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Interven??o dadeputada Odete Santos
Refor?a os direitos das Associa??es de Mulheres
Quarta, 12 Maio 1999
Senhor Presidente,Senhores Deputados,A proposta de lei hoje em debate, apresenta-se de alguma forma nebulosa na sua formula??o, e na sua justifica??o. Pelo que se torna necess?rio averiguar o que em mat?ria de Associa??es e da sua representa??o, e ainda em rela??o aos tempos de antena, disp?e a legisla??o actual.Esta legisla??o poder? ser, como ? ?bvio, sujeita a altera??es, num quadro jur?dico semelhante ao que se verifica com Associa??es a quem a lei concede o Estatuto de Parceiro Social.A Lei 95/88 estabeleceu um estatuto das Associa??es de Mulheres, consagrando 3 categorias de Associa??es:
  • de ?mbito nacional, definidas pelo n?vel da sua actua??o - a n?vel nacional - e ainda pelo n?mero m?nimo de associadas- 1000 mulheres
  • regional, definidas pela sua actua??o numa regi?o aut?noma, distrito, ou regi?o administrativa, e ainda pelo n?mero m?nimo de 500 associados
  • de ?mbito local, definidas pela sua actua??o no ?mbito do munic?pio e com o m?nimo de 100 associadas.
A lei estabelece a representatividade gen?rica das Associa??es de Mulheres de ?mbito nacional.N?o ?, assim, verdade, ao contr?rio do que se diz no pre?mbulo da Proposta de Lei, que o crit?rio de representatividade gen?rica seja meramente quantitativo.Pois que al?m do n?mero m?nimo de associadas, ter?o estas associa??es de provar que actuam em todo o territ?rio nacional. Logicamente dirigindo a sua ac??o a um n?mero muito maior de mulheres do que se actuassem apenas a n?vel regional ou local.A Lei 10/97 de 12 de Maio veio consagrar para as Associa??es de Mulheres com representatividade gen?rica, o estatuto de parceiro social, com direito, nomeadamente,a representa??o no Conselho Econ?mico Social. E ainda o direito a tempo de antena na r?dio e televis?o nos mesmos termos das Associa??es profissionais.Quer a primeira, quer a Segunda lei, foram vivamente apoiadas por todas as Associa??es de Mulheres do Conselho Consultivo da Comiss?o para a Igualdade e Direitos das Mulheres. Tardando a aprova??o da Segunda lei, estas Associa??es instaram junto dos Grupos Parlamentares para que a mesma fosse aprovada, sem terem proposto qualquer altera??o. Saliente-se.Entretanto, foi aprovada a lei das Associa??es de Fam?lia.Segundo a qual, e ainda nos termos da sua regulamenta??o, se prev? a exist?ncia de Associa??es com representatividade gen?rica, as quais t?m o estatuto de parceiro social, traduzido na indica??o de representantes para ?rg?os de consulta ou concerta??o que se ocupem da mat?ria.A altera??o da Constitui??o do Conselho Econ?mico e Social consagrou a inclus?o no Conselho de um representante das Associa??es Representativas da ?rea de igualdade de oportunidades para homens e mulheres. Isto apenas em 1998 !Salientando-se a injusti?a de que at? ent?o foram v?timas as Associa??es de Mulheres,algumas das quais iniciaram o seu trabalho ainda durante o fascismo, e continuaram, at? hoje, lutando pelo fim das discrimina??es de mulheres na sociedade e na fam?lia.Com efeito, a lei de 1991, que fixou a constitui??o do Conselho, j? inclu?a um representante das Associa??es de Fam?lia, e ignorou, pura e simplesmente, as Associa??es de Mulheres.Estamos de acordo em melhorar, mais uma vez, a lei das Associa??es de Mulheres.Parece-nos, no entanto, que algumas das formula??es da proposta t?m de ser melhoradas na especialidade.Estamos dispon?veis para um debate s?rio sobre a Proposta de Lei.As Associa??es de Mulheres, a quem a lei tem conferido ? dignidade ? altura da sua dif?cil tarefa, merecem que se melhore o seu estatuto, por forma a disporem dos meios necess?rios no combate ?s discrimina??es de classe que se alargam, nalguns dos seus efeitos, a toda a esp?cie feminina.E a luta contra as ideias que ainda dominam a sociedade e que pretendem reduzir a mulher ?s caracter?sticas biol?gicas de uma feminilidade de constru??o social, ? uma luta dif?cil, precisamente porque ? uma luta pela transforma??o cultural da natureza.Disse.
 

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