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Projecto de Resolução nº 438/X
Combate à crise económica e social
Sexta, 06 Março 2009

logo-pcp.jpgO país está confrontado com uma grave crise económica e social cada vez mais patente na recessão económica, no aumento do desemprego e da precariedade, nas empresas encerradas e em dificuldade, designadamente as pequenas e médias empresas, no abaixamento do nível de vida e nas dificuldades da generalidade da população.

 

Medidas de combate à crise económica e social

Para pesquisar a situação: clique aqui

O país está confrontado com uma grave crise económica e social cada vez mais patente na recessão económica, no aumento do desemprego e da precariedade, nas empresas encerradas e em dificuldade, designadamente as pequenas e médias empresas, no abaixamento do nível de vida e nas dificuldades da generalidade da população.

A crise que o país vive é no fundamental da responsabilidade da política de direita de sucessivos governos que para além dos seus efeitos próprios, deixou o nosso país desguarnecido face aos efeitos da actual crise internacional. A política do actual Governo, com a sua obsessão pelo défice, com elevadas consequências na quebra do investimento e da procura interna, o ataque à administração pública e a destruição de serviços públicos tem sérias responsabilidades no agravamento da situação que o país vive.

Em paralelo, o Governo continuou a beneficiar os grandes interesses económicos e em particular a banca e sector financeiro. Os recentes anúncios de lucros em 2008 do sector bancário e também do sector energético, denunciam a escandalosa realidade de que, enquanto a generalidade dos portugueses e da economia nacional atravessam sérias dificuldades, os accionistas das principais empresas destes sectores lucram milhares de milhões de euros.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo a adopção de medidas urgentes com vista a:

I

Medidas para responder aos gravíssimos problemas sociais, defender o emprego e os direitos dos trabalhadores e das populações:

            O aumento dos salários, incluindo o aumento intercalar do salário mínimo nacional, e das pensões (designadamente revogando o factor de sustentabilidade e aplicando um aumento extraordinário) para combater as muitas dificuldades com que milhares de trabalhadores e reformados estão confrontados, contribuir para o aumento do consumo, para o alargamento do mercado interno e para o estímulo às micro, pequenas e médias empresas.

            A revogação dos aspectos negativos do Código do Trabalho, com destaque para os que facilitam a precariedade e o despedimento, fragilizam a contratação colectiva, alteram as regras dos horários de trabalho e diminuem as remunerações, defendendo o trabalho com direitos.

            O reforço imediato das prestações sociais do Estado, em particular, aos trabalhadores atingidos pelo desemprego alargando os critérios e duração da atribuição do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego.

            Reforçar de imediato os meios da Autoridade para as Condições de Trabalho, garantindo a fiscalização rigorosa do recurso ao lay-off, combatendo os abusos do patronato, as violações dos direitos dos trabalhadores e a redução dos salários.

            Revogar as normas laborais da administração pública que promovem a precarização e o despedimento dos seus trabalhadores.

            A ruptura com a política de diminuição de trabalhadores nos serviços públicos, garantindo a substituição nas saídas e aposentações e a promoção de uma política nas empresas detidas pelo Estado que promova o emprego com direitos.

            A implementação de um plano nacional de combate à precariedade, com o accionamento de medidas de fiscalização e o estrito cumprimento da disposição constitucional de que a um posto de trabalho permanente corresponda um vínculo de trabalho efectivo.

            A interrupção do processo de descapitalização da segurança social, mantendo as transferências para o respectivo fundo de estabilização financeira, transferindo do orçamento do Estado as verbas necessárias para custear as medidas de resposta à crise e melhorando os critério de contribuição, designadamente com a consideração do valor acrescentado bruto das empresas.

II

Para dar resposta à situação das micro, pequenas e médias empresas e salvaguardar o aparelho produtivo nacional e defender o emprego:

            A determinação do congelamento ou redução dos preços na energia, nas telecomunicações e nas portagens (sectores hoje detidos em grande medida pelos grupos económicos e financeiros) por forma apoiar os factores competitivos do tecido produtivo nacional.

            A adopção de uma orientação de negociação de acordos para pagamento das dívidas ao fisco e à segurança social das micro, pequenas e médias empresas ao Estado, de modo a contribuir para a sua viabilidade e a manutenção dos seus postos de trabalho.

            Eliminação do Pagamento Especial por Conta para as pequenas empresas, a extensão do «IVA de caixa» a todos os contratos de aquisição de bens e serviços pelo Estado qualquer que seja o seu valor e o encurtamento dos prazos de reembolso do IVA.

            A imediata concretização do plano de pagamentos das dívidas do Estado às pequenas e médias empresas.

            A defesa da produção nacional face a exportações agressivas ou de dumping pelo recurso sistemático do controlo e fiscalização das mercadorias importadas, com a reclamação de cláusulas de salvaguarda sempre que necessário.

            O cancelamento das privatizações em curso e a criação de condições para o controlo de grandes empresas dos sectores estratégicos no plano nacional, particularmente na energia, nas comunicações e nos transportes por via de nacionalização ou negociação adequada.

III

Para defender a agricultura e as pescas da ofensiva em curso:

            A intervenção do Estado na redução dos custos dos factores de produção: combustíveis, adubos, rações, taxa da água e outros.

            A intervenção directa no mercado de alguns produtos agropecuários: azeite, leite, vinho, cortiça, madeira.

            A agilização da aplicação dos fundos comunitários às explorações agrícolas familiares e às pescas.

IV

Para impulsionar o investimento público como elemento estruturante no combate à recessão económica:

            O reforço dos meios financeiros das autarquias para um rápido investimento público com reflexos no curto-prazo nos planos do emprego e no apoio às MPME.

            A dinamização do investimento público da administração central dirigida ao estímulo da economia local e dos sectores económicos a ele ligados.

            O reforço, o desbloqueamento ou antecipação de verbas comunitárias destinadas ao apoio aos sectores produtivos nacionais.

V

Para a adopção de uma outra política de crédito que responda aos problemas mais urgentes:

            A intervenção do Estado por via da Caixa Geral de Depósitos para a rápida concessão de crédito e seguros de crédito às micro, pequenas e médias empresas, bem como, a outras situações onde esteja em causa o interesse nacional.

            O accionamento de medidas junto do sector financeiro com vista à fixação administrativa dos limites máximos das margens (spread), das comissões, das taxas de juro, e das condições de acesso ao crédito por parte das empresas e particulares.

            A assumpção pelo Estado de um papel dominante no sector, impedindo a tomada de posições do capital estrangeiro em sectores estratégicos da banca nacional.

Assembleia da República, em 6 de Março de 2009

 

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