Partido Comunista Portugu�s
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Protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem -Intervenção de Jorge Machado na AR
Sexta, 15 Dezembro 2006

Apreciação Parlamentar do Decreto de Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro que "Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.ºs 119/99, de 14 de Abril e 84/2003 de 24 de Abril"

 

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

No Decreto Lei n.º 220/2006 de 3 de Novembro, hoje em apreciação, o Governo diz que "Reconhecendo a importância e a necessidade de valorizar o papel social desta prestação, procede-se à revisão do regime jurídico de protecção no desemprego de modo que o mesmo possa reflectir positivamente a alteração dos paradigmas de funcionamento dos sistemas económicos e os desafios que são colocados aos sistemas de protecção social".

Importa assim analisar quais os desafios que a protecção no desemprego enfrenta.

O desemprego é uns dos problemas mais preocupantes da actualidade.

Na verdade, e ao contrário do que muitas vezes o Governo quer fazer querer, o desemprego não tem registado uma evolução positiva bem pelo contrário.

De acordo com dados do INE, se aos desempregados juntarmos os "inactivos disponíveis", os "inactivos desencorajados" e o "subemprego visível", então chegamos à conclusão que no 3.º trimestre de 2006 o desemprego afecta mais de 570 mil Portugueses.

Se compararmos com o 3.º trimestre de 2005 onde se registaram mais de 566 mil desempregados, então a única e possível conclusão que podemos retirar é que o desemprego continua a aumentar.

Mais, importa referir que são milhares os trabalhadores que não recebem subsidio de desemprego.

É neste cenário, em que mais de 10% da população activa se encontra no desemprego e destes mais de 58% não recebe subsidio de desemprego, que o Governo pretende alterar as regras de atribuição desta importantíssima prestação social.

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

Este Decreto de Lei, ao contrário do que é anunciado, não valoriza esta importante protecção social.

Senão vejamos as principais alterações introduzidas com este diploma:

O Governo altera, no artigo 13.º, a definição de emprego conveniente.

Passa a considerar-se emprego conveniente aquele em que o desempregado é obrigado a aceitar, sob pena de perder o subsidio de desemprego, o emprego que:

- Consista no exercício de funções ou tarefas susceptíveis de poderem ser desempenhadas pelo desempregado, atendendo às suas aptidões físicas, habilitações escolares e formação profissional.

- Não implique deslocações superiores a 25% do seu horário de trabalho, ou seja 2 horas.

- Não impliquem despesas com essa deslocação superiores a 10% do vencimento ilíquido.

- Quanto ao salário, o Governo começa por afirmar que tem que respeitar os mínimos da contratação colectiva, mas depois estipula que o desempregado é obrigado a aceitar o emprego em que o salário ilíquido seja superior em 25% ao valor do subsidio de desemprego, isto nos primeiros 6 meses de desemprego. Ao sétimo mês o desempregado é obrigado a aceitar o emprego desde que o salário ilíquido seja superior em 10% ao subsídio de desemprego.

Para percebermos a injustiça desta proposta importa lembrar que o desempregado apenas recebe 65% do salário que recebia antes de estar no desemprego.

Assim um trabalhador que auferia 700 euros enquanto trabalhava, recebe apenas 455 euros de subsídio de desemprego. Nos seis primeiros meses de desemprego o trabalhador é obrigado a aceitar um emprego com salário de 568 euros e a partir do sétimo mês de desemprego está obrigado a aceitar um emprego com salário de apenas 500 euros. Isto é, a redução do salário do trabalhador pode chegar aos 28,5% do salário que recebia quando trabalhava.

Este exemplo é bem demonstrativo de como o Governo, com esta proposta, está a criar condições para baixar o nível salarial dos trabalhadores Portugueses.

Outra medida proposta pelo Governo, no artigo 15.º, é a introdução do conceito de emprego socialmente necessário, que mais não é que a obrigatoriedade de o desempregado aceitar, sob pena de perder o subsidio de desemprego, programas ocupacionais, sejam eles do sector público, seja no sector privado sem fins lucrativos.

Importa lembrar que os programas ocupacionais na administração pública consistem em colocar desempregados a desempenhar funções permanentes, com condições precárias, quer quanto ao vínculo, quer quanto à remuneração.

No sector privado sem fins lucrativos são as  IPSS´S, o Governo cria assim uma espécie de "voluntariado obrigatório" para estes desempregados.

Por fim, importa referir uma alteração de fundo que diz respeito ao período de concessão da prestação de desemprego.

O período a que o desempregado tem direito ao subsídio de desemprego passa a depender não só da sua idade (agora de forma mais agravada), como também da sua carreira contributiva.

O Governo cria assim um mecanismo que penaliza de uma forma muito gravosa a generalidade dos trabalhadores.

Apenas os trabalhadores com mais de 45 anos e com mais de 72 meses de descontos é que não são penalizados. Todos os restantes trabalhadores são fortemente penalizados uma vez que vêm o período em que recebem subsídio de desemprego drasticamente reduzido.

