Inicio
Intervenções e Artigos
Posições Políticas sobre IVG
PCP na AR sobre IVG
Tempos de Antena do PCP
Fotos da Campanha
Apelo do Comité Central do PCP
Questões Legais sobre Referendo
 Folheto IVG -2ª Fase
Folheto em PDF
Depoimentos em video



Início arrow PCP na AR sobre IVG
Projecto de Resolução n.º 489/X
Avaliação dos docentes
Quarta, 13 Maio 2009
manifprofessores.jpgO Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, determina e regulamenta a avaliação de desempenho docente. Depois de várias manobras políticas em torno dessa orientação, na sequência das alterações ao Estatuto da Carreira Docente introduzidas pelo Governo, este processo de avaliação tem sido uma das principais causas da instabilidade e perturbação das escolas públicas portuguesas.  

Recomenda ao Governo que tome medidas para que, de acordo com a legislação em vigor, sejam avaliados todos os docentes, independentemente de terem apresentado, ou não, proposta de objectivos individuais

Para pesquisar a situação: clique aqui

O Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, determina e regulamenta a avaliação de desempenho docente. Depois de várias manobras políticas em torno dessa orientação, na sequência das alterações ao Estatuto da Carreira Docente introduzidas pelo Governo, este processo de avaliação tem sido uma das principais causas da instabilidade e perturbação das escolas públicas portuguesas. O ambiente criado pela imposição de um regime de carreira docente que a dividiu em duas carreiras distintas e hierarquizadas significou objectivamente a criação de dificuldades acrescidas à organização das escolas e a deterioração do convívio escolar e do bem-estar das comunidades educativas, assim atingindo também a qualidade do ensino ministrado nos estabelecimentos públicos de Ensino.

Ao contrário do que o Governo e o Ministério da Educação sempre tentaram fazer parecer, as escolas não vivem um período de estabilidade e paz, nem tão pouco atravessam uma fase de reforço do seu papel, de acordo com o enquadramento que a Lei de Bases do Sistema Educativo e a Constituição da República Portuguesa lhe conferem. Na verdade, a Escola Pública está sujeita a uma política de subversão da sua função e natureza que a converte num "instituto de formação profissional" acrítico, autoritário, instrumentalizado e governamentalizado. Tais têm sido os efeitos de uma política educativa que tem como objectivo a colocação da Escola Pública ao serviço de uma economia cada vez mais volátil, sem estratégia e sem nenhuma preocupação com as reais necessidades do país.

Por várias vezes, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português questionou o Governo e o Ministério da Educação sobre os contornos do processo de avaliação de desempenho docente em curso e, nomeadamente, sobre os efeitos legais do não exercício do direito, reconhecido aos docentes, de apresentarem uma proposta de objectivos individuais previstos no artigo 9º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro e adaptados no quadro do regime transitório estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro. Perante essas questões, o Governo e o Ministério da Educação nunca puderam invocar a legislação que justificasse as suas ameaças aos professores.

Na verdade, o Governo não poderia encontrar uma justificação legal por um simples motivo: essa justificação não existe em nenhum dos documentos produzidos pelo próprio Governo. Subordinar todo o processo de avaliação de desempenho a essa entrega de objectivos individuais foi, não um procedimento legal, mas uma estratégia política de divisão e de afronta aos professores pela força da ameaça e da chantagem. Aliás, sublinha-se, a entrega de proposta de objectivos individuais de avaliação não corresponde a qualquer dever ou obrigação legalmente estabelecida, tal como não é uma fase do processo de avaliação.

Com efeito, a leitura atenta do Decreto Regulamentar n.º 2/2008 ou do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009 não permite identificar nenhuma disposição legal que aponte para a inviabilização do processo de avaliação de desempenho motivada pela não entrega dos objectivos individuais. Quanto muito, aceitar-se-ia que a ser necessária a fixação de objectivos essa seria sempre competência do avaliador e não do próprio avaliado que, por essa razão, não pode ser penalizado. Por isso mesmo, dessa leitura não se pode concluir que a não entrega de propostas de objectivos individuais poderia resultar na não avaliação do docente em causa, e na eventual não contagem do tempo do período sob avaliação (2 anos) para efeitos de progressão na carreira. Isso contrasta com a estratégia do Governo e do Ministério que permitiu que fossem enviadas notificações a diversos professores, por via das Direcções Regionais de Educação, anunciando que não serão avaliados e que, consequentemente, serão penalizados na contagem do tempo para efeitos de progressão na carreira pelo simples facto de não terem procedido à entrega dos respectivos objectivos individuais.

Ora, apesar de decorrer neste momento, por requerimento apresentado por Deputados à Assembleia da República, um processo de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, cujos resultados ainda não são conhecidos, o PCP entende que o Governo deve abandonar a política da ameaça sobre os professores portugueses e, caso insista em não suspender o processo de avaliação, solução que continua a ser, neste momento, a mais adequada, deve reconhecer que todos os docentes têm que ser avaliados independentemente de terem ou não apresentado proposta de objectivos individuais. Ou seja, o Governo deve quanto antes, emitir orientações para as Direcções Regionais de Educação e para as Escolas no sentido da não penalização de qualquer docente que, à luz da lei, não se submeteram aos caprichos e à obstinação do Ministério da Educação e do Governo do Partido Socialista.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, que:

1- Ponha fim a todos os procedimentos que se destinam a coagir os docentes para que entreguem os objectivos individuais no âmbito do seu processo de avaliação, uma vez que não existe nenhuma obrigação legal nesse sentido;

2- Adopte as medidas necessárias para que nenhum docente seja prejudicado no seu direito de progressão na carreira por não ter procedido à entrega dos objectivos individuais;

3- Reveja o quadro legal de avaliação de docentes, adoptando um modelo que ultrapasse os constrangimentos actualmente existentes e garantindo a avaliação de todos os docentes nos termos da lei.

Assembleia da República, em 13 de Maio de 2009

 

Jornal «Avante!»
«O Militante»
Edições «Avante!»
Comunic, a rádio do PCP na Internet