Partido Comunista Portugu�s
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Medidas preventivas de ocupação do solo na área de localização do novo aeroporto de Lisboa, na zona da Ota
Sexta, 27 Junho 2008

natureza.jpgDe facto, já estava mais do que na hora de serem retiradas estas restrições que há mais de uma década se colocavam às populações não só dos concelhos de Alenquer mas também de Azambuja, de Arruda dos Vinhos, do Cartaxo e de Vila Franca de Xira.

 

 

 

Revogação da Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto, que prorrogava, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área de localização do novo aeroporto de Lisboa, na zona da Ota, previstas no Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto

Intervenção de Bruno Dias na AR

 

Sr. Presidente,

Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares,

Srs. Deputados:

De facto, já estava mais do que na hora de serem retiradas estas restrições que há mais de uma década se colocavam às populações não só dos concelhos de Alenquer mas também de Azambuja, de Arruda dos Vinhos, do Cartaxo e de Vila Franca de Xira.

As chamadas medidas preventivas na área que estava prevista para o novo aeroporto, na zona da Ota, foram decisões unânimes do Parlamento, mas é preciso recordar que o PCP alertou reiteradamente para a necessidade de ter em conta a situação das populações locais, de evitar prejuízos desnecessários para as suas vidas, de ouvir as autarquias locais e de trabalhar em conjunto com elas.

E agora, que há uma localização mais adequada para o novo aeroporto de Lisboa, agora, que finalmente é retirado este regime restritivo da zona da Ota, é de elementar justiça que o poder central possa contribuir para garantir uma capacidade técnica de resposta, em tempo útil, a numerosos pedidos de muitos cidadãos e empresas que aguardaram anos e anos para avançar com projectos. E projectos que poderão ser - e são em muitos casos - de pequenas alterações em habitações, de pequenas intervenções de construção civil, de reconstrução ou de ampliação de casas.

As autarquias, seguramente, serão confrontadas com muitas solicitações para os mais diversos projectos e é justo que a Administração Central esteja disponível, no prazo concreto de um ano, e não mais do isso, para atender e apoiar estas autarquias na vertente técnica da apreciação dos projectos, caso elas o entendam e o solicitem no pleno e escrupuloso respeito pela autonomia do poder local.

O Governo não prevê essa justa medida na proposta que apresenta (proposta de lei n. º 203/X), mas o PCP propõe-na no projecto de Lei (projecto de lei n.º 531/X) que discutimos neste Plenário. Daí que seja, no nosso entender, da mais elementar justiça que se considere esta proposta, que seja aprovado o projecto de lei do PCP e que se restitua às populações e àquela região a justiça que durante estes anos, particularmente durante estes últimos meses, tem sido negada pelo poder central e pelo Governo.