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Sobre a aplicação da Lei da IVG no SNS
Segunda, 11 Fevereiro 2008
 Na passagem do primeiro ano da vitória do SIM no Referendo sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez, Fernanda Mateus (Comissão Política do PCP) destaca «a urgência de dar corpo a novas políticas que façam cumprir a Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez no Serviço Nacional de Saúde e promovam a saúde sexual e reprodutiva das mulheres, bem como os direitos das mulheres enquanto trabalhadoras e mães» e assinala «a forte instabilidade que se vive na área da saúde que se reflecte no afastamento das mulheres  que necessitam de interromper uma gravidez nos serviços públicos».   

 

Sobre a aplicação da Lei da IVG no SNS e o direito a ser mãe e trabalhadora com direitos
Declaração de Fernanda Mateus, da Comissão Política do PCP 

 

Um ano após o resultado do Referendo de 11 de Fevereiro, que culminou uma prolongada luta em Portugal contra a criminalização da interrupção voluntária da gravidez e obrigou a Assembleia da República a aprovar uma nova lei, assumindo, finalmente, as suas responsabilidades na defesa da saúde e da dignidade das mulheres, a Comissão Política do Comité Central do PCP destaca a urgência de dar corpo a novas políticas que façam   cumprir a lei da Interrupção Voluntária da Gravidez no Serviço Nacional de Saúde e promovam a saúde sexual e reprodutiva das mulheres, bem como os direitos das mulheres enquanto trabalhadoras e mães. .   

Vencer o medo e a vergonha, favorecer a confiança no SNS 

1. Num contexto marcado por  concepções obscurantistas e conservadoras que a partir do aparelho de Estado impuseram a clandestinidade, o medo e a vergonha pela prática de interrupção voluntária da gravidez, cabe às instâncias públicas e ao Governo do PS a tomada de medidas que favoreçam um clima de confiança no Serviço Nacional de Saúde por parte das mulheres que necessitem de interromper uma gravidez, através de uma acção política que tenha como prioridades:  

 

- A divulgação através de diversos meios, de informação sobre o conteúdo da lei que permita ampliar o seu conhecimento junto de diversos segmentos da população feminina em todo o território nacional e que fomente o recurso atempado aos serviços públicos de saúde; 

     

- A agilização da articulação dos serviços públicos de saúde na garantia de atendimento humanizado, celeridade no processo, condições de segurança e privacidade às mulheres que necessitem de interromper uma gravidez ao abrigo da actual lei e que incentive práticas contraceptivas que evitem futuras  gravidezes indesejadas;

 

- O incentivo de  medidas que favoreçam uma maior capacidade de intervenção dos Centros de Saúde na realização da IVG química, favorecendo a proximidade do acompanhamento da mulher; 

 

- A avaliação periódica do número de interrupções realizadas em meio hospitalar e identificação da natureza das dificuldades e obstáculos ao cumprimento da lei no Serviço Nacional de Saúde.

 

Serviço Nacional de Saúde e direitos sexuais e reprodutivos

 

2. Um ano após a realização do referendo, o PCP assinala a forte instabilidade que se vive na área da saúde que se reflecte no afastamento das mulheres  que necessitam de interromper uma gravidez nos serviços públicos.

 

Assiste-se ao alargamento do fosso entre os direitos inscritos na lei e a insuficiente resposta da maioria dos Centros de Saúde do país na indispensável acessibilidade das mulheres em idade fértil a consultas de planeamento familiar e à gratuitidade dos meios contraceptivos, a par das graves lacunas no atendimento dirigido aos jovens.   

 

Acentuam-se as desigualdades entre mulheres, com base na sua origem social  e local de residência no acesso aos seus direitos em matéria de saúde sexual e reprodutiva.

 

Ao invés de promover o papel do Serviço Nacional de Saúde -  no sentido de garantir a igualdade de direitos de todas as mulheres no acesso a cuidados médicos qualificados  na gravidez, no parto e pós-parto; na adequada informação sobre  planeamento familiar e meios contraceptivos; na prevenção e tratamento de doenças  do aparelho reprodutor e de outros problemas ginecológicos - encerraram-se maternidades aumentando o número de crianças que nascem a caminho dos hospitais.

 

Vinte e quatro anos após a aprovação de uma lei sobre a educação sexual nas escolas continuam a anunciar-se medidas que, na prática, estão muito longe de inscrever esta temática numa Escola Pública de qualidade que contribua para a formação integral do indivíduo. 

