Partido Comunista Portugu�s
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Apoio aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo - Resposta a pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Sexta, 12 Dezembro 2008

1. Tal como explicado na resposta da Comissão de 19 de Junho de 2007 à pergunta escrita E-1962/07[1], o auxílio estatal aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo notificado não pôde ser autorizado pela Comissão, em razão da falta de uma base jurídica que permitisse autorizar o referido auxílio, no momento em que foi notificado à Comissão. Consequentemente, a Comissão tomou, em 24 de Abril de 2007[2] , uma decisão, nos termos da qual considerava o projecto de auxílio incompatível com o mercado comum. A situação deste estaleiro é, assim, uma questão distinta, que deve ser abordada independentemente da decisão da Comissão relativa ao auxílio estatal.

 

2. A estratégia da Comissão "LeaderSHIP 2015"[3] visa promover a competitividade do sector da construção naval da UE, mediante o fornecimento de ferramentas que permitam que este ramo de actividade melhore, nomeadamente, a investigação e a inovação. Esta abordagem está igualmente reflectida no Enquadramento dos auxílios estatais à construção naval[4], que inclui uma disposição específica que permite a concessão de auxílios estatais a projectos inovadores que impliquem um risco de fracasso tecnológico ou industrial, como meio para incentivar uma maior eficiência e competitividade dos estaleiros navais comunitários (ver o ponto 3.3.1. relativo aos auxílios estatais à investigação, ao desenvolvimento e à inovação). A Comissão tomou recentemente decisão de prorrogar a vigência deste enquadramento e, consequentemente, da disposição relativa aos auxílios à inovação, por um período de três anos, com termo em 31 de Dezembro 2011[5].

 

Além disso, no contexto do 7.º Programa-Quadro de Investigação, podem ser concedidos apoios com base em fundos comunitários, com vista a cobrir os custos de investigação de certos projectos do sector da construção naval. Os projectos são seleccionados na sequência de uma avaliação concorrencial em resposta a um convite formal à apresentação de propostas publicado no sítio Web http://cordis.europa.eu/fp7/dc/index.cfm. O próximo convite no domínio conexo dos transportes de superfície sustentáveis (TSS) está previsto para 2009, cujo prazo de resposta se prolongará até 2010. Embora os trabalhos não tenham ainda sido completados, os tópicos poderão incluir a investigação de apoio à eco-inovação para a realização de melhorias em termos de competitividade no âmbito da construção e reparação naval. Para mais pormenores, poderá consultar:            http://ec.europa.eu/research/transport/index_en.cfm e    http://cordis.europa.eu/fp7/home_en.html.

 

A investigação no sector da construção naval foi já objecto de apoio no 6.º Programa-Quadro de Investigação, por exemplo, através do projecto INTERSHIP[6].

 

3. Nos termos do Enquadramento dos auxílios estatais à construção naval, podem ser concedidos auxílios estatais a investimentos no melhoramento ou modernização de estaleiros navais existentes que conduzam a um aumento da produtividade das instalações existentes (ver ponto 3.3.6. do Enquadramento dos auxílios estatais à construção naval[7], relativos aos auxílios estatais com finalidade regional). A utilização desta disposição é uma prerrogativa de cada Estado-Membro, que deve notificar o auxílio à Comissão, quer sob a forma de um auxílio individual, quer enquanto regime de auxílios, antes da sua concessão.

 


[1] http://www.europarl.europa.eu/QP-WEB

[2] Decisão da Comissão de 24 de Abril de 2007 relativa ao auxílio estatal C 26/2006 (ex N 110/2006), Mecanismo temporário de defesa a favor do sector da construção naval - Portugal, JO L 219 de 24.8.2007.

[3] Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, COM (2003) 717 final. Ver igualmente o Documento de trabalho da Comissão: LeaderSHIP 2015: Relatório Intercalar, COM(2007)220 final.

[4] JO C 317 de 10.12.2003.

[5] Comunicação da Comissão relativa à prorrogação do Enquadramento dos auxílios estatais à construção naval, JO C 173 de 8.7.2008.

[6] http://www.intership-ip.com

[7] JO C 317 de 30.12.2003, p.11.