Partido Comunista Portugu�s
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Reprodução medicamente assistida - Intervenção de Bernardino Soares na AR
Quinta, 25 Maio 2006

Admissibilidade de uma petição popular solicitando um referendo acerca do tema da procriação medicamente assistida  

 

Sr. Presidente,

Quero contestar vivamente a ideia de que esta lei que hoje vai ser votada foi aprovada à pressa para poder ser incluída hoje na ordem de trabalhos.

A Comissão de Saúde, há vários meses, reúne semanalmente para discutir, na especialidade, estes vários projectos de lei e chegar a um texto final. Pelos vistos, os Deputados do PSD e do CDS-PP que participaram nesse grupo de trabalho e nessa Comissão apenas estavam interessados em que o processo não chegasse ao fim, como agora se vê por estas intervenções.

Mas o processo tinha de chegar ao fim, porque é uma vergonha que, ao fim destesanos todos, não tenhamos uma lei de procriação medicamente assistida. E não é porque os senhores não gostam do texto que está para votação que essa lei deve deixar de ser aprovada.

Finalmente, Sr. Presidente, tivemos a referência aos artigos! Mas os artigos que o CDS-PP invocou não têm o efeito que pretende que eles tenham. O que diz o artigo 4.º é que, quando a Assembleia aprovar …
O artigo diz: quando a Assembleia aprovar uma proposta de referendo…Eu leio: «Se a Assembleia da República ou o Governo apresentarem…»«… proposta de referendo (…)» — isto é, já aprovaram essa proposta.
Já percebi que os Srs. Deputados não conhecem o mecanismo do referendo. A Assembleia da República, quando há uma iniciativa de referendo, seja de um qualquer partido seja de um grupo de cidadãos, tem de se pronunciar sobre ela e pode aprová-la ou não. Se a aprovar, a Assembleia da República apresenta ao Presidente da República essa proposta de referendo. É essa apresentação que aqui está.

Ora, neste caso, a Assembleia não aprovou qualquer proposta para apresentar ao Presidente da República: não discutiu qualquer proposta, não há o parecer da 1.ª Comissão sobre a admissão da proposta,  nem sabemos sequer se a proposta já foi remetida à 1.ª Comissão.

Nem sequer sabemos se a proposta já foi remetida à 1.ª Comissão. Portanto, neste momento não há qualquer iniciativa de referendo sobre a qual a Assembleia tenha de pronunciar-se.

Não podemos é ter, na nossa Assembleia da República, um guião «à condição», sujeito a aparecerem iniciativas de referendo, sendo que a capacidade legislativa da Assembleia seria sempre subordinada ao aparecimento, tempestivo ou intempestivo, deste tipo de iniciativas.

A lei deve ser aprovada, mais que não seja porque é extremamente necessária para o nosso país e para todos aqueles que carecem de uma lei que regule a procriação medicamente assistida.