 

Ser mãe e trabalhadora com direitos

 

3. O direito de ser mãe e ser pai é uma opção livre, consciente e responsável, que implica o direito a determinar o momento e o número de filhos que se desejam e a partilha de deveres e responsabilidades entre os progenitores na garantia do afecto, da segurança e desenvolvimento da criança. Um direito que implica também que as entidades patronais assegurem o cumprimento dos direitos de maternidade e paternidade das trabalhadoras e trabalhadores, cabendo ao Estado promover a fiscalização do seu cumprimento, a partir dos locais de trabalho. Ao Estado cabe cumprir e fazer cumprir importantes preceitos constitucionais quanto à garantia de independência económica e social dos agregados familiares, a uma mais justa repartição do rendimento nacional em favor dos salários  dos trabalhadores e trabalhadoras, à criação de uma rede pública de equipamentos sociais de apoio à família e à criança, de qualidade e a preços acessíveis.

 

Ao arrepio destes princípios e direitos o Governo do PS  impõe um modelo económico assente num forte desemprego e na precariedade laboral ao mesmo tempo que anuncia falsas medidas de promoção da natalidade e apela ao nascimento de mais bebés.

 

Em resultado do incumprimento dos direitos de maternidade e da premeditada ineficácia dos organismos fiscalizadores  as mulheres trabalhadoras são penalizadas em função da gravidez e do apoio à família.                        .      

 

A ruptura com uma divisão do trabalho que confinava as mulheres ao trabalho doméstico e aos filhos e os homens à actividade profissional não é acompanhada pela ruptura que socialmente atribui às mulheres responsabilidades especiais na maternidade e no apoio aos filhos e à vida familiar. 

 

Uma realidade que tenderá a agravar-se com as medidas em curso pelo Governo do PS na área laboral. O ataque à contratação colectiva, a imposição dos despedimentos sem justa causa e a eliminação dos limites diários dos horários de trabalho, num quadro de forte precariedade laboral e do uso dos contratos individuais de trabalho permitem a desresponsabilização das entidades patronais para com a renovação das gerações representando um sério recuo no direito a ser mãe e trabalhadora.  

 

As medidas do Governo de apoio à natalidade que prometem novas prestações sociais, mas que na prática dependem do rendimento do agregado familiar comprometendo assim a protecção da função social da maternidade e paternidade no âmbito da segurança social  - têm um alcance social muito limitado e estão longe de corresponder ao objectivo de promoção da natalidade.

 

O actual Governo do PS mantêm  a norma do Código do Trabalho que,  pela mão do Governo  PSD/ CDS-PP, consagrou a possibilidade dos trabalhadores  optarem por uma  licença de maternidade-paternidade de 150 dias mas tendo como contrapartida a redução para 80% do respectivo subsídio fazendo depender este direito da capacidade financeira dos trabalhadores o que introduz um grave um factor de discriminação dos trabalhadores em função do seu nível de rendimento.        

 

Aumenta o número de trabalhadores em situação de desemprego prolongado que não cumprem os requisitos previsto na lei para acederem ao subsídio de maternidade e paternidade assim como  o número de mulheres à procura do primeiro emprego ou em situação de ausência de actividade laboral que estão excluídas de acederem a importantes direitos de maternidade e paternidade.  Em 2005 das 109.457 crianças que nasceram neste ano  apenas 76 127 requerentes beneficiaram do subsídio de maternidade.

 

Ao mesmo tempo que se  mantêm a destruição da universalidade do direito ao abono de família o que lesa os direitos das crianças em matéria de protecção no âmbito da segurança social e o necessário reforço dos apoios à família o Governo do PS prossegue a  destruição do que resta da rede pública  de equipamentos sociais de apoio à infância para dar lugar à privatização destes equipamentos semeando a desigualdade e a exclusão de acesso aos mesmos.

 

4. Com vista a uma adequada protecção da função social da maternidade e paternidade o PCP, na sequências de anteriores iniciativas apresentará durante esta semana duas iniciativas legislativas que visam o reforço do papel da segurança social pública na protecção da função social da maternidade  e da  paternidade:  

 

-  Atribuição do subsídio de maternidade e paternidade a 100% em caso de licença de 150 dias eliminando uma grave injustiça entre trabalhadores constante no Código do Trabalho, pela mão do Governo PSD/CDS-PP e mantida pelo o actual Governo do PS  que  faz depender o alargamento desta licença à redução do valor do respectivo subsídio. Esta iniciativa dirige-se aos trabalhadores do sector privado e igualmente à Administração Pública.

 

- A criação de um subsídio social de maternidade e paternidade no período de 150 dias nos casos em que o trabalhador não cumpra os prazos de garantia para aceder ao respectivo subsídio no âmbito do regime contributivo por situação de desemprego (quando não tem direito ao respectivo subsídio), ou à procura do primeiro emprego.   


Projecto de Lei n.º 460/X - Licença por maternidade/paternidade
Projecto de Lei n.º 459/X - Maternidade e paternidade

 

 

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