Partido Comunista Portugu�s
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Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à aceitação pelo Estado
Intervenção do Deputado Lino de Carvalho
Quarta, 19 Junho 2002

Sr. Presidente,
Srs. Deputados

Desde que foram tornadas públicas as notícias relativas à aceitação pelo Estado de acções da SAD do Benfica como garantia de dívidas fiscais em processo de execução que nós entendemos ser absolutamente necessário apurar a verdade dos factos. Mas considerámos, desde logo, que, numa primeira fase, em sede de audição, ouvida a Ministra de Estado e das Finanças, se deveria procurar chegar à conclusão se eram ou não suficientes os esclarecimentos para o apuramento dessa verdade.

Constatou-se, aliás pela própria boca da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, que não era possível, em mera sede de audição, o esclarecimento da verdade. A própria Sr.ª Ministra argumentou com o sigilo fiscal para afirmar que só em sede de inquérito parlamentar seria possível ir mais longe. Foi neste sentido que apresentámos, logo a seguir, a proposta de inquérito parlamentar. E tendo conhecimento de que quase todas as bancadas parlamentares deste Hemiciclo o tinham feito, também, desde logo, anunciámos a nossa disponibilidade e o nosso interesse em que se chegasse a um texto comum que permitisse a criação de uma única comissão parlamentar de inquérito que, por um lado, não diluísse a questão central que está em causa e, por outro, não impedisse todas as diligências para permitir o apuramento da verdade.

É por isso que também nós, na sequência das diligências do Sr. Presidente da Assembleia da República, as quais seguramente abriram portas para este consenso, nos congratulamos com a convergência que foi possível encontrar para o texto comum que acabou de ser apresentado.

Os únicos votos que fazemos, neste momento, é que, no prazo que a comissão vai ter à sua disposição, seja permitido, sem qualquer entrave, fazer todas as diligências e todas as inquirições que permitam chegar à verdade, para bem do Estado, para bem dos dinheiros públicos e para prestígio das comissões parlamentares de inquérito e, consequentemente, da própria Assembleia da República.