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Projecto de Resolução n.º 424/X - Rede consular
Quinta, 05 Fevereiro 2009

migracoes.jpgA rede consular portuguesa, criada antes da década de 60, sofreu um forte incremento nos anos sessenta e setenta, devido às exigências de adaptação aos novos fluxos migratórios, sobretudo para atender aos portugueses que naquele período emigraram para os países do Centro e Norte da Europa, após o anterior fluxo migratório se ter verificado para o Continente americano, sobretudo para o Brasil.

Recomenda a criação de uma rede consular que responda às necessidades dos portugueses residentes no estrangeiro

Para pesquisar a situação: clique aqui

A rede consular portuguesa, criada antes da década de 60, sofreu um forte incremento nos anos sessenta e setenta, devido às exigências de adaptação aos novos fluxos migratórios, sobretudo para atender aos portugueses que naquele período emigraram para os países do Centro e Norte da Europa, após o anterior fluxo migratório se ter verificado para o Continente americano, sobretudo para o Brasil.

Hoje, constatamos a emergência de novos movimentos emigratórios em sentidos e condições diversas, muitos deles marcados por uma forte precariedade laboral e frequente instabilidade social.

Depois de 25 de Abril de 1974 e de acordo com o texto constitucional de 76, as relações internacionais portuguesas pautaram-se por princípios de cooperação com todos os outros povos o que implicou naturalmente alterações também na rede consular do nosso país.

Também na Constituição ficaram consagrados os deveres do Estado Português face aos portugueses residentes no estrangeiro, pautados pela sua especial protecção.

Ao longo dos últimos anos, os diferentes Governos têm vindo a reconhecer a necessidade de proceder à reestruturação e modernização da rede consular existente, sempre, no entanto, na redutora e exclusiva perspectiva da sua adaptação aos meios financeiros disponíveis e não na perspectiva da sua adequação à multiplicidade e diversidade das funções que justificam a sua existência.

Consideramos que, em primeiro lugar, se devem identificar os principais objectivos da rede consular.

Nesse sentido identificamos três áreas:

  • O apoio às Comunidades Portuguesas;
  • A prestação de serviços consulares a cidadãos estrangeiros que pretendam deslocar-se para o nosso país;
  • A realização de actividades de promoção de Portugal no estrangeiro.

Mas, a identificação destes três principais objectivos não basta, porque sem medidas de gestão, sem execução planificada e sem uma correcta política de recursos humanos, não há rede consular capaz de dar resposta às mudanças operadas nos movimentos migratórios, nem dar a resposta que se impõe quanto à diplomacia cultural e económica.

No que se refere ao apoio às comunidades portuguesas, é indispensável conhecer dados minimamente rigorosos sobre a população portuguesa residente no estrangeiro em cada país de acolhimento.

Relativamente à prestação de serviços consulares a cidadãos não nacionais é necessário saber-se quais os países, e, ou regiões, de maior fluxo de população para Portugal (migratório, turístico, entre outros).

Quanto à promoção de Portugal no estrangeiro é preciso conhecer quais as áreas consideradas prioritárias para a concretização dessa estratégia de valorização do país e consequentemente as opções geográficas mais adequadas.

Nestas circunstâncias, para a criação de uma rede consular que preconizamos, porque vai responder às necessidades dos portugueses residentes no estrangeiro, porque eficaz e para eles direccionada, deverá o Governo elaborar um verdadeiro, e próprio, Mapa da Rede Consular portuguesa onde se patenteiam e do qual se extraiam orientações e objectivos gerais, prioridades, diversidades geográficas, opções de política consular, enfim, a cobertura efectiva para as respostas que a estrutura deve gerar e assegurar.

Neste sentido e para a definição de uma rede consular adequada aos objectivos já referidos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República nos termos do nº 5 do artigo 166º do Constituição da República Portuguesa, recomenda ao Governo que concretize as seguintes acções:

  1. Realize as acções necessárias ao apuramento censitário da população de origem portuguesa residente no estrangeiro;
  2. Considere a dispersão geográfica das comunidades e a distância entre estruturas consulares como factor determinante para a criação ou supressão de postos consulares, dando assim relevância ao critério da acessibilidade aos serviços;
  3. Considere o efectivo e generalizando apoio às actividades das Comunidades Portuguesas residentes, nomeadamente do movimento associativo, como indispensável ao incentivo à participação cívica, cultural e recreativa dos portugueses nos países de acolhimento;
  4. Avalie toda a actividade consular desenvolvida e os actos consulares praticados nas estruturas já criadas, atendendo à quantidade, à diversidade e à tendência evolutiva;
  5. Identifique a prevalência dos fluxos turísticos dos portugueses, para o estabelecimento da rede de protecção consular no estrangeiro;
  6. Identifique nos mercados estrangeiros a dimensão dos contingentes de turistas que visitam Portugal;
  7. Considere a importância da internacionalização da economia portuguesa e do necessário apoio a prestar pela rede consular com vista à promoção do investimento português;
  8. Assegure a defesa da presença cultural de Portugal no Mundo, nomeadamente nos países da CPLP, e junto das mais importantes comunidades Portuguesas;
  9. Considere os fluxos migratórios para Portugal;
  10. Garanta a desburocratização e a simplificação dos procedimentos e actos consulares, designadamente através da sua informatização, sem descurar a necessidade de continuarem a existir serviços consulares próximos dos nossos concidadãos;
  11. Garanta a existência de recursos humanos com qualificação e em quantidade adequados às exigências colocadas aos serviços prestados, nomeadamente para o apoio jurídico, social e cultural;
  12. Assegure a formação inicial e contínua dos funcionários e trabalhadores que contrata, dignificando o exercício das funções.

Assembleia da República, em 5 de Fevereiro de 2009

 

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