Partido Comunista Portugu�s
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Inquérito Parlamentar nº8/IX
Concessão da gestão do Hospital Amadora
Quinta, 03 Julho 2003

Num momento em que o Governo pretende alargar e multiplicar a entrega de hospitais a grupos privados, e em que anunciou já que o fará nos novos 10 hospitais a construir nos próximos anos, é incompreensível que se recuse sistematicamente a fazer a avaliação da única experiência de gestão privada existente no nosso país.

Além do mais as análises entretanto efectuadas sobre o desempenho desta gestão privada levantam fundadas dúvidas sobre se têm sido acautelados os interesses do Estado e das populações. O continuado não acompanhamento pelo Estado da execução do contrato, o comprovado custo superior desta gestão em relação a unidades públicas similares, a evidente subalternização em muitos aspectos do interesse público em relação ao interesse lucrativo do operador privado exigem um apuramento cabal de todos os contornos deste negócio.

As responsabilidades políticas nesta matéria dividem-se entre PS e PSD, uma vez que foi ainda antes das eleições de 1995 que todo o negócio foi preparado e concretizado; que durante os governos socialistas parece ter existido uma verdadeira impunidade da sociedade gestora no cumprimento das suas obrigações contratuais, para além de ter beneficiado de decisões do Estado que claramente a favoreceram; e que conheceu já com o Governo PSD/CDS novos desenvolvimentos, designadamente no que toca à ausência de intervenção na defesa do interesse público mesmo depois de terem sido revelados pelas entidades competentes factos que a exigiam.

O Governo parece temer as conclusões de um balanço sério desta experiência privada e as suas consequências para a continuação do processo de privatização dos hospitais. Pela nossa parte entendemos ser indispensável o escrutínio das inúmeras questões em aberto na gestão privada do Hospital Amadora Sintra.

Assim o Grupo Parlamentar do PCP requer, nos termos e para os efeitos regimentais aplicáveis a criação de uma Comissão de Inquérito Parlamentar referente à “Concessão da gestão do hospital Amadora Sintra a uma entidade privada, à utilização dos dinheiros públicos nesta unidade e ao efectivo acompanhamento da execução do contrato”. A Comissão de Inquérito Parlamentar que agora propomos deve analisar entre outras as seguintes vertentes:

1- As condições em que se desenrolou a entrega à gestão privada daquela unidade; 2- O acompanhamento da execução do contrato nos anos seguintes e a salvaguarda do interesse público, designadamente na aplicação dos recursos orçamentais; 3- O estado actual do contrato, as consequências das diversas avaliações entretanto realizadas.

Entendemos fundamental que sejam ouvidas entre outras as seguintes entidades e pessoas:

- Ministros da Saúde desde 1995 - Presidentes do Conselho de Administração da ARS Lisboa e Vale do Tejo no mesmo período - Inspecção-geral de finanças - Sociedade Gestora do Hospital - Comissão de Utentes do Hospital Amadora Sintra - Tribunal de Contas

A Comissão de Inquérito deve esclarecer, entre muitas outras, as seguintes questões:

- A falta de elementos indispensáveis para a celebração do contrato, designadamente o inventário de equipamentos - O montante significativamente mais elevado das transferências para o Hospital Amadora Sintra, em relação a unidades similares como o Hospital Garcia de Orta, pelo menos entre 1995 e 2000; - A discrepância entre o método de cálculo da actualização da anuidade prevista estabelecido no contrato e regulamentação relevante, e aquele que foi aplicado por proposta da Sociedade Gestora sancionada pela ARS; - A continuada falta de acompanhamento pela ARS de Lisboa e Vale do Tejo do contrato do Hospital Amadora Sintra e o incumprimento de diversas obrigações de informação contratualmente definidas; - A utilização pelo Hospital Amadora Sintra de unidades privadas de retaguarda em situação irregular perante a lei; - A compra pelo concorrente vencedor do concurso do concorrente derrotado poucos meses após o inicio do contrato; - O exercício irregular de medicina privada no Hospital; - O pagamento (considerado injustificado pela IGF) em excesso de 75,6 milhões de euros à sociedade gestora do Hospital; - A remuneração da sociedade gestora pelos dois últimos meses de 1995 em que de facto foi ainda a ARS LVT a gerir o hospital - A eventual existência de violação dos deveres de independência de membros da ARS LVT - A ausência de consequências até à data das conclusões de relatórios da ARSLVT e da IGF - A legalidade da resolução do diferendo Estado/Sociedade Gestora em Tribunal Arbitral

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 2003

Os deputados