Partido Comunista Portugu�s
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Ratificação do acordo sobre a participação dos dez novos Estados membros da
Quarta, 31 Março 2004

Senhor Presidente Senhoras e Senhores Deputados

O Governo apresenta para ratificação o acordo, assinado em 14 de Outubro, sobre a participação dos dez novos membros da União Europeia no Espaço Económico Europeu.

Como obrigação decorrente do facto de passarem a integrar a União Europeia a partir do próximo dia 1 de Maio, as Repúblicas Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovéquia e da República Eslovaca apresentaram igualmente um pedido de integração como parte contratante do Acordo do Espaço Económico Europeu que neste momento inclui a Comunidade Europeia e os seus quinze Estados-membros mais os três Estados EFTA, isto é, a Noruega, a Islândia e o Lichestein.

Esta obrigação decorre precisamente dos termos do Acordo EEE estabelecido durante a primeira Presidência Portuguesa da União Europeia, em Maio de 1992.

Os termos deste Acordo aprovado em 1992 foram ratificados pela Assembleia da República ainda durante esse ano, e foram depois observados no processo de alargamento ocorrido em 1995, com a integração da Áustria, da Finlândia e da Suécia, tal como agora se torna necessário colocá-los em prática para os dez novos Estados-membros.

No fundamental, o novo acordo EEE adapta os seus termos para incluir os dez novos Estados-membros da União como partes contratantes de pleno direito, passando este acordo, uma vez terminado o processo de ratificação por todos os interessados, a vigorar a partir da mesma data em que ocorrer de facto o alargamento da União Europeia, isto é, a partir de 1 de Maio próximo.

Relativamente à nova proposta de acordo, uma nota apenas para referir um dos elementos que sofreu adaptação e que tem a ver com o mecanismo financeiro que visa contribuir para a diminuição de assimetrias regionais. Refira-se que este mecanismo é financeiramente assegurado pelos membros EFTA do Acordo EEE e que as dotações previstas para um espaço temporal de cinco anos (entre Maio de 2004 e Maio de 2009) ascendem a 600 milhões de euros. Além disso, este mecanismo financeiro pode beneficiar projectos elegíveis em treze Estados da futura União Europeia, nos quais se incluem, para além dos dez novos membros, a Espanha, a Grécia e Portugal. Para o nosso país estará mesmo disponível uma dotação global de cerca de 5,20% do total incluído no mecanismo financeiro.

Tratando-se no fundamental de adoptar à nova realidade criada com o alargamento os termos do Acordo do Espaço Económico Europeu, não se nos coloca qualquer objecção política à ratificação do mesmo.