Assim um trabalhador com menos de 30 anos e com descontos até 24 meses recebe subsídio de desemprego durante 270 dias, ou seja cerca de nove meses, quando até aqui recebia 365 dias, ou seja cerca de 12 meses.

Um trabalhador com mais de 30 e menos de 40 anos e com descontos até 48 meses recebe apenas 12 meses de subsídio quando até aqui recebia mais de 18 meses de subsídio de desemprego.

Contudo esta proposta é ainda mais sinistra porque apenas considera os descontos realizados a partir da ultima situação de desemprego, e não toda a carreira contributiva.

Ora tendo em conta que o trabalho precário continua a aumentar, e no  3.º trimestre deste ano estima-se que mais de 30% da população empregada tem vínculos precários, facilmente se percebe que esta medida vai reduzir em muito o período de concessão do subsidio de desemprego.

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

Da análise do presente diploma chegámos à conclusão que o objectivo deste Governo não é moralizar a utilização do subsídio de desemprego, não é combater a fraude. O verdadeiro objectivo é reduzir de forma drástica os níveis de protecção no desemprego para assim, e mais uma vez, poupar dinheiro à custa dos direitos dos trabalhadores.

Outro objectivo é a redução dos salários para promover os lucros do grande capital à custa de gravíssimas consequências para vida pessoal e familiar dos trabalhadores.

O Governo, em vez de se preocupar em tomar medidas que reduzam o desemprego, dedica-se, de forma sistemática e macabra, a atacar todas as prestações sociais, mesmo sabendo que o desemprego é um flagelo social com gravíssimas consequências sociais, e sabendo que mais de 58% dos desempregados não recebem subsidio de desemprego.

O presente Decreto Lei do Governo é assim profundamente injusto e inaceitável.

Este Decreto de Lei vai manter-se em vigor porque a bancada do Partido Socialista não tem o mínimo de coerência.

Importa lembrar as palavras do Deputado Rui Cunha, que em nome da bancada do Partido Socialista disse em 2004, "Toda e qualquer alteração ao regime do subsidio de desemprego terá que respeitar uma lógica de aprofundamento e aperfeiçoamento da protecção dos trabalhadores."

Mais disse o Sr. Deputado do PS " Nada, mas mesmo nada, justifica que, com um maior número de desempregados e com níveis de pobreza sem paralelo na União Europeia, o Governo queira reduzir as condições de protecção no desemprego, apostando num modelo que penaliza os trabalhadores e as suas famílias, gera mais injustiça e promove a discriminação."

O Partido Socialista revela assim que não tem o mínimo pingo de vergonha na cara.

Para o PS o que ontem era verdade hoje é mentira.

Citando o Sr. Deputado Rui Cunha "É caso para dizer: já chega Sr. Primeiro Ministro! Já chega Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho! Já chega Senhores Membros do Governo! Deixem os trabalhadores Portugueses em paz."

Disse.

(...)

Sr. Presidente,
Sr. Deputado Ricardo Freitas,

Agradecendo-lhe a pergunta colocada, importa lembrar, numa análise histórica, que a primeira prestação do subsídio de desemprego foi criada, em 1974, por Vasco Gonçalves. Nessa altura, sim, criou-se uma verdadeira prestação para a protecção no desemprego.

Por outro lado, quero dizer-lhe que o PCP não defende o imobilismo. O problema é que, de retrocesso em retrocesso, os sucessivos governos vão destruindo esta importante prestação social, e é contra isso que manifestamos a nossa posição. E não há qualquer tipo de imobilismo, pois o PS, se quisesse apresentar uma revisão do subsídio de desemprego no sentido de melhorar a prestação social, englobando, por exemplo, os 58% de desempregados que não têm subsídio de desemprego, teria o nosso total apoio. O problema é que, infelizmente, não é esse o sentido das alterações que o Partido Socialista pretende fazer.

Quanto ao desemprego real, ao número de desempregados, o Sr. Deputado refere que ele parece ter sido «escrito nos astros». Não há aqui qualquer referência aos astros quanto à análise do desemprego, Sr. Deputado. O problema é que o desemprego real não é só o desemprego em sentido estrito; é preciso juntar os inactivos, os desempregados desmotivados, que não entram para efeitos estatísticos, não são considerados como desempregados, mas que efectivamente estão desempregados. E se juntarmos todos estes dados, todos estes números, o Sr. Deputado chega à conclusão de que o desemprego efectivo é, sim, superior a 10% da população. Ora, fechar os olhos a isto, é fechar os olhos à realidade portuguesa.

Quanto à sua última crítica, quero dizer que o objectivo deste diploma não é combater a fraude. A questão central deste diploma é, sim, diminuir as prestações, é reduzir o período em que é concedido o subsídio de desemprego aos trabalhadores. Esta é a marca principal deste diploma e não a de moralizar ou combater a fraude, como o Sr. Deputado disse.