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Mensagem do Presidente da República
Quarta, 04 Junho 2008

belem.jpgSe o Partido Socialista nos tivesse dado ouvidos nesta matéria e tivesse aprovado, na especialidade, as propostas apresentadas pelo PCP, segundo as quais a definição das  competências das unidades orgânicas da Polícia Judiciária deveria ser feita por decreto-lei, teríamos poupado esta declaração de inconstitucionalidade e a lei que estabelece a orgânica da Polícia Judiciária poderia já estar em vigor, pondo termo a um longuíssimo período de indefinição que ainda subsiste.

 

 

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução do Decreto da Assembleia da República n.º 204/X (Aprova a orgânica da Polícia Judiciária) por algumas das suas normas terem sido declaradas inconstitucionais, em sede de fiscalização preventiva, pelo Tribunal Constitucional

 

Intervenção de António Filipe na AR

 

Sr. Presidente,

Sr.as e Srs. Deputados:

Se o Partido Socialista nos tivesse dado ouvidos nesta matéria e tivesse aprovado, na especialidade, as propostas apresentadas pelo PCP, segundo as quais a definição das  competências das unidades orgânicas da Polícia Judiciária deveria ser feita por decreto-lei, teríamos poupado esta declaração de inconstitucionalidade e a lei que estabelece a orgânica da Polícia Judiciária poderia já estar em vigor, pondo termo a um longuíssimo período de indefinição que ainda subsiste.

O Partido Socialista, teimosamente, insistiu na sua solução de que essa definição fosse feita por portaria e, com isso, incorreu numa violação da Constituição, que era óbvia, tal como denunciámos, e que fez com que esta declaração de inconstitucionalidade fosse absolutamente previsível, porque quem conhece a Constituição portuguesa nesta matéria sabe que essa definição não poderia, de forma alguma, ser feita por portaria.

Mas a teimosia do Partido Socialista era devido ao facto de pretender, obstinadamente, governamentalizar, ainda mais, a orgânica da Polícia Judiciária e isentar da fiscalização parlamentar a definição de competências das suas unidades orgânicas.

O Partido Socialista não tem agora outra solução que não seja a de expurgar esta inconstitucionalidade e estabelecer aquilo que o Tribunal Constitucional lhe impõe, ou seja, que a definição das competências das unidades orgânicas da Polícia Judiciária seja feita através de acto legislativo.

E o Partido Socialista vai ter de fazê-lo não porque queira (pois pretendia fazer exactamente o contrário) mas porque a Constituição o impõe.

A lei que vai resultar deste expurgo não será uma boa lei, mas será uma lei menos má do que aquela que foi aqui aprovada precisamente devido a esta correcção.

E o fundamental, apesar de tudo, é que, de uma vez por todas, se ponha termo a um longo período de indefinição em relação à Polícia Judiciária, que tanta instabilidade tem vindo a causar e que o Partido Socialista, dizendo lamentar, tudo fez para criar situações como esta, que só veio foi protelar a entrada em vigor de uma nova lei orgânica para a PJ.

 

 

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