votou contra elas, alertando para as consequências que poderiam decorrer dos erros cometidos na alteração das leis penais, erros esses, hoje, manifestamente reconhecidos - inclusivamente, pelo CDS, que, na altura, não seguiu as críticas aqui feitas pelo PCP.

Mas, como o tempo nos deu razão, o CDS, agora, inevitavelmente também nos dá razão, como, aliás, o próprio Governo, agora, acaba por ter de reconhecer que vai ter de corrigir aquilo que fez de mal.

Portanto, esses erros estavam diagnosticados desde o princípio. Os senhores é que não prestaram atenção, ou acordaram tarde para esta questão.

Quanto à lei do divórcio, Sr. Deputado, ela tem sido criticada manifestamente por razões ideológicas.

A lei do divórcio tem, é claro, fundamentos ideológicos. Tal como o veto que, na altura, o Sr. Presidente da República exerceu, um veto político que foi fundamentado em razões ideológicas, em discordâncias ideológicas relativamente à lei.

Sempre dissemos e reafirmamos que estamos inteiramente disponíveis para considerar a avaliação do cumprimento desta lei e para poder corrigir algum aspecto que se revele necessário ser corrigido. Temos total abertura em relação a isso.

No entanto, é preciso que nos demonstrem com factos que essa lei está a ter consequências negativas, perversas ou não pretendidas, porque não basta invocar o aumento da litigiosidade, é preciso que ele seja comprovado. Quanto tivermos números fiáveis quanto ao funcionamento da justiça, veremos quais foram, efectivamente, as consequências da alteração da lei do divórcio e se houve, de facto, alguma consequência negativa que deva ser corrigida.

Assim, não é com base em meras pressuposições ou na convicção de que algo vai suceder que vamos alterar a legislação. Vamos verificar efectivamente qual é o resultado, fazer o balanço e a avaliação e, depois, consideraremos se há alguma coisa que deva ser alterada. A verdade é que previsões catastróficas relativas à aprovação da lei do divórcio já existiam, ainda a lei não tinha sido aprovada.

Portanto, temos de verificar concretamente se há algo que deva ser alterado e, nessa altura, estaremos inteiramente disponíveis e com total abertura para o equacionar. Apesar de, até agora, ainda ninguém nos ter demonstrado, pela nossa parte, continuamos com o espírito aberto quanto a esta matéria.

 

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