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Difusão da música portuguesa na rádio
Intervenção de Luísa Mesquita
Sexta, 03 Junho 2005

Sr. Presidente, Sr. as Deputadas e Srs. Deputados

Mais uma vez esta Assembleia se propõe discutir, e desejamos que o processo se conclua, um conjunto de medidas de apoio à produção e à radiodifusão da música portuguesa. Pela nossa parte, tudo faremos nesse sentido, para que não se repita nesta Legislatura a inércia e a falta de vontade política que impediram o encontro de consensos na Legislatura anterior, perante uma matéria que, quando da discussão na generalidade, parecia merecer um acolhimento generalizado em todas as todos, e por isso os diversos governos têm convivido sem traumas que se conheçam com uma lei virtual nunca regulamentada e diariamente desautorizada, sobretudo por aqueles que, seguindo outros critérios, decretaram que o País não gosta de música portuguesa e muito menos de música portuguesa em língua portuguesa.

É provável que alguns deles sejam exactamente os mesmos que promovem ou patrocinam espectá-culos com artistas portugueses e que reconhecem a enorme adesão do público, que não é indiferente — como parece conveniente «vender» — à música portuguesa como património de todos e como itinerário da nossa memória vivencial e cultural.

Ao velho hábito português de celebrar com festa e emoção o artista quando morre temos de impor um outro, o de defender, valorizar e difundir a sua obra.

O projecto de lei que apresentamos é o nosso contributo para esta transfiguração.

O texto que propomos sustenta-se na prossecução e na consideração de dois objectivos prioritários: promover a divulgação da música em língua portuguesa, independentemente da nacionalidade dos seus autores e intérpretes, e promover também os próprios criadores portugueses. Daí a fixação de quotas mínimas conjugadas de divulgação de música de expressão portuguesa e de música de autores ou intér-pretes portugueses.

Nesse sentido, propomos que 60% da quota atribuída à difusão de música portuguesa seja preenchi-da com obras musicais criadas ou interpretadas por portugueses.

Relativamente à quota mínima a estabelecer para a generalidade dos operadores de radiodifusão fixamo-la em 20%, competindo ao Governo ouvir as associações representativas dos sectores envolvi-dos e estabelecer, por períodos de dois anos, através de portaria, a quota de difusão de música portu-guesa aplicável, que, como é óbvio, poderá ser superior à mínima que propomos.

No entanto, no que se refere ao serviço público de radiodifusão, a difusão e a divulgação da música portuguesa, bem como dos seus intérpretes e compositores, são estabelecidas no respectivo contrato de concessão, devendo a percentagem da difusão ser, no mínimo, de 50% da totalidade da música difundi-da.

O controlo das percentagens referidas realizadas mensalmente e a aplicação das respectivas san-ções são atribuições da entidade reguladora da comunicação social, as quais, Sr. Deputado José Amaral Lopes, implicam necessariamente a garantia de meios técnicos, humanos e legais indispensáveis, sem os quais de pouco ou nada valerá este esforço legislativo que hoje estamos aqui a fazer.

Porque reconhecemos a complexidade da matéria, o nosso projecto de lei é um texto aberto às dife-rentes opiniões e, pela nossa parte, estamos inteiramente disponíveis para considerar as melhores solu-ções, surjam elas durante este debate inicial ou na especialidade, que, consideramos, deve contar com a participação activa dos interessados.

Demos conhecimento público da nossa iniciativa e congratulamo-nos com o interesse que a mesma suscitou; por isso, agradecemos as sugestões que, entretanto, nos foram enviadas e que, pela nossa parte, merecerão o melhor acolhimento.

Entendemos que a existência dos cinco textos em debate justifica a sua aprovação na generalidade, independentemente das diferenças que existem, porque mais profícua poderá ser a discussão na espe-cialidade se todos forem aprovados na generalidade.

Pensamos que a defesa e a valorização da música portuguesa e da música em língua portuguesa jus-tificam esta procura de consenso alargado e participado. Afinal são vectores culturais aglutinadores das nossas vivências comuns, da nossa identidade autónoma, que não queremos descaracterizar e silenciar mas antes defender e divulgar.