Partido Comunista Portugu�s
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Altera a Lei da Nacionalidade (texto de substituição, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias)
Intervenção de António Filipe
Quinta, 16 Fevereiro 2006

Sr. Presidente, Srs. Deputados,

O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente, em votação final global, o texto aprovado sobre as iniciativas legislativas de alteração da lei da nacionalidade portuguesa.

Apesar de não ter sido maioritariamente acolhida a proposta do PCP que visava consagrar amplamente o princípio do ius soli na atribuição legal da nacionalidade portuguesa de origem, o texto aprovado constitui, inegavelmente, um importante passo em frente na consagração desse princípio e contém em geral soluções mais justas e adequadas do que as que actualmente vigoram, designadamente em resultado da revisão da lei da nacionalidade de sentido negativo, aprovada em 1994.

O PCP orgulha-se de ter contribuído para este processo legislativo pela sua própria iniciativa, o projecto de lei n.º 40/X, e congratula-se com a aprovação de algumas das soluções nele contidas.

Assim, em síntese, importa referir positivamente a consagração da atribuição da nacionalidade portuguesa de origem aos indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que no momento do nascimento um dos progenitores aqui resida legalmente há, pelo menos, 5 anos.

Esta não é a solução proposta pelo PCP, mas representa um significativo progresso em relação à situação actual, tendo nomeadamente em consideração que se considera residência legal a que ocorra ao abrigo de qualquer título, visto ou autorização legalmente admitidos para residir ou permanecer em Portugal.

Outras das medidas positivas são: a consagração da possibilidade de obtenção da nacionalidade portuguesa por quem vive em união de facto com cidadão ou cidadã português ou portuguesa, após a acção de reconhecimento dessa situação por tribunal cível, como o PCP propôs; a concessão na nacionalidade portuguesa por naturalização aos menores nascidos em território português, filhos de estrangeiro, desde que, no momento do pedido, os progenitores vivam em Portugal há mais de 5 anos, ou, em qualquer caso, desde que tenham concluído em Portugal o primeiro ciclo do ensino básico; a eliminação de obstáculos injustificados à aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, não apenas pela retirada dos processos do âmbito do Ministério da Administração Interna, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para o Ministério da Justiça, retirando-lhes o carácter policial, mas, sobretudo, pela inversão do ónus da prova quanto aos requisitos para a obtenção da nacionalidade, cuja falta constitui motivo de oposição a deduzir pelo Ministério Público.

Finalmente, importa ainda referir como positivo o facto de, em matéria de aquisição originária da nacionalidade, as normas agora aprovadas se aplicarem também aos indivíduos nascidos em território português em data anterior à sua entrada em vigor.

O Grupo Parlamentar do PCP congratula-se, assim, globalmente, com a aprovação destas alterações à lei da nacionalidade, considerando que está aberto o caminho, em termos legais, para que muitos cidadãos possam ver reconhecida a cidadania portuguesa que, injustamente, lhes tem sido negada e faz os melhores votos para que a aplicação das disposições positivas agora aprovadas não venha a ser obstaculizada por uma prática administrativa, que, ao contrário da lei, adopte critérios restritivos.