Partido Comunista Portugu�s
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Lei da paridade (declaração de voto) - Intervenção de António Filipe na AR
Quarta, 05 Julho 2006

Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos, com as alterações entretanto introduzidas (declaração de voto)


O Grupo Parlamentar do PCP entende que a confirmação pela Assembleia da República do veto presidencial que incidiu sobre o Decreto n.º 52/X da Assembleia da República (Lei da paridade) não foi efectuado nos termos preceituados pela Constituição e pelo Regimento da Assembleia da República.

Seguindo um entendimento maioritário da Assembleia, não houve qualquer votação na generalidade relativo à confirmação do diploma, tendo sido posteriormente aprovadas alterações ao mesmo Decreto, seguidas de uma votação final global por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

Baseou-se tal entendimento na ideia de que o Decreto não careceria de ser confirmado para poder sofrer alterações e ser de novo submetido para promulgação ao Presidente da República.

O Grupo Parlamentar do PCP não compartilha tal entendimento.

De facto, o n.º 3 do artigo 136.º da Constituição dispõe que será exigida a maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, para a confirmação de decretos que revistam a forma de lei orgânica (como é o caso).

Por seu turno, o Regimento da Assembleia da República, no seu artigo 170.º, prevê que o procedimento de segunda deliberação de um decreto vetado politicamente se inicie por um debate na generalidade, e dispõe no n.º 3 desse mesmo artigo que a votação na generalidade verse sobre a confirmação do decreto da Assembleia da República.

Só posteriormente, ou seja, após a confirmação, poderá ter lugar a apresentação de propostas na especialidade. Não havendo confirmação do decreto na generalidade, a Assembleia da República não terá legitimidade para aprovar propostas na especialidade. De facto, não se tratando de novo processo legislativo, mas tão só de um processo de confirmação, não se vislumbra como pode ser alterado na especialidade um decreto que não obteve a necessária confirmação.

Assim, no entender do Grupo Parlamentar do PCP, deveria ter sido realizada uma votação na generalidade sobre a confirmação e só haveria lugar à apreciação de propostas de alteração na especialidade se o diploma tivesse sido confirmado. Não o tendo sido, não se compreende qual a legitimidade constitucional para a devolução ao Presidente da República de um decreto vetado que não obteve a confirmação necessária para poder ser devolvido para promulgação.