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Lei de Bases da Ca?a
Interven??o do deputado Lino de Carvalho
Terça, 04 Maio 1999

Senhor Presidente, Senhores Deputados, Senhores Membros do Governo, - O PCP desde sempre que pauta as suas posi??es sobre a actividade cineg?tica no quadro dos seguintes par?metros:

  • Considera??o da pr?tica da ca?a como uma actividade de base e raiz popular e l?dica a que todos os interessados devem ter acesso sem distin??es de natureza econ?mica ou social podendo constituir, simultaneamente, um recurso econ?mico complementar para os agricultores e para o Pa?s.
  • Defesa do princ?pio do ordenamento cineg?tico de todo o territ?rio como base da organiza??o, protec??o, renova??o e explora??o dos recursos e das esp?cies cineg?ticas.
  • Considera??o de que o princ?pio do ordenamento cineg?tico n?o se esgota na submiss?o da organiza??o da ca?a somente ?s chamadas zonas de ca?a. No chamado regime geral tamb?m pode e deve haver lugar ao ordenamento cineg?tico.
  • Defesa do associativismo como instrumento desse ordenamento.
  • Defesa da concep??o romanista da "res nullius", ou da liberdade de ca?ar que ? aquela que enforma, desde sempre, a tradi??o do ordenamento jur?dico no nosso Pa?s.
- ? neste quadro que critic?mos a Lei n? 30/86 e que nos posicionamos face ? proposta de lei do Governo.? sabido que a lei de 1986 introduziu novos factores de desequil?brio e desnecess?rios focos de tens?o social.Mas tamb?m ? claro que a actual proposta do Governo vai introduzir novos e s?rios motivos de preocupa??o e desestabiliza??o sem qualquer garantia entretanto, de que o ordenamento cineg?tico ser? conseguido.1? Cr?tica - a consagra??o do "direito ? n?o ca?a", ainda por cima numa formula??o completamente vaga cuja defini??o dos termos concretos se deixa para regulamenta??o.O direito ? n?o ca?a abre a porta ? substitui??o no nosso ordenamento jur?dico da concep??o secular da ca?a como um bem p?blico comum - oriunda do direito romano - pela concep??o germ?nica assente na ideia de que o direito ? ca?a nada mais ? do que uma regalia dos senhores da terra.Como afirma o ac?rd?o do Tribunal Constitucional n? 866/96 "deve reconhecer-se que a ca?a, pela sua constante mobilidade n?o vive ... num s? pr?dio ...".O ac?rd?o que estamos a citar reconhece ainda - com o que o PCP tamb?m est? de acordo - que "a inteira liberdade de ca?ar, em face de uma legi?o de ca?adores que aumenta progressivamente e de uma ?rea com condi??es de vida para a ca?a cada vez mais reduzida, equivaleria ? destrui??o total das esp?cies dentro de poucos anos".E conclui "chegamos, assim, ? conclus?o de que nenhum dos sistemas em presen?a cont?m em si a virtualidade de solucionar convenientemente o problema venat?rio" e, se assim ?, e porque "temos de eleger um deles porque na realidade n?o dispomos de outros, ent?o parece que estar? indicado dar prefer?ncia ao sistema tradicional. E pensa-se que ele poder? conduzir a resultados satisfat?rios se houver a decis?o necess?ria para o corrigir de harmonia com as realidades dos tempos de hoje".Ora ? este equil?brio que a proposta de lei n?o resolve e p?e em causa com a consagra??o, sem mais, do "direito ? n?o ca?a".Entretanto nas condi??es concretas do nosso Pa?s - designadamente nas regi?es de grande propriedade do Alentejo e Ribatejo - esta concep??o da "n?o ca?a" pode conduzir ao regresso aos grandes coutos privados proibidos depois do 25 de Abril. Basta, Senhores Deputados, que o propriet?rio requeira a proibi??o a terceiros da ca?a nos seus terrenos mas decida, invocando o direito de propriedade, ca?ar ele pr?prio e os seus amigos. Est?o os Senhores Deputados e o Governo em condi??es de garantir que este quadro est? fora de hip?tese? Ent?o n?o s?o suficientes as "?reas de ref?gio de ca?a" previstas nos art?s 7? e 38? da Proposta de Lei? Ou porque n?o se optou por um direito de n?o exerc?cio tempor?rio da ca?a