Partido Comunista Portugu�s
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Intervenção de Jorge Machado na AR
Regime jurídico do apadrinhamento civil
Sexta, 15 Maio 2009
familia.jpgDa avaliação do diploma percebemos com facilidade que o Governo não quis resolver os problemas crónicos que afectam o regime da adopção - seja a falta de meios na segurança social para lidar com os processos, sejam as questões da falta de celeridade do processo, sejam as longas listas de espera que existem no processo de adopção - e optou por esta figura híbrida do apadrinhamento civil que não tem nem as garantias nem os mecanismos da adopção.  

Regime jurídico do apadrinhamento civil, procede à 15.ª alteração ao Código do Registo Civil e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados:

Da avaliação do diploma (proposta de lei n.º 253/X) percebemos com facilidade que o Governo não quis resolver os problemas crónicos que afectam o regime da adopção - seja a falta de meios na segurança social para lidar com os processos, sejam as questões da falta de celeridade do processo, sejam as longas listas de espera que existem no processo de adopção - e optou por esta figura híbrida do apadrinhamento civil que não tem nem as garantias nem os mecanismos da adopção.

Não obstante esta nossa consideração, julgamos que o diploma merece o benefício da dúvida. Por isso, votaremos a favor de mesmo, para que, em sede de especialidade, se apurem uma série de questões.

A questão é, naturalmente, complexa.

Este diploma cria novas relações jurídicas (não é adopção, não filiação, não é um regime tutelar), cria novos laços e novas famílias que importa avaliar. Aliás, no próprio preâmbulo da proposta de lei surge a referência de que o apadrinhamento civil visa a constituição de uma relação parafamiliar tendencialmente permanente. É questionável se é possível criar relações parafamiliares, mas essa é uma discussão que importa levar a cabo em sede de especialidade. Na nossa opinião, importa que esta lei tenha uma profunda discussão, na especialidade, e que sejam ouvidos diferentes especialistas sobre esse assunto, as associações e quem está no terreno e lida directamente com esta realidade.

Em suma e em síntese, aprofundar a reflexão sobre esta matéria e este tipo de soluções e avaliar se os interesses dos jovens e das crianças estão devidamente salvaguardados.

Assim, a primeira crítica que nos oferece este diploma é, precisamente, o seu timing. A dois meses do fim da Legislatura, a questão é saber se temos tempo, ou não, para levar a cabo uma discussão, na especialidade, com a profundidade que esta matéria merece.

Aliás, a pergunta que se coloca no plano imediato é a de saber por que é que o Governo esperou até este momento para apresentar esta iniciativa legislativa quando tinha condições para o fazer com mais tempo para permitir que a Assembleia da República apreciasse com a profundidade necessária esta matéria, que é muito complexa, muito sensível e exige uma séria discussão.

E este processo tem um conjunto de dúvidas que queremos ver esclarecidas em sede de discussão na especialidade.

Por exemplo, os candidatos à adopção que tenham a confiança administrativa da criança ou do jovem podem candidatar-se a este processo se a adopção for considerada inviável, o que pode levar a uma certa confusão entre a figura do apadrinhamento civil e a própria figura da adopção, na medida em que esta figura surge em alternativa ao falhanço da adopção e não como um caminho claro do apadrinhamento civil.

Portanto, esta situação suscita-nos dúvidas. Também um aspecto que, à partida, parece positivo, que é o facto de os pais poderem manter o contacto com os filhos (receberem informação, visitar), pode levar a certos problemas que importa acautelar e, nesse sentido, há que prever essas soluções no diploma para que seja acautelado o interesse da criança.

Por outro lado, com esta iniciativa, pode haver - permitam-me a expressão - um desistir, um «baixar de braços» relativamente à solução do regresso à família biológica.

Sabemos que, muitas vezes, o regresso à família biológica não é possível, e nesse caso, quando não é possível, é preciso encontrar outras soluções. Mas, sendo possível, importa que esta figura jurídica não implique o «baixar de braços». Sabemos que o regresso à família biológica é, muitas vezes, difícil, exige a intervenção da segurança social com medidas e apoios para que a família tenha condições para receber de volta a criança, e isso tem de ser acautelado.

Importa que essas famílias tenham os devidos apoios porque, sempre que possível, o regresso à família biológica deve ser prioritário. E, com este mecanismo, corremos o risco de desistir desse caminho.

O apadrinhamento não deve ser, assim, a primeira resposta; deve ser, sim, uma resposta que sirva de complemento nessas situações.

A questão da iniciativa, da habilitação, da designação dos padrinhos também suscita sérias dúvidas.

O artigo 11.º da proposta de lei refere uma lista regional de pessoas e famílias criada pelos organismos competentes da segurança social.

Ora, hoje assiste-se a uma situação em que, para a adopção, não há meios e a lista de espera para serem candidatos à adopção é significativa, com vários anos de espera.

Por isso, tememos que para esta lista criada também no âmbito regional da segurança social haja igualmente esse tempo de espera e o processo não seja célere.

Igualmente, uma das soluções apontadas pelo Governo passa por serem as próprias instituições de acolhimento a designar e a habilitar os padrinhos, solução que merece ser discutida e aprofundada, tendo em conta as questões da parcialidade ou imparcialidade que podem colocar-se.

Estas são algumas das nossas dúvidas que queremos discutir com profundidade na especialidade.

Temos dúvidas que haja o tempo necessário para o fazer e, desde já, afirmamos que não pactuamos com discussões apressadas que não permitam uma reflexão colectiva com a densidade suficiente que o assunto merece, dada a complexidade do mesmo.