por raz?es de defesa das esp?cies, por exemplo?Mas mais, Senhores Deputados. A consagra??o da faculdade da proibi??o da ca?a exercida, por exemplo, por um conjunto territorialmente cont?nuo de propriet?rios vai desarticular e at? inviabilizar muitas reservas de ca?a hoje submetidas, por exemplo, ao regime associativo ou tur?stico e ter? consequ?ncias negativas para o equil?brio natural das esp?cies e para os processos de fomento e reprodu??o ordenada das esp?cies exactamente o oposto daquilo que o Governo afirmou pretender com esta proposta de lei.2? Cr?tica - A multiplica??o de figuras de ordenamento em que a figura de zona de ca?a de interesse rural a que s? ter?o acesso "os ca?adores autorizados pelo respectivo gestor" (ou propriet?rio) ?, obviamente, outra forma de abrir caminho aos coutos privados.3? Cr?tica - ? de todo em todo inadequada a possibilidade prevista na proposta do policiamento e fiscaliza??o da ca?a poderem vir a ser atribu?das ?s autarquias que n?o t?m nem voca??o, nem meios nem prepara??o para este tipo de fiscaliza??o.4? Cr?tica - O facto do Governo deixar para regulamentar os aspectos mais substanciais e pol?micos da proposta: o direito ? n?o ca?a; o conte?do das zonas de interesse rural; a deten??o, o com?rcio e o transporte das esp?cies cineg?ticas; o regime da concess?o da faculdade de ca?ar; as taxas devidas, os per?odos venat?rios e os processos de ca?a; os campos de treino de ca?a; a constitui??o, atribui??es, compet?ncias e funcionamento dos conselhos cineg?ticos; etc..? a t?cnica do Governo do PS, onde todos parecem copiar o Eng? Guterres. Quando os problemas se tornam mais complicados, assobia-se para o lado e enchem-se os discursos e as propostas de lei com muita conversa ?ca.Estas s?o quatro cr?ticas estrat?gicas que condicionam o nosso sentido de voto. - Um outro aspecto que tem originado larga pol?mica ? a de limitar as ?reas abrangidas por zonas de ca?a associativa e tur?stica a 50% da ?rea total dos respectivos munic?pios.Estando de acordo com o princ?pio a verdade ? que a sua formula??o concreta, tal como est? proposta, esvazia de sentido a mesma e cria novos desequil?brios. A lei actual j? prev? essa norma mas aplicada ? "?rea total com aptid?o cineg?tica no Pa?s e em cada regi?o cineg?tica". Agora o Governo finge manter a mesma norma, para iludir os ca?adores do regime geral, mas altera a formula??o para "50% da ?rea total do munic?pio". Na pr?tica, isto significa a submiss?o de todo ou quase todo o territ?rio cineg?tico ?s diversas figuras das zonas especiais de ca?a, n?o deixando espa?o para os ca?adores do regime geral e assim discriminando, de facto, os ca?adores de menores recursos ou aqueles que n?o pretendam optar pelas zonas de ca?a.? outro tique deste governo. Finge querer agradar a gregos e a troianos; ilude uns e outros; e desresponsabiliza-se (quando lhe conv?m) de assumir op??es, acabando por criar mais problemas e mais injusti?as. ? um tique que atravessa toda esta proposta de lei.A quest?o dos 50% tem de ser esclarecida em sede de especialidade sendo poss?vel, na opini?o do PCP, encontrar-se uma verdadeira solu??o que n?o discriminando ningu?m no livre direito do acesso ? ca?a ordene cinegeticamente todo o territ?rio nacional.Senhor Presidente,Senhores Deputados,Os 250 mil ca?adores com licen?a existentes em Portugal, dos quais mais de 75% s?o de origem popular, mereciam uma melhor lei.O ordenamento e a explora??o equilibrada dos recursos cineg?ticos exigem uma lei mais ponderada e tecnicamente capaz.Ali?s, o Partido Socialista tem de tal modo consci?ncia das fragilidades desta proposta que a deixou esquecida na gaveta o maior espa?o de tempo que lhe foi poss?vel.O Partido Socialista sabe que esta proposta vai criar mais problemas do que aqueles que alegadamente pretende resolver.E ? exactamente por isso que o PCP a rejeita.Disse.
